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Document 62013CN0108

Processo C-108/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 6 de março de 2013 — Société Mac GmbH/Ministère de l'agriculture, de l'agroalimentaire et de la forêt

JO C 141 de 18.5.2013, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 141/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 6 de março de 2013 — Société Mac GmbH/Ministère de l'agriculture, de l'agroalimentaire et de la forêt

(Processo C-108/13)

2013/C 141/27

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Recorrente: Société Mac GmbH

Recorrido: Ministère de l'agriculture, de l'agroalimentaire et de la forêt

Questão prejudicial

Os artigos 34.o e 36.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia opõem-se a uma regulamentação nacional que sujeita, nomeadamente, a emissão de uma autorização de colocação no mercado a título de importação paralela de um produto fitofarmacêutico à condição de o produto em causa beneficiar, no Estado de exportação, de uma autorização de colocação no mercado emitida nos termos da Diretiva 91/414/CEE (1), e que não permite, por conseguinte, a emissão de uma autorização de colocação no mercado a título de importação paralela de um produto que beneficia, no Estado de exportação, de uma autorização de colocação no mercado a título de importação paralela e que é idêntico a um produto autorizado no Estado de importação?


(1)  Diretiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230, p. 1).


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