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Document 62010CN0029

Processo C-29/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Cour d'appel (Luxemburgo) em 18 de Janeiro de 2010 — Heiko Koelzsch/Grão-Ducado do Luxemburgo

JO C 80 de 27.3.2010, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Cour d'appel (Luxemburgo) em 18 de Janeiro de 2010 — Heiko Koelzsch/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-29/10)

2010/C 80/30

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d’appel

Partes no processo principal

Recorrente: Heiko Koelzsch

Recorrido: Grão-Ducado do Luxemburgo

Questão prejudicial

A norma de conflitos definida na Convenção de Roma de 19 de Junho de 1980 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (1), uma vez que o seu artigo 6.o, n.o 2, alínea a), dispõe que o contrato de trabalho é regulado pela lei do país em que o trabalhador, no cumprimento do contrato, presta habitualmente o seu trabalho, deve ser interpretada no sentido de que, no caso de o trabalhador realizar a sua prestação de trabalho em vários países, mas regressar sistematicamente a um deles, este país deve ser considerado aquele em que o trabalhador presta habitualmente o seu trabalho?


(1)  Convenção de Roma de 1980 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, aberta a assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980 (JO L 266, p. 1).


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