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Document 62006CA0462
Case C-462/06: Judgment of the Court (First Chamber) of 22 May 2008 (reference for a preliminary ruling from the Cour de cassation, France) — Glaxosmithkline, Laboratoires Glaxosmithkline v Jean-Pierre Rouard (Regulation (EC) No 44/2001 — Section 5 of Chapter II — Jurisdiction over individual contracts of employment — Section 2 of Chapter II — Special jurisdiction — Article 6, point 1 — More than one defendant)
Processo C-462/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de Maio de 2008 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Glaxosmithkline, Laboratoires Glaxosmithkline/Jean-Pierre Rouard ( Regulamento (CE) n. o 44/2001 — Secção 5 do capítulo II — Competência em matéria de contratos individuais de trabalho — Secção 2 do referido capítulo — Competências especiais — Artigo 6. o , n. o 1 — Pluralidade de requeridos )
Processo C-462/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de Maio de 2008 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Glaxosmithkline, Laboratoires Glaxosmithkline/Jean-Pierre Rouard ( Regulamento (CE) n. o 44/2001 — Secção 5 do capítulo II — Competência em matéria de contratos individuais de trabalho — Secção 2 do referido capítulo — Competências especiais — Artigo 6. o , n. o 1 — Pluralidade de requeridos )
JO C 171 de 5.7.2008, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de Maio de 2008 (pedido de decisão prejudicial da Cour de cassation — França) — Glaxosmithkline, Laboratoires Glaxosmithkline/Jean-Pierre Rouard
(Processo C-462/06) (1)
(«Regulamento (CE) n.o 44/2001 - Secção 5 do capítulo II - Competência em matéria de contratos individuais de trabalho - Secção 2 do referido capítulo - Competências especiais - Artigo 6.o, n.o 1 - Pluralidade de requeridos»)
(2008/C 171/11)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrentes: Glaxosmithkline, Laboratoires Glaxosmithkline
Recorrido: Jean-Pierre Rouard
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Cour de cassation — Interpretação dos artigos 6.o, n.o 1, 18.o, n.o 1, e 19.o do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1) — Regras de competência em matéria de contratos individuais de trabalho — Situação de um trabalhador despedido que trabalhou, em Estados terceiros, por conta de duas sociedades de um grupo com sede em dois Estados-Membros distintos
Parte decisória
A regra de competência especial prevista no artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, não pode aplicar-se a um litigio abrangido pela secção 5 do capítulo II do dito regulamento, relativa às regras de competência aplicáveis em matéria de contratos individuais de trabalho.