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Document 62013CA0434
Case C-434/13 P: Judgment of the Court (First Chamber) of 18 December 2014 — European Commission v Parker Hannifin Manufacturing Srl, formerly Parker ITR Srl, Parker-Hannifin Corp. (Appeals — Agreements, decisions and concerted practices — European market for marine hoses — Succession of legal entities — Attributability of unlawful conduct — Reduction of the fine by the General Court — Unlimited jurisdiction)
Processo C-434/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de dezembro de 2014 — Comissão Europeia/Parker Hannifin Manufacturing Srl, anteriormente Parker ITR Srl, Parker-Hannifin Corp. (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu das mangueiras marinhas — Sucessão de entidades jurídicas — Imputabilidade do comportamento ilícito — Redução da coima pelo Tribunal Geral — Competência de plena jurisdição)
Processo C-434/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de dezembro de 2014 — Comissão Europeia/Parker Hannifin Manufacturing Srl, anteriormente Parker ITR Srl, Parker-Hannifin Corp. (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu das mangueiras marinhas — Sucessão de entidades jurídicas — Imputabilidade do comportamento ilícito — Redução da coima pelo Tribunal Geral — Competência de plena jurisdição)
JO C 65 de 23.2.2015, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de dezembro de 2014 — Comissão Europeia/Parker Hannifin Manufacturing Srl, anteriormente Parker ITR Srl, Parker-Hannifin Corp.
(Processo C-434/13 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu das mangueiras marinhas - Sucessão de entidades jurídicas - Imputabilidade do comportamento ilícito - Redução da coima pelo Tribunal Geral - Competência de plena jurisdição))
(2015/C 065/12)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: S. Noë, V. Bottka e R. Sauer, agentes)
Outras partes no processo: Parker Hannifin Manufacturing Srl, anteriormente Parker ITR Srl, Parker-Hannifin Corp. (representantes: F. Amato, F. Marchini Càmia e B. Amory, advogados)
Dispositivo
1) |
Os pontos 1 a 3 do dispositivo do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia Parker ITR e Parker-Hannifin/Comissão (T-146/09, EU:T:2013:258) são anulados. |
2) |
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que este decida do mérito do recurso. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |