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Document 62010CA0395

    Processo C-395/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de Fevereiro de 2011 — Comissão Europeia/República Francesa (Incumprimento de Estado — Directiva 2007/2/CE — Política do ambiente — Infra-estrutura de informação geográfica — Intercâmbio e actualização de dados em formato digital — Não adopção de medidas nacionais de transposição)

    JO C 103 de 2.4.2011, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.4.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 103/11


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de Fevereiro de 2011 — Comissão Europeia/República Francesa

    (Processo C-395/10) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 2007/2/CE - Política do ambiente - Infra-estrutura de informação geográfica - Intercâmbio e actualização de dados em formato digital - Não adopção de medidas nacionais de transposição)

    2011/C 103/17

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Alcover San Pedro e V. Peere, agentes)

    Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e S. Menez, agentes)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE) (JO L 108, p. 1)

    Dispositivo

    1.

    Ao não adoptar, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

    2.

    A República Francesa é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 274 de 09.10.2010.


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