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Document 62013CA0429

Processo C-429/13 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de outubro de 2014 — Reino de Espanha/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundo de Coesão — Redução da contribuição financeira — Irregularidades na aplicação da legislação sobre contratos públicos — Adoção da decisão pela Comissão Europeia — Incumprimento do prazo estabelecido — Consequências»

JO C 439 de 8.12.2014, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 439/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de outubro de 2014 — Reino de Espanha/Comissão Europeia

(Processo C-429/13 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Fundo de Coesão - Redução da contribuição financeira - Irregularidades na aplicação da legislação sobre contratos públicos - Adoção da decisão pela Comissão Europeia - Incumprimento do prazo estabelecido - Consequências»)

(2014/C 439/13)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, agente)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Conte e A. Tokár, agentes, assistidos por J. Rivas Andrés, abogado)

Dispositivo

1)

É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, Espanha/Comissão (T-384/10, EU:T:2013:277).

2)

É anulada a Decisão C (2010) 4147 da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa à redução da contribuição do Fundo de Coesão a favor dos seguintes projetos ou grupos de projetos: «Abastecimento de água a populações residentes na bacia hidrográfica do Guadiana: região de Andevalo» (2000.ES.16.C.PE.133), «Saneamento e estação de tratamento da bacia do Guadalquivir: Guadaira, Aljarafe e EE NN PP do Guadalquivir» (2000.ES.16.C.PE.066) e «Abastecimento de água aos sistemas intermunicipais das províncias de Granada e de Málaga» (2002.ES.16.C.PE.061).

3)

A Comissão Europeia é condenada a suportar as despesas do Reino de Espanha e as suas próprias despesas, tanto no processo em primeira instância como no âmbito do presente recurso.


(1)  JO C 260, de 7.9.2013.


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