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Document 62006CA0503

Processo C-503/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Maio de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 79/409/CEE — Conservação das aves selvagens — Derrogações ao regime de protecção das aves selvagens — Região da Ligúria)

JO C 171 de 5.7.2008, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Maio de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

(Processo C-503/06) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 79/409/CEE - Conservação das aves selvagens - Derrogações ao regime de protecção das aves selvagens - Região da Ligúria)

(2008/C 171/13)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: D. Recchia, agente)

Demandada: República Italiana (Representantes: I. Braguglia, agente, e G. Fiengo, advogado)

Objecto

Incumprimento de Estado — Adopção e aplicação, pela região da Ligúria, de uma legislação relativa à autorização de derrogação ao regime de protecção das aves selvagens que não cumpre os requisitos previstos no artigo 9.o da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125).

Parte decisória

1)

Devido à adopção e aplicação, pela região da Ligúria, de uma legislação que autoriza derrogação ao regime de protecção das aves selvagens que não cumpre os requisitos previstos no artigo 9.o da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

A República italiana é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 82 de 14.4.2007.


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