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Document 52015AE6789

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 91/477/CEE do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas» [COM(2015) 750 final — 2015/0269 (COD)]

    JO C 264 de 20.7.2016, p. 77–81 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.7.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 264/77


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 91/477/CEE do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas»

    [COM(2015) 750 final — 2015/0269 (COD)]

    (2016/C 264/09)

    Relator:

    Paulo BARROS VALE

    Em 14 de dezembro de 2015, o Conselho e o Parlamento Europeu decidiram, nos termos do artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

    «Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 91/477/CEE do Conselho relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas»

    [COM(2015) 750 final — 2015/0269 (COD)]

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 13 de abril de 2016.

    Na 516.a reunião plenária de 27 e 28 de abril de 2016 (sessão de 27 de abril), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 176 votos a favor, oito votos contra e 20 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1

    Se as questões relacionadas com as armas são sempre um tema controverso, os trágicos acontecimentos na Europa levam a uma discussão ainda mais acesa sobre esta matéria. Todavia, a apreciação da revisão da diretiva deve necessariamente ser vista de uma forma mais desapaixonada e objetiva, analisando de forma equilibrada as questões da segurança e do mercado, deixando a essencial questão do combate ao terrorismo e à criminalidade organizada para outras discussões mais adequadas à sua gravidade.

    1.2

    Segundo o Study on Firearms  (1) [Estudo sobre as armas de fogo] do Gabinete para a Droga e a Criminalidade das Nações Unidas, estima-se que existissem em 2007 cerca de 875 milhões de armas. Delas, apenas 3 % estavam na posse das forças policiais e 23 % na posse de militares. Numa indústria desta dimensão, cabe ao legislador encontrar e impor os meios capazes de mitigar a perigosidade latente na posse de tão grande elevado número de armas.

    1.3

    O CESE apoia a adoção da diretiva em apreço, que vem clarificar as definições, introduzir novas exigências e regras mais coerentes na marcação e destruição de armas, mas quer também sugerir ações que considera poderem contribuir para o aumento da segurança dos cidadãos.

    1.4

    Ao contrário do que se passa em outros setores em que a União Europeia muito tem legislado, o mesmo não se verifica na indústria do armamento, onde as regras impostas têm ficado aquém do que poderia ser possível em termos de segurança e rastreamento do armamento e das pessoas envolvidas em atos criminosos. Devemos, pois, ser determinados nos objetivos a atingir numa matéria tão sensível como a segurança.

    1.5

    Pela importância da rastreabilidade não só das armas mas também das munições, o CESE defende que, a médio/longo prazo se estude a possibilidade de a indústria ser levada a evoluir no sentido de marcar os projéteis de forma indelével e em local não destruível com a utilização. A ser tecnicamente possível, estes dados e os restantes dados referentes às armas, a disponibilizar em bases de dados interoperáveis pelas forças da autoridade, contribuiriam fortemente para a melhoria da eficiência da investigação. Essas bases de dados não devem limitar-se a efetuar os registos nacionais, mas ser antes uma base de dados a nível europeu, alimentada e acedida pelas autoridades de cada Estado-Membro.

    1.6

    O CESE defende que a Europa pode estudar a possibilidade de seguir o exemplo australiano e britânico nos seus programas de compra de armas e, assim, conseguir retirar da circulação muitos milhares de armas. Poderá não estar provada a relação direta entre o número de armas em circulação e a quantidade de delitos, mas estatisticamente as probabilidades de serem cometidos crimes, acontecerem acidentes e mesmo de as armas virem a cair em mãos criminosas seriam menores.

    1.7

    A evolução tecnológica da impressão em 3D é uma fonte de perigo que permite a produção de armas, tão letais quanto as outras, sem qualquer possibilidade de controlo ou rastreabilidade. Acresce que estas armas são maioritariamente produzidas em materiais que não são detetáveis nos sistemas de segurança tradicionais. Urge colocar este assunto na agenda de segurança dos países para que, de uma forma concertada, possam ser tomadas as medidas preventivas à proliferação de armas letais sem qualquer tipo de controlo.

    2.   Contexto da proposta

    2.1

    Num contexto de especial preocupação com a segurança, a Comissão vem propor a alteração da Diretiva 91/477/CEE (2), alterada pela Diretiva 2008/51/CE (3), relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas.

    2.2

    Esta alteração enquadra-se na Agenda Europeia para a Segurança, apresentada em 28 de abril de 2015, destinada a assegurar uma resposta eficaz e coordenada a nível europeu às ameaças contra a segurança. A Agenda Europeia para a Segurança identificou como obstáculo à eficácia dos controlos e à cooperação das polícias dos Estados-Membros as divergências entre as legislações nacionais, apelando à revisão da legislação sobre as armas de fogo, bem como das regras de desativação de armas.

    2.3

    O objetivo da diretiva é, garantindo a segurança dos cidadãos, facilitar o funcionamento do mercado interno das armas de fogo, estabelecendo as regras a adotar em todo o ciclo de vida das armas de fogo, desde a sua produção até à sua destruição.

    2.4

    A diretiva estabelece os requisitos mínimos que cada Estado-Membro deve impor relativamente à aquisição, posse e transferência de armas das diversas categorias, incluindo as destinadas às atividades de caça e de tiro desportivo.

    2.5

    Como base de revisão para o atual quadro jurídico, foram realizados três estudos referentes à adequação da legislação em vigor concluindo-se pela pertinência da adoção de normas mínimas a nível da UE sobre o tráfico ilícito de armas e pela revisão da diretiva em vigor por forma a:

    harmonizar as regras das marcações de armas;

    adotar normas e procedimentos comuns e introduzir obrigações de registo para as armas de fogo desativadas;

    definir procedimentos referentes à convertibilidade das armas de alarme, de sinalização e das réplicas;

    promover o intercâmbio de conhecimento entre os Estados-Membros e elaboração e manutenção de bases de dados sobre o fabrico, posse e desativação de armas;

    definir uma abordagem comum para a classificação de armas de caça e de tiro desportivo.

    2.6

    Foram ouvidas pela Comissão as partes interessadas — representantes de associações europeias de fabricantes de armas de fogo e munições para utilização civil, participantes no comércio civil de armas, caçadores, colecionadores, ONG, institutos de investigação, etc. Os Estados-Membros e as ONG concordaram com a utilidade da atual diretiva para impedir o desvio de armas de fogo para o mercado ilegal, ao passo que os intervenientes do setor privado manifestaram preocupação quanto à alteração das categorias das armas de fogo e seu impacto nas pequenas e médias empresas.

    2.7

    Segundo as partes interessadas consultadas pela Comissão, a reativação de armas desativadas constitui uma fonte importante de armas utilizadas para fins criminosos, considerando prioritárias a harmonização das regras de desativação para combater esta prática.

    2.8

    A necessidade de intercâmbio de informações entre Estados-Membros, a harmonização das definições e a definição de normas mínimas para as orientações relativas à desativação de armas são pontos de convergência das partes interessadas consultadas.

    3.   Observações na generalidade

    Os acontecimentos trágicos dos últimos tempos precipitaram o debate sobre o comércio e uso das armas. Sem embargo de não se poder confundir a segurança dos cidadãos, cada vez mais ameaçada pelo terrorismo, com a posse de armas, urge combater com convicção o facilitismo na obtenção de armas de fogo que continua a colocar nas mãos de grupos radicais, do crime organizado e de indivíduos perturbados com motivações incompreensíveis, meios para perpetuarem crimes bárbaros. Não se pode também esquecer a criminalidade geral, os suicídios e os acidentes com armas de fogo.

    3.1

    As clarificações agora propostas melhoram significativamente a diretiva anterior e, como tal, são bem acolhidas pelo CESE. Estas propostas não têm como objetivo banir as armas de fogo, mas sim harmonizar as normas praticadas quanto à aquisição e à posse de armas, durante todo o seu ciclo de vida, regulando o mercado e garantindo a segurança.

    No entanto, o CESE, depois de consultar as partes interessadas, nomeadamente polícias, indústria, comércio, utilizadores, colecionadores e ONG de segurança dos cidadãos, entende que deve existir mais ambição na legislação referente a esta temática face aos problemas de segurança que continuam a existir. A Comissão não deve apenas legislar como resposta imediata aos acontecimentos de terrorismo recentes, mas sim fazê-lo com o propósito de resolver o assunto da segurança das armas de fogo legais.

    3.2

    Vários estudos têm sido conduzidos acerca do controlo das armas. Se uns apontam que as restrições às armas reduzem a violência (4), os acidentes (5) e os suicídios (6), outros há que afirmam que permitir que cidadãos sem antecedentes criminais nem problemas mentais detenham armas reduz o crime violento e que tal não tem um impacto significativo no aumento dos suicídios ou acidentes (7).

    3.2.1

    O caso australiano é paradigmático no controlo das armas. Depois de um homem ter entrado num café e assassinado 35 pessoas e ferido outras 23 com duas armas, a Austrália deu início, em 1997, a uma das maiores reformas das regras sobre o uso e posse de arma de que há memória, com efeitos visíveis na diminuição de mortes derivadas do uso de armas de fogo. Baniu alguns tipos de armas, introduziu a obrigação de apresentação de uma razão legítima para a posse de arma (que não pode ser apenas a autodefesa) e financiou um programa de compra de armas por parte do Estado. Esta iniciativa retirou da circulação quase 700 000 armas e, em conjunto com as novas restrições, fez decrescer drasticamente a taxa de homicídios com recurso a arma de fogo (8).

    3.2.2

    O programa de compra de armas australiano assentou na ideia de que a grande disponibilidade de armas permite mais facilmente que os impulsos assassinos de um indivíduo podem ser convertidos num assassínio em massa.

    3.2.3

    À semelhança da Austrália e depois do assassinato de 15 pessoas em tiroteios aleatórios dos quais resultaram ainda 15 feridos, também o Reino Unido baniu o uso de alguns tipos de armas, introduziu a obrigatoriedade de registo para os proprietários e financiou um programa de compra de armas. Este caso não surtiu o mesmo efeito que o australiano quanto ao número de mortes por arma de fogo (9).

    3.2.4

    O último grande estudo sobre o controlo de armas, publicado em fevereiro de 2016, examinou 130 outros estudos levados a cabo em 10 países diferentes, entre 1950 e 2014 (10). Os autores consideram que, apesar de não terem demonstrado que as leis restritivas reduzem a violência, os dados revelados sugerem que, em certos países, a implementação de leis visando a restrição do acesso a vários tipos de armas está associada à redução de mortes por arma de fogo. A imposição de leis que restringiram as condições para a aquisição de armas de fogo (ex.: verificação de antecedentes) ou o acesso às armas (ex.: armazenamento) está também associada a um decréscimo dos homicídios passionais e de mortes acidentais de crianças, respetivamente.

    3.3

    Tendo em consideração estes exemplos e estudos, o CESE defende que devem ser seguidas regras estritas para a obtenção de licença de uso e porte de arma, na aquisição de armas e munições, na proibição de alguns tipos de armas e na sua desativação e mesmo no programa de compra de armas por parte dos Estados-Membros, com vista à sua destruição.

    4.   Observações na especialidade

    4.1

    A iniciativa respeita o princípio da subsidiariedade e da proporcionalidade. A forma de diretiva será correta por se duvidar que os Estados-Membros estejam preparados para aceitar um regulamento.

    4.2

    A presente diretiva altera diversos artigos da diretiva anterior, clarificando e introduzindo novas exigências que melhoram significativamente o diploma anterior, e, como tal, são bem acolhidas pelo CESE.

    4.3

    O CESE apoia a introdução da obrigatoriedade de realização de exames médicos, de saúde física e mental, com qualidade e exigências mínimas europeias, para a emissão ou renovação das autorizações para o uso e porte de arma, prática já adotada em alguns Estados-Membros. Refere, contudo, que a diretiva poderia também exigir a frequência de formação para o manuseamento de arma de fogo e exigências para o armazenamento seguro (nomeadamente com cofre como já é obrigatório em alguns EstadosMembros) e transporte em segurança de armas e seus componentes.

    4.4

    A União Europeia tem sido capaz de legislar muito em muitas matérias. É paradigmático o caso da indústria automóvel, que foi obrigada a responder às exigências em matéria de segurança (dos ocupantes e ambiental) com grandes investimentos em investigação e desenvolvimento. No atinente à marcação de armas e componentes, são também alargados os conceitos. O CESE sugere que, a médio/longo prazo, se possa ir ainda um pouco mais além na marcação dos projéteis e avaliar a possibilidade de levar a indústria a uma marcação indelével em local não destruível com a utilização, por exemplo, no interior da munição, por forma a permitir a sua total rastreabilidade. É normalmente o projétil e não a arma que fica para trás num cenário de crime e esta marcação pode ser uma importante fonte de informação na investigação policial.

    4.5

    No que concerne às bases de dados sobre as armas de fogo, o CESE apoia a nova redação, que alarga o âmbito dos registos até à destruição da arma de fogo. Esta é uma mais-valia e uma ferramenta importante no controlo e investigação. A Comissão deverá apoiar as autoridades no sentido de estes registos serem disponibilizados em tempo real em todos os EstadosMembros, facilitando a produção de prova e permitindo a troca rápida e eficiente de informações dos dados conducentes à identificação e localização das armas de fogo.

    4.6

    São também incluídas na categoria de armas proibidas as armas de fogo civis semiautomáticas «semelhantes a armas com mecanismos automáticos». O conceito de «semelhante» não mostra ser objetivo o suficiente, devendo antes serem definidos critérios claros quanto às «semelhanças» que devem fazer incluir estas armas na categoria de armas de fogo proibidas.

    4.7

    As armas de alarme e de sinalização, armas de salva e acústicas, bem como as réplicas passam agora estar contempladas na Categoria C, armas de fogo sujeitas a declaração. Já prevista em algumas legislações nacionais, o CESE tem dúvidas quanto à pertinência desta inclusão, já que, para além de não estarem tipificadas como «arma de fogo» no Protocolo das Nações Unidas, nos casos em que tal legislação ainda não o determine, a obrigatoriedade de declaração acarretará custos administrativos consideráveis, num tipo de armas cujo risco para a segurança dos cidadãos não parece ser muito considerável.

    4.8

    Os riscos para a segurança dos cidadãos destas e de outras armas, como por exemplo as armas de ar comprimido, deveriam ser alvo de um estudo que avalie a perigosidade das mesmas e as possibilidades da sua transformação em armas com maior capacidade letal. Este estudo poderia servir de base para a imposição de novas regras, técnicas e legais, relativas à segurança, transformação, conversão, desativação e destruição das armas.

    4.9

    Numa sociedade digital há que olhar para a perigosidade do comércio eletrónico em matéria de transações de armas e de munições. O Facebook e o Instagram fizeram anunciar restrições à venda de armas nas suas redes sociais, proibindo os seus utilizadores de anunciar ou combinar transações de armas através de publicações, grupos de discussão ou mensagens privadas. O CESE defende que, apesar de estar previsto só poder ser permitido o comércio eletrónico de alguns tipos de armas e de munições a armeiros e corretores, a transação só deveria ser permitida presencialmente, assegurando desta forma um controlo estrito por parte das entidades competentes.

    4.10

    A inovação tecnológica trouxe o advento das impressoras 3D. As armas não ficaram à margem desta tecnologia e logo surgiram na Internet instruções e programas para permitir a impressão de uma arma com capacidade letal. Ainda sem qualquer tipo de legislação que regule a impressão de armas, esta tecnologia constitui uma ameaça real à qual não foi ainda dada a devida importância. Os países deverão unir-se para debater este assunto, monitorizar a rede ou mesmo controlar a compra dos materiais utilizáveis para a produção deste tipo de armas e considerar seriamente a proibição da sua produção.

    4.11

    Está prevista na diretiva a possibilidade de os Estados-Membros autorizarem os organismos com vocação cultural e histórica no domínio das armas, e reconhecidos como tal, manterem no seu espólio as armas de fogo de categoria A adquiridas antes da entrada em vigor da diretiva, desde que desativadas. O CESE defende que deve ser contemplado um regime especial de aplicação da diretiva às coleções depositadas em museus, com atividade devidamente reconhecida como relevante pelos Estados-Membros, desde que não seja colocada em causa a segurança ou a ordem pública. Esse regime obrigaria a regras estritas de exposição, registo, armazenamento e manuseamento das armas, mas evitaria a destruição de armas de categoria A com valor histórico relevante.

    Bruxelas, 27 de abril de 2016.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Georges DASSIS


    (1)  Gabinete para a Droga e a Criminalidade das Nações Unidas, Study on Firearms 2015 –A study on the transnacional nature of and routes and modus operandi used in trafficking in firearms [Estudo sobre as armas de fogo, 2015 — Estudo sobre a natureza transnacional, as rotas e os métodos do tráfico de armas de fogo].

    (2)  Diretiva 91/477/CEE: JO L 256 de 13.9.1991, p. 51; parecer do CESE: JO C 35 de 8.2.1988, p. 25.

    (3)  Diretiva 2008/51/CE: JO L 179 de 8.7.2008, p. 5; parecer do CESE: JO C 318 de 23.12.2006, p. 83.

    (4)  Hepburn, Lisa; Hemenway, David, Firearm availability and homicide: A review of the literature [Disponibilidade de armas de fogo e homicídio: Exame da literatura], Aggression and Violent Behavior: A Review Journal [Agressão e comportamento violento: Revista científica], 2004; 9:417-40 citado pela Harvard T.H. Chan School of Public Health em http://www.hsph.harvard.edu/hicrc/firearms-research/guns-and-death/

    (5)  Miller, Matthew; Azrael, Deborah; Hemenway, David, Firearm availability and unintentional firearm deaths [Disponibilidade de armas de fogo e mortes não intencionais causadas por armas de fogo], Accident Analysis and Prevention [Análise e prevenção de acidentes], 2001; 33:477-84 citado pela Harvard T.H. Chan School of Public Health em http://www.hsph.harvard.edu/hicrc/firearms-research/gun-threats-and-self-defense-gun-use/

    (6)  Miller, Matthew; Hemenway, David, Gun prevalence and the risk of suicide: A review [Predomínio de armas e risco de suicídio], Harvard Health Policy Review [Revista de Harvard sobre as políticas de saúde], 2001; 2:29-37, citado pela Harvard T.H. Chan School of Public Health em http://www.hsph.harvard.edu/hicrc/firearms-research/gun-ownership-and-use/

    (7)  John R. Lott., Jr. e David B. Mustard, Crime, Deterrence, and Right-to-Carry Concealed Hand Guns [Crime, dissuasão e o direito de transportar armas de fogo manuais ocultas], University of Chicago Law School, maio de 1998.

    (8)  Alpers, Philip, Amélie Rossetti e Marcus Wilson, 2016, Guns in Australia: Total Number of Gun Deaths [Armas na Austrália: Número total de mortes por armas de fogo], Sydney School of Public Health, The University of Sydney. GunPolicy.org, 7 de março. Consultado em 10 de março de 2016, em: http://www.gunpolicy.org/firearms/compareyears/10/total_number_of_gun_deaths

    (9)  Alpers, Philip, Marcus Wilson, Amélie Rossetti e Daniel Salinas, 2016, Guns in the United Kingdom: Total Number of Gun Deaths [Armas no Reino Unido: Número total de mortes por armas de fogo], Sydney School of Public Health, The University of Sydney. GunPolicy.org, 23 de fevereiro. Consultado em 10 de março de 2016, em: http://www.gunpolicy.org/firearms/compareyears/192/total_number_of_gun_deaths

    (10)  Julian Santaella-Tenorio, Magdalena Cerdá, Andrés Villaveces, e Sandro Galea, What Do We Know About the Association Between Firearm Legislation and Firearm-Related Injuries? [O que sabemos sobre a correlação entre a legislação relativa às armas de fogo e os ferimentos por elas provocados?], publicado pela Oxford University Press em nome da Johns Hopkins Bloomberg School of Public Health


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