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Document 52014AE4468

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à divulgação de dados de observação da Terra por satélite para fins comerciais [COM(2014) 344 final — 2014/0176 (COD)]

    JO C 12 de 15.1.2015, p. 60–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.1.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 12/60


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à divulgação de dados de observação da Terra por satélite para fins comerciais

    [COM(2014) 344 final — 2014/0176 (COD)]

    (2015/C 012/09)

    Relator:

    Thomas McDonogh

    Em 17 e 18 de julho de 2014, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia, respetivamente, decidiram, nos termos do artigo 114.o, n.o 1, do TFUE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

    Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à divulgação de dados de observação da Terra por satélite para fins comerciais

    COM(2014) 344 — 2014/0176 (COD).

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 23 de setembro de 2014.

    Na 502.a reunião plenária de 15 e 16 de outubro de 2014 (sessão de 15 de outubro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 151 votos a favor, 1 voto contra e 4 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1

    O tema da proposta de diretiva em apreço é extremamente importante para a União Europeia. O futuro do mundo dos negócios e o bem-estar dos cidadãos europeus serão fortemente determinados pelo controlo e pela exploração dos dados relativos ao mundo em que vivemos. Hoje em dia, esses dados são criados e controlados, em grande medida, pelos Estados Unidos e outros países fora da UE. É crucial que a Europa dê um impulso ao seu programa espacial e à produção e divulgação de dados de observação da Terra, para que a UE possa recuperar o seu atraso e tornar-se um líder nesta indústria tão relevante.

    1.2

    O Comité apoia vivamente a criação de um quadro regulamentar claro que facilite o desenvolvimento da indústria espacial na Europa e a exploração dos dados de observação da Terra para apoiar o crescimento sustentável e o bem-estar dos cidadãos europeus. Por conseguinte, acolhe com agrado a comunicação da Comissão sobre a proposta de diretiva relativa à divulgação de dados de observação da Terra por satélite para fins comerciais.

    1.3

    O Comité também acolhe favoravelmente a proposta em apreço no contexto mais amplo da política espacial europeia, cuja importância é decisiva para a prosperidade e segurança futuras da UE e para a concretização da visão de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, apresentada na Estratégia Europa 2020 (1).

    1.4

    Além disso, o Comité concorda com a Comissão que é necessária uma diretiva que crie um quadro jurídico transparente, equitativo e coerente que garanta o funcionamento e o desenvolvimento adequados do mercado interno de produtos e serviços espaciais, e crie, em particular, um quadro comum para a distribuição dos dados de satélites de alta resolução (DSAR).

    1.5

    O Comité está satisfeito com as disposições da diretiva, que têm como objetivo a criação de uma norma ao nível da União Europeia para a divulgação de DSAR com fins comerciais.

    1.6

    No entanto, o CESE considera que o desenvolvimento de uma indústria espacial com fins comerciais na Europa tem sido demasiado lento e que, graças à tecnologia e aos dados espaciais, se poderia ter começado mais cedo a criar mais emprego e a gerar mais prosperidade. O Comité exorta a Comissão a acelerar o desenvolvimento de políticas e de um quadro legislativo relativo ao espaço que promova a segurança, a sustentabilidade e o desenvolvimento económico do setor espacial e que assegure o bom funcionamento do mercado interno de produtos e serviços espaciais.

    1.7

    O Comité acredita firmemente que deve haver uma política que apoie melhor as PME nos 28 Estados-Membros da União que estão a tentar competir e crescer no mercado de dados de observação da Terra. Em especial, o Comité preconiza a adoção de políticas destinadas a eliminar os obstáculos injustificados no mercado interno relativos à dimensão financeira mínima, que têm um impacto particularmente negativo nas PME.

    1.8

    O CESE gostaria que fossem elaboradas propostas no sentido de criar uma política de contratos públicos no setor espacial que apoie o desenvolvimento do setor espacial com fins comerciais, que é altamente dependente da contratação institucional.

    1.9

    O Comité defende também a adoção de políticas que promovam a formação de mais engenheiros, profissionais das TIC e licenciados em gestão para a indústria espacial, especialmente nos mercados em rápido crescimento dos fornecedores e revendedores de dados e dos prestadores de serviços de valor acrescentado e de geoinformação.

    1.10

    O Comité reconhece que a segurança tem uma importância vital para os cidadãos da União. No entanto, considera que, não obstante as disposições da proposta de diretiva, uma política de segurança comum europeia mais abrangente ajudaria a abordar, entre outras questões, o controlo demasiadamente restritivo dos dados de satélite de alta resolução por um número reduzido de Estados-Membros.

    1.11

    O CESE também insta o Conselho a trabalhar em harmonia no desenvolvimento e promoção de uma política espacial europeia que fomente a paz, a segurança e o crescimento económico com base numa abordagem de abertura e cooperação para o desenvolvimento e exploração da tecnologia espacial e dos dados por esta gerados.

    1.12

    O Comité chama a atenção da Comissão para os pareceres anteriores do CESE sobre a política espacial (2).

    2.   A proposta de diretiva

    2.1

    A proposta de diretiva debruça-se sobre a divulgação de dados de observação da Terra por satélite na União Europeia para fins comerciais. Aborda, em particular, a definição e controlo de DSAR, enquanto categoria distinta de dados que exige um regime regulamentar diferenciado para a sua divulgação com fins comerciais.

    2.2

    Os DSAR são utilizados no fornecimento de produtos e serviços geoespaciais, para os quais há um mercado em crescimento. Os DSAR tornaram-se indispensáveis para a monitorização do ambiente, o planeamento urbano, a gestão dos recursos naturais, assim como para a gestão de catástrofes e de situações de emergência.

    2.3

    Mas os DSAR são também importantes para a segurança e defesa dos Estados-Membros, pelo que a produção e divulgação destes dados por operadores comerciais é regulamentada pelos Estados-Membros em que os operadores estão registados. Por conseguinte, não há atualmente uma abordagem comum ao nível regulador nacional para o tratamento de DSAR e para os serviços e produtos derivados desses dados. Esta situação conduz a um quadro regulamentar fragmentado em toda a Europa, que se caracteriza por uma falta de coerência, transparência e previsibilidade que, por conseguinte, impede que o mercado desenvolva o seu pleno potencial.

    2.4

    A proposta de diretiva tem por objetivo garantir o bom funcionamento do mercado interno dos produtos e serviços derivados dos DSAR através da criação de um quadro jurídico coerente para a sua distribuição, assim como um nível de informação suficientemente bom e aceitável no que respeita à acessibilidade destes dados para fins comerciais, e facilitar a concorrência a nível dos fornecedores de dados, criando um quadro jurídico transparente, previsível e equitativo entre os Estados-Membros e garantindo a livre circulação de dados na UE.

    2.5

    Pretende-se que a aplicação da proposta de diretiva tenha um impacto económico positivo em razão dos níveis mais elevados de transparência, segurança jurídica e previsibilidade comercial no que diz respeito à divulgação de dados espaciais. Preveem-se efeitos benéficos na criação e no crescimento das empresas, na venda de dados de observação da Terra e na competitividade internacional. Para além do crescimento do emprego direto nas empresas de revenda de dados/serviços de valor acrescentado e nas empresas de fornecimento de dados, é provável que se verifique um crescimento do emprego noutros níveis da cadeia de valor (isto é, nas empresas que utilizam os DSAR e fabricantes e operadores de satélites), como resultado da melhor qualidade dos serviços e dos preços mais competitivos. Prevê-se também um crescimento no emprego indireto, uma vez que a criação de um posto de trabalho na indústria espacial gera até cinco novos postos de trabalho noutros setores.

    2.6

    As principais disposições da proposta de diretiva são as seguintes:

    a)

    uma definição clara do conceito de DSAR com base nos parâmetros técnicos essenciais para a produção de tais dados;

    b)

    uma descrição do procedimento a seguir pelos Estados-Membros para a análise e aprovação da divulgação de DSAR para fins comerciais;

    c)

    o regime de apresentação de relatórios a respeitar pelos Estados-Membros para que a Comissão possa assegurar uma vigilância adequada do funcionamento da diretiva.

    2.7

    Os Estados-Membros terão de transpor esta diretiva para o direito nacional até 31 de dezembro de 2017.

    3.   Observações na generalidade

    3.1

    O desenvolvimento de tecnologias, produtos e serviços espaciais é vital para o futuro da Europa. Tal como já referido pelo Comité «[n]unca é demais salientar a importância do espaço para aumentar o conhecimento, a prosperidade, o poder económico e a capacidade de inovação» (3). Os benefícios económicos, sociais e ambientais resultantes de um mercado próspero de aplicações espaciais europeias seriam enormes.

    3.2

    A Europa é a única a estar em posição de desenvolver e promover uma política espacial que fomente a paz, a segurança e o crescimento económico com base numa abordagem de abertura e cooperação para o desenvolvimento e exploração da tecnologia espacial e dos dados por esta gerados.

    3.3

    Embora reconhecendo que a segurança é vital para a União, o CESE considera que, não obstante as disposições da proposta de diretiva, uma política de segurança comum europeia mais abrangente ajudaria a abordar, entre outras questões, o controlo demasiadamente restritivo dos dados de satélite de alta resolução por um número reduzido de Estados-Membros.

    3.4

    A Europa precisa de uma indústria espacial com fins comerciais dinâmica em todos os setores da cadeia de valor (4), de modo a manter a sua independência de acesso à tecnologia espacial e aos dados de observação da Terra por satélite, assim como a desenvolver uma indústria espacial forte e independente.

    3.5

    A UE tem sido demasiado lenta a desenvolver políticas e quadros jurídicos que assegurem o bom funcionamento do mercado interno de produtos e serviços espaciais e que alimentem uma indústria dinâmica na criação e exploração dos dados espaciais. O fraco desenvolvimento que se regista na Europa de empresas ligadas às aplicações espaciais a jusante traduz-se numa perda de terreno face aos EUA, à Rússia, à China e a outros países no plano da inovação, da criação de riqueza e da posição no mercado mundial em vários setores espaciais.

    3.6

    A Europa necessita de uma estratégia comercial proativa que desenvolva a sua tecnologia, os seus produtos e serviços espaciais num mercado mundial em rápido crescimento. Esta estratégia deve ser acordada e coordenada a nível europeu para assegurar que os obstáculos internos ao desenvolvimento são eliminados.

    3.7

    A estratégia comercial deverá incluir um quadro regulamentar estável e coerente, uma base industrial forte em grande medida alicerçada em PME, competitividade e eficiência em termos de custos, mercados para aplicações e serviços, assim como acesso tecnológico independente ao espaço e à tecnologia, aos produtos e serviços espaciais. Estes requisitos são expressamente visados na política industrial espacial da UE (5).

    3.8

    Para garantir que existe uma indústria espacial europeia forte, a UE deve promover a criação de uma massa crítica de empresas europeias, das PME às grandes organizações de dimensão mundial, ativas no desenvolvimento e exploração de produtos e serviços baseados em dados de satélite.

    3.9

    São também necessárias políticas que promovam a formação de mais engenheiros, profissionais das TIC e licenciados em gestão para a indústria espacial, especialmente nos mercados em rápido crescimento dos fornecedores e revendedores de dados e de prestadores de serviços de valor acrescentado e de geoinformação.

    3.10

    O desenvolvimento de um setor espacial com fins comerciais depende muito da contratação institucional. Seria benéfico para a indústria que se criasse legislação que definisse uma política de contratação pública no setor espacial, coordenada a nível da UE.

    4.   Observações na especialidade

    4.1

    O Comité reconhece que a política de segurança tem uma importância vital para os cidadãos da União. No entanto, o controlo demasiadamente restritivo dos dados de satélite de alta resolução por um número reduzido de Estados-Membros está a impedir, e muito, o desenvolvimento de um mercado europeu de dados de observação da Terra para fins comerciais e a permitir que os concorrentes de países terceiros tirem partido desta situação.

    4.2

    Falta informação de qualidade quanto à dimensão e atividade da indústria europeia que está envolvida no desenvolvimento de aplicações e serviços de dados de satélites. Importa realizar um estudo sobre as diferentes partes da cadeia de valor envolvidas no desenvolvimento de aplicações espaciais a jusante. A existência de dados de qualidade sobre o potencial de crescimento do emprego e de criação de riqueza nos vários setores estimularia o mercado e forneceria uma maior base de apoio político.

    4.3

    O mercado de DSAR da UE encontra-se pouco desenvolvido em comparação com os EUA, onde existe um mercado único. A posição forte das indústrias de observação da Terra dos EUA resulta da existência de sistemas de satélite tecnicamente avançados, de um quadro regulamentar claro e de uma grande procura pública por DSAR com fins comerciais e de serviços a eles associados. Além disso, os concorrentes americanos beneficiam de sinergias muito eficazes entre os setores civil e militar/de defesa no domínio da I&D. Para além da forte concorrência dos Estados Unidos, existem concorrentes de peso na Índia, China, Canadá, Coreia e Taiwan que fornecem DSAR ao mercado europeu através de revendedores de dados.

    Bruxelas, 15 de outubro de 2014.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Henri MALOSSE


    (1)  Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, COM(2010) 2020.

    (2)  JO C 67 de 6.3.2014, p. 88JO C 327 de 12.11.2013, p. 38JO C 341 de 21.11.2013, p. 2; JO C 299 de 4.10.2012, p. 72JO C 43 de 15.2.2012, p. 20; J O C 44 de 11.2.2011, p. 44JO C 339 de 14.12.2010, p. 14JO C 162 de 25.6.2008, p. 24.

    (3)  CCMI/115 — CES2861-2013, pt. 3.1.

    (4)  Fazem parte da cadeia de valor operadores de satélites, fornecedores de dados, revendedores de dados (venda de DSAR de operadores de satélites e de fornecedores de dados da UE e de países terceiros), prestadores de serviços de valor acrescentado, prestadores de serviços de geoinformação, institutos de investigação, governos e clientes.

    (5)  COM(2013) 108 final.


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