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Document 52019M9362

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9362 — Suez Organique/Avril PA/Terrial) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

    JO C 192 de 7.6.2019, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.6.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 192/40


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.9362 — Suez Organique/Avril PA/Terrial)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2019/C 192/16)

    1.   

    Em 28 de maio de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    Suez Organique SAS («Suez Organique», França),

    Avril SCA («Avril», França),

    SAS Terrial («Terrial», França), controlada exclusivamente pela Avril.

    A Suez Organique e a Avril adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Terrial.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e contribuição de ativos.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    —   Suez Organique: tratamento biológico dos resíduos orgânicos,

    —   Avril: produção e venda de produtos à base de óleo e de alimentos para animais,

    —   Terrial: recolha de resíduos orgânicos, bem como produção e venda de corretivos de solo e fertilizantes orgânicos.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.9362 — Suez Organique/Avril PA/Terrial

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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