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Document 52014BP1121(01)

    Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2014 , que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas para o exercício de 2012

    JO L 334 de 21.11.2014, p. 90–92 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2014/1121(1)/oj

    21.11.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 334/90


    RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 23 de outubro de 2014

    que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas para o exercício de 2012

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas anuais definitivas do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2012,

    Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas do Gabinete (1),

    Tendo em conta a recomendação do Conselho de 18 de Fevereiro de 2014 (05849/2014 — C7-0054/2014),

    Tendo em conta a sua Decisão, de 3 de abril de 2014 (2), pela qual foi adiada a decisão de dar quitação pelo exercício de 2012, assim como a resolução que a acompanha,

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), nomeadamente o artigo 185.o,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (4), nomeadamente o artigo 208.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que cria o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e o Gabinete (5), nomeadamente o artigo 13.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6),

    Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.odo Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), nomeadamente o artigo 108.o,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o segundo relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0011/2014),

    Observações sobre a legalidade e regularidade das operações

    1.

    Regista que, para tentar resolver as deficiências relacionadas com a legalidade e regularidade das operações, o Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (o «Gabinete») incluiu nos seus manuais financeiro e de contabilidade procedimentos claros, medidas pormenorizadas e fluxos de trabalho, que todos os intervenientes financeiros deverão utilizar; congratula-se com o facto de os processos de transição de dotações terem sido objeto de especial atenção;

    Orçamento e gestão financeira

    2.

    Verifica, a partir das contas anuais definitivas do Gabinete, que tanto a taxa de execução orçamental, de 89,55 %, como a taxa de execução das dotações para pagamentos, de 76,57 %, revelam uma melhoria no desempenho resultante das medidas tomadas em 2012; reconhece as medidas tomadas para melhorar as taxas de execução orçamental; considera, todavia, que ainda há margem para melhorias e exorta o Gabinete a prosseguir os seus esforços para aperfeiçoar a sua supervisão orçamental no futuro;

    Autorizações e transições de dotações

    3.

    Congratula-se com as medidas tomadas pelo Gabinete no sentido de abordar as questões relativas às autorizações e transições, nomeadamente, uma melhor programação orçamental e um controlo rigoroso dos pagamentos mensais e no final do ano; reconhece, com base em informações do Gabinete, que o mesmo assegurou o preenchimento de lugares essenciais com impacto direto no circuito financeiro e melhorou a sua política em matéria de apresentação atempada e de reembolso das despesas de missão declaradas por peritos;

    4.

    Observa com preocupação que a taxa de anulação das dotações de autorização transitadas para o exercício de 2013 ainda é elevada, cifrando-se nos 28 %, embora represente uma quebra significativa face à taxa de 45 % do exercício anterior; reconhece, com base no relatório do Tribunal de Contas, que, na sua maior parte, essas transições disseram respeito a contratos assinados no segundo semestre de 2013 relativos a atividades programadas para 2013 e 2014;

    5.

    Toma nota de que a taxa de dotações não utilizadas diminuiu de 17 %, em 2012, para 14,6 %, em 2013, e que a taxa de dotações transitadas para 2014 diminuiu de 611 223 euros (19 %) para 461 983 euros (13 %); insta o Gabinete a continuar a melhorar a programação e a execução das suas atividades, bem como a reduzir as taxas de dotações transitadas;

    Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento

    6.

    Reconhece a inclusão de uma lista de controlo obrigatória e pormenorizada sobre os contratos no manual financeiro do Gabinete, bem como a nomeação de um responsável pelos contratos públicos e a formação geral em matéria de contratos públicos para todo o pessoal; congratula-se com o facto de essas medidas se terem traduzido numa melhor preparação, execução, documentação e coordenação dos procedimentos de adjudicação de contratos do Gabinete;

    7.

    Congratula-se com as alterações e as melhorias introduzidas nos atuais procedimentos de recrutamento em resposta aos pedidos da autoridade de quitação e com o fito de aumentar a transparência do processo de recrutamento, nomeadamente:

    determinação das provas escritas e das perguntas nas entrevistas, bem como das classificações mínimas antes da apreciação das candidaturas,

    aprovação da nomeação e das alterações na composição do júri de seleção pela entidade competente para proceder a nomeações,

    revisão das linhas orientadoras em matéria de recrutamento aplicadas em 2013;

    8.

    Acolhe favoravelmente a revisão da política de comunicação do Gabinete, que garante a atribuição de telemóveis ao pessoal com base nas necessidades profissionais, e os controlos internos realizados para fiscalizar o cumprimento dessa política;

    9.

    Toma nota da celebração de um novo contrato com um banco de notação 'A+/A-1' para as operações em numerário do Gabinete; reconhece a inclusão de orientações em matéria de gestão de tesouraria no manual de contabilidade do Gabinete;

    Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

    10.

    Reconhece que as declarações anuais de conflitos de interesses do Conselho de Reguladores, do Comité de Gestão e do diretor-geral do Gabinete foram disponibilizadas através de secções especiais do registo público dos documentos do Gabinete; observa que a política em matéria de conflitos de interesses do pessoal do Gabinete obedece aos mesmos princípios e que as declarações de conflitos de interesses do pessoal também estão disponíveis através do registo público do Gabinete;

    11.

    Toma nota de que o Gabinete não previu uma revisão da sua atual política em matéria de conflitos de interesses, entendendo que todas as políticas pertinentes relativas a conflitos de interesses são conformes com as orientações da Comissão em matéria de prevenção e gestão de conflitos de interesses nos organismos descentralizados da UE a partir de dezembro de 2013; reconhece que é objetivo do Gabinete promover a sensibilização para a sua política em matéria de conflitos de interesses, bem como para a do seu Conselho de Reguladores, e que irá acompanhar de perto todas as transformações relevantes neste domínio;

    Auditoria Interna

    12.

    Toma nota de que que o Gabinete cumpriu todos os requisitos formais aplicáveis às normas de controlo interno (NCI) em matéria de informação e comunicação (NCI 12);

    13.

    Reconhece que o Gabinete está a adaptar a sua programação e apresentação de relatórios de molde a incluir objetivos mensuráveis, a fim de implementar as NCI sobre objetivos e indicadores de desempenho (NCI 5); regista que o Gabinete concluiu os seus próprios manuais de procedimento e adotou um procedimento interno pormenorizado para o registo de todos os eventos não conformes, de molde a implementar as NCI sobre processos e procedimentos (NCI 8); toma nota de que o Gabinete atualizou os seus procedimentos internos com base em documentos de gestão, a fim de assegurar a conformidade com as NCI sobre Gestão de documentos (NCI 11);

    14.

    Toma nota de que o Gabinete criou um procedimento de inventário para o registo e a alienação de ativos fixos, que foi adotado no âmbito do seu manual financeiro; regista que foi realizado um inventário físico em agosto de 2013; congratula-se por, de acordo com os procedimentos do Gabinete, todos os anos dever ser efetuado um inventário de ativos;

    15.

    Regista que está prevista uma reapreciação das NCI pelo Serviço de Auditoria Interna; solicita ao Gabinete que transmita à autoridade de quitação os resultados dessa reapreciação assim que estejam disponíveis;

    Desempenho

    16.

    Congratula-se com as medidas recentemente tomadas pelo Gabinete tendo em vista melhorar a comunicação relativa ao impacto das suas atividades nos cidadãos europeus, pondo uma ênfase especial em objetivos claramente definidos e mensuráveis, que permitam uma melhor avaliação das suas atividades;

    17.

    Observa que o Gabinete começou a assumir-se crescentemente como organismo da União através do carregamento do logótipo da União para algumas páginas do seu site; confia em que esta prática seja alargada à página inicial do ORECE e, de forma sistemática, a todas as comunicações, garantindo assim visibilidade à contribuição do orçamento da União para o Gabinete.

    18.

    Remete, relativamente a outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua Decisão de quitação, para a sua Resolução de 3 de abril de 2014 (8) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


    (1)  JO C 365 de 13.12.2013, p. 9.

    (2)  JO L 266 de 5.9.2014, p. 353.

    (3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (4)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (5)  JO L 337 de 18.12.2009, p. 1.

    (6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

    (7)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.

    (8)  JO L 266 de 5.9.2014, p. 359.


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