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Document 62010CN0013

Processo C-13/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg te Brussel (Bélgica) em 11 de Janeiro de 2010 — Knubben Dak-en Leidekkersbedrijf BV/Estado Belga

JO C 80 de 27.3.2010, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.3.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 80/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg te Brussel (Bélgica) em 11 de Janeiro de 2010 — Knubben Dak-en Leidekkersbedrijf BV/Estado Belga

(Processo C-13/10)

2010/C 80/25

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank van eerste aanleg te Brussel

Partes no processo principal

Demandante: Knubben Dak-en Leidekkersbedrijf BV

Demandado: Estado Belga

Questões prejudiciais

1.

O direito comunitário, designadamente o princípio da livre circulação de serviços consagrado no artigo 56.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (ex-artigo 49.o do Tratado CE), opõe-se a um regime como o constante dos artigos 1.o e 1.o Bis do Decreto-Real n.o 20, de 20 de Julho de 1970, segundo o qual só podem beneficiar da taxa reduzida de IVA na prestação de serviços de construção civil os prestadores de serviços registados na Bélgica como empresas de construção, nos termos dos artigos 400.o e 401.o do Código do Imposto sobre o Rendimento de 1992?

2.

O direito comunitário, designadamente o princípio da livre circulação de serviços consagrado no artigo 56.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (ex-artigo 49.o do Tratado CE), opõe-se a um regime como o constante dos artigos 400.o e 401.o do Código do Imposto sobre o Rendimento de 1992 e do Decreto-Real de 26 de Dezembro de 1998, segundo o qual o processo de registo como empresa de construção na Bélgica é aplicado, sem nenhuma simplificação e de forma idêntica, aos prestadores de serviços estabelecidos na Bélgica e aos prestadores de serviços estabelecidos noutro Estado da União Europeia?


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