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Document 62010CA0321

    Processo C-321/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 17 de Fevereiro de 2011 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica [Incumprimento de Estado — Directiva 2007/2/CE — Política do ambiente — Infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) — Partilha e actualização de dados em formato electrónico — Transposição incompleta]

    JO C 103 de 2.4.2011, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.4.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 103/10


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 17 de Fevereiro de 2011 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica

    (Processo C-321/10) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 2007/2/CE - Política do ambiente - Infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) - Partilha e actualização de dados em formato electrónico - Transposição incompleta)

    2011/C 103/15

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representante: J. Sénéchal, agente)

    Demandado: Reino da Bélgica (representantes: T. Materne e M. Jacobs, agentes)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não adopção ou não comunicação, no prazo previsto, das disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) (JO L 108, p. 1)

    Dispositivo

    1.

    Não tendo tomado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que estabelece uma infra-estrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire), o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.

    2.

    O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 246, de 11 de Setembro de 2010.


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