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Document 62013CN0138

Processo C-138/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 19 de março de 2013 — Naime Dogan/Bundesrepublik Deutschland

JO C 171 de 15.6.2013, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Berlin (Alemanha) em 19 de março de 2013 — Naime Dogan/Bundesrepublik Deutschland

(Processo C-138/13)

2013/C 171/28

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Berlin

Partes no processo principal

Demandante: Naime Dogan

Demandada: Bundesrepublik Deutschland

Questões prejudiciais

1.

O artigo 41.o, n.o 1, do Protocolo adicional ao Acordo de 12 de setembro de 1963 que cria uma associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, para a fase de transição da Associação, de 23 de novembro de 1970 (a seguir, «PA») opõe-se a uma legislação nacional, introduzida pela primeira vez após a entrada em vigor das disposições acima referidas, mediante a qual a primeira entrada no território nacional de um familiar de um cidadão turco que beneficia do estatuto jurídico previsto no artigo 41.o, n.o 1 do PA depende da prova, por parte desse familiar, antes da entrada no território nacional, de que consegue expressar-se de forma básica na língua alemã?

2.

O artigo 7.o, n.o 2, primeiro parágrafo, da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (1) opõe-se à legislação nacional referida na primeira questão?


(1)  JO L 251, p. 12


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