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Document 62007TB0029

Processo T-29/07: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Maio de 2008 — Lactalis Gestion Lait e Lactalis Investissements/Conselho ( Recurso de anulação — Directiva 2006/112/CE — Revogação da Primeira Directiva IVA — Anulação parcial — Inexistência de afectação individual — Inadmissibilidade )

JO C 171 de 5.7.2008, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/35


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Maio de 2008 — Lactalis Gestion Lait e Lactalis Investissements/Conselho

(Processo T-29/07) (1)

(«Recurso de anulação - Directiva 2006/112/CE - Revogação da Primeira Directiva IVA - Anulação parcial - Inexistência de afectação individual - Inadmissibilidade»)

(2008/C 171/65)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Lactalis Gestion Lait SNC (Laval, França) e Lactalis Investissements SNC (Laval) (Representante: A. Philippart, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: A.-M. Colaert e M. Iosifidou, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação do artigo 411.o, n.o 1, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1), na parte em que revoga os quarto e oitavo considerandos e os parágrafos primeiro e terceiro do artigo 1.o da Primeira Directiva 67/227/CEE do Conselho, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (JO 71, p. 1301; EE 09 F1 p. 3).

Parte decisória

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Não há que decidir sobre os pedidos de intervenção da Comissão e do Reino de Espanha.

3)

A Lactalis Gestion Lait SNC e a Lactalis Investissements SNC são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 69 de 24.3.2007.


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