This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62010TA0446
Case T-446/10: Judgment of the General Court of 10 September 2015 — Dow AgroSciences and Dintec Agroquímica — Produtos Químicos v Commission (Plant protection products — Active substance trifluralin — Non-inclusion in Annex I to Directive 91/414/EEC — Regulation (EC) No 33/2008 — Accelerated assessment procedure — Manifest error of assessment — Principle of non-discrimination — Proportionality)
Processo T-446/10: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2015 — Dow AgroSciences e Dintec Agroquímica — Produtos Químicos/Comissão [«Produtos fitofarmacêuticos — Substância ativa trifluralina — Não inclusão no anexo I da Diretiva 91/414/CEE — Regulamento (CE) n.° 33/2008 — Procedimento acelerado de avaliação — Erro manifesto de apreciação — Princípio da não discriminação — Proporcionalidade»]
Processo T-446/10: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2015 — Dow AgroSciences e Dintec Agroquímica — Produtos Químicos/Comissão [«Produtos fitofarmacêuticos — Substância ativa trifluralina — Não inclusão no anexo I da Diretiva 91/414/CEE — Regulamento (CE) n.° 33/2008 — Procedimento acelerado de avaliação — Erro manifesto de apreciação — Princípio da não discriminação — Proporcionalidade»]
JO C 346 de 19.10.2015, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/13 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de setembro de 2015 — Dow AgroSciences e Dintec Agroquímica — Produtos Químicos/Comissão
(Processo T-446/10) (1)
([«Produtos fitofarmacêuticos - Substância ativa trifluralina - Não inclusão no anexo I da Diretiva 91/414/CEE - Regulamento (CE) n.o 33/2008 - Procedimento acelerado de avaliação - Erro manifesto de apreciação - Princípio da não discriminação - Proporcionalidade»])
(2015/C 346/14)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Dow AgroSciences Ltd (Hitchin, Reino Unido); e Dintec Agroquímica- Produtos Químicos, Lda (Funchal, Portugal) (representantes: K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente P. Ondrůšek e F. Wilman, posteriormente P. Ondrůšek e G. von Rintelen, agentes, assistidos por J. Stuyck, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2010/355/UE da Comissão, de 25 de junho de 2010, no que se refere à não inclusão da substância ativa trifluralina no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho (JO L 160, p. 30).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Dow AgroSciences Ltd e a Dintec Agroquímica — Produtos Químicos, Lda suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |