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Document 62008CN0209

    Processo C-209/08: Acção intentada em 20 de Maio de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

    JO C 171 de 5.7.2008, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.7.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 171/28


    Acção intentada em 20 de Maio de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

    (Processo C-209/08)

    (2008/C 171/44)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: Maria Condou Durande, agente)

    Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo

    Pedidos da demandante

    Declarar que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes (1), ou, em todo o caso, por não ter comunicado as referidas disposições à Comissão, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 17.o da referida directiva;

    Condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo fixado para a transposição da directiva terminou em 5 de Agosto de 2006. Ora, à data da propositura da presente acção, o demandado ainda não tinha tomado as medidas necessárias para a transposição da directiva ou, em todo o caso, não tinha informado a Comissão dessas medidas.


    (1)  JO L 261, p. 19.


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