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Document 62011TA0418

Processo T-418/11 P: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — De Nicola/BEI ( «Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Pessoal do BEI — Assistência na doença — Recusa de pagamento de despesas médicas — Pedido de designação de um médico independente — Prazo razoável — Rejeição de um pedido de processo de conciliação — Pedido de anulação — Pedido de reembolso de despesas médicas — Litispendência» )

JO C 313 de 26.10.2013, p. 23–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/23


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — De Nicola/BEI

(Processo T-418/11 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Pessoal do BEI - Assistência na doença - Recusa de pagamento de despesas médicas - Pedido de designação de um médico independente - Prazo razoável - Rejeição de um pedido de processo de conciliação - Pedido de anulação - Pedido de reembolso de despesas médicas - Litispendência)

2013/C 313/45

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (Representante: L. Isola, advogado)

Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento (BEI) (Representantes: inicialmente T. Gilliams e F. Martin, depois T. Gilliams e G. Nuvoli, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 28 de junho de 2011, De Nicola/BEI (F-49/10, ainda não publicado na Coletânea), que visava a anulação deste acórdão.

Dispositivo

1)

É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de junho de 2011, De Nicola/BEI (F-49/10), na parte em que julgou improcedentes os pedidos de C. De Nicola destinados à anulação da decisão do Banco Europeu de Investimento (BEI) que rejeitou o seu pedido de designação de um terceiro médico.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

É anulada a decisão do BEI que rejeita por extemporaneidade o pedido de designação de um terceiro médico apresentado por C. De Nicola.

4)

C. De Nicola e o BEI suportarão as suas próprias despesas relativas, quer à instância no Tribunal da Função Pública, quer à presente instância.


(1)  JO C 282 de 24.9.2011


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