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Document 52012IP0223

Uma Europa eficiente na utilização de recursos Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de maio de 2012 , sobre uma Europa eficiente na utilização de recursos (2011/2068(INI))

JO C 264E de 13.9.2013, p. 59–68 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.9.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 264/59


Quinta-feira, 24 de maio de 2012
Uma Europa eficiente na utilização de recursos

P7_TA(2012)0223

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de maio de 2012, sobre uma Europa eficiente na utilização de recursos (2011/2068(INI))

2013/C 264 E/10

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a comunicação da Comissão sobre o «Roteiro para uma Europa Eficiente na utilização de recursos» (COM(2011)0571),

Tendo em conta a comunicação da Comissão sobre «Uma Europa eficiente em termos de recursos – Iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020» (COM(2011)0021),

Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Como tirar melhor partido das medidas ambientais da UE: melhor conhecimento e reatividade para consolidar a confiança» (COM(2012)0095);

Tendo em conta a resolução de 13 de setembro de 2011, sobre uma estratégia eficaz para a Europa no domínio das matérias-primas (1),

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Ambiente» sobre o «Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos», de 19 de dezembro de 2011 (18786/11), as conclusões do Conselho «Concorrência» sobre uma economia europeia competitiva, de 29 de setembro de 2011, e as conclusões do Conselho «Ambiente» sobre «Gestão sustentável dos materiais e produção e consumo sustentáveis: contributo essencial para uma Europa eficaz em matéria de recursos», de 20 de dezembro de 2010,

Tendo em conta o relatório da AEA «O Ambiente na Europa - Estado e Perspetivas 2010» (SOER 2010),

Tendo em conta a próxima Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável no Brasil, de 20 a 22 de junho de 2012,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Garantir o acesso às matérias-primas para o bem-estar futuro da Europa – Proposta de parceria europeia de inovação no domínio das matérias-primas» (COM(2012)0082 final);

Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de janeiro de 2012, sobre como evitar o desperdício de alimentos: estratégias para melhorar a eficiência da cadeia alimentar na UE (2),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão do Desenvolvimento Regional, bem como da Comissão das Pescas (A7-0161/2012),

A.

Considerando que a atual crise económica, financeira e ambiental impõe à Europa a procura urgente de novas fontes de crescimento económico sustentável;

B.

Considerando que as consequências da escassez de recursos, tal como a subida de preços, atingem com especial severidade as pessoas com menos rendimentos e as regiões mais desfavorecidas; considerando que, nesta ótica, a sinergia entre as políticas sociais e ambientais é mais necessária do que nunca;

C.

Considerando que a exigência crescente de uma sobre-exploração dos recursos naturais e a reafetação dos solos que lhe está associada conduzem a uma degradação ambiental, a uma aceleração das alterações climáticas e à destruição do capital natural da Terra, incluindo a perda da biodiversidade;

D.

Considerando que a escassez de recursos resultante de uma utilização intensa, a especulação de preços nos mercados dos produtos de base e o aumento exponencial do consumo global fazem subir os preços das matérias-primas, tendo os preços reais dos produtos de base conhecido um aumento de 147 % desde a viragem do século; considerando que a UE terá certamente de enfrentar grandes desafios em termos de garantia do acesso a recursos cruciais e do seu fornecimento contínuo; considerando que a utilização eficiente das matérias-primas na indústria e a nível político é fundamental para superar estes desafios;

E.

Considerando que a reorientação da economia para uma utilização eficiente dos recursos que respeite os limites do planeta e tenha em conta o aumento da população mundial e os níveis populacionais dos futuros países industrializados reforçará a competitividade e dará origem a novas fontes de crescimento e de emprego, mediante uma poupança de custos resultante da melhoria da eficiência, da comercialização de inovações e de uma melhor gestão dos recursos em todo o seu ciclo de vida;

F.

Considerando que a reciclagem não se limita à recolha dos resíduos recicláveis, pelo que é essencial que todas as etapas da cadeia de criação de valor sejam integradas nas futuras medidas;

G.

Considerando que uma futura política de gestão de recursos global não deve distinguir apenas os recursos «renováveis» dos «não renováveis», devendo incluir também os «materiais permanentes»;

H.

Considerando que o Eurobarómetro de março de 2011 mostra que a eficiência de recursos e a produção e consumo sustentáveis são preocupações centrais dos cidadãos da UE; considerando que, em qualquer caso, não se poderá avançar para a sustentabilidade sem a participação direta dos cidadãos, através de uma mudança das mentalidades e dos hábitos da sociedade em relação à utilização dos recursos;

I.

Considerando que o acesso aos recursos e o seu fornecimento contínuo são desafios cada vez maiores devido ao consumo crescente de recursos e à utilização da água e dos solos;

J.

Considerando que a competitividade industrial permite investimentos novos em tecnologia mais eficiente;

Ações prioritárias

1

Solicita à Comissão que crie grupos de trabalho para as três áreas de intervenção essenciais que são a alimentação, a habitação e a mobilidade, a fim de desenvolver, o mais rapidamente possível, planos de ação europeus em matéria de eficiência de recursos com medidas de redução de recursos claras; estes grupos de trabalho devem ser complementares da Plataforma da UE para a Eficiência na Utilização dos Recursos e compostos por especialistas da Comissão, representantes dos Estados-Membros, da indústria e da sociedade civil e outras partes interessadas, tendo por missão incentivar parcerias entre todos os elos da cadeia de valor;

2.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a eliminar eventuais obstáculos ao funcionamento do mercado europeu de materiais reciclados e reutilizados e a estimular este mercado promovendo a procura e a disponibilidade de materiais reciclados e subprodutos, adotando medidas que visem o desenvolvimento de critérios rigorosos para o fim dos resíduos e a criação de incentivos económicos, tais como taxas de IVA reduzidas para materiais secundários em áreas em que exista uma deficiência de mercado, ou apoiando a utilização de tecnologias de recolha e separação inovadoras, até 2013; neste contexto, salienta a necessidade urgente de uma plena aplicação de toda a legislação relativa aos resíduos e de um reforço da execução e dos controlos;

3.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a reforçar a investigação e a inovação tecnológica para acelerar a transição para uma economia eficiente em termos de recursos; sublinha que a «União da Inovação», que inclui o Horizonte 2000, a parceria europeia de inovação no domínio das matérias-primas, o plano de ação sobre eco-inovação e os centros de conhecimento e inovação, é um dos motores de uma Europa eficiente na utilização dos recursos; insta a Comissão a criar uma base de dados em linha, de fácil acesso, sobre boas práticas em matéria de eficiência de recursos;

4.

Insta a Comissão e os Estados-Membros que cheguem a acordo, até 2013, quanto à utilização de indicadores claros, sólidos e mensuráveis para as atividades económicas, que tenham em conta as alterações climáticas, a biodiversidade e a eficiência dos recursos numa perspetiva de ciclo de vida dos produtos, sob a forma, por exemplo, de um pacote de quatro indicadores de utilização dos recursos, isto é, a pegada no solo, a pegada na água, a pegada nos materiais e a pegada de carbono, e a utilizar estes indicadores como base para a adoção de iniciativas legislativas e objetivos de redução concretos; sublinha que este processo deve ser transparente e incluir as principais partes interessadas;

5.

Solicita à Comissão que proponha um alargamento do âmbito de aplicação da diretiva relativa à conceção ecológica a produtos não relacionados com a energia, e que apresente requisitos adicionais de conceção ecológica para a eficiência global dos recursos e o desempenho dos produtos, incluindo conteúdo reciclável, durabilidade e capacidade de reciclagem, reparação e reutilização, a fim de melhorar o seu impacto ambiental e promover os mercados de reciclagem; salienta que uma tal proposta deve assentar em análises de impacto exaustivas e ser coerente com outras regulamentações pertinentes;

6.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a integrar, da forma mais completa possível, a agenda da eficiência dos recursos em todas as outras políticas, inclusivamente nas políticas globais de governação económica, como a estratégia Europa 2020, e a implementá-la aos níveis local, regional, nacional e europeu;

Agenda para o crescimento futuro

7.

Subscreve a iniciativa emblemática sobre uma Europa eficiente em termos de recursos e o Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos e a sua visão para 2050, incluindo os seus objetivos intermédios; insta a Comissão a apresentar sem demora todas as iniciativas legislativas e outras iniciativas necessárias para alcançar os objetivos intermédios e garantir a harmonização de todas as políticas da UE com essas iniciativas e com a visão global da UE de criar uma economia com baixo teor de carbono até 2050, através, nomeadamente, da redução das emissões de gases com efeito de estufa em 80 a 95 %, em relação aos níveis de 1990; recorda que dissociar o crescimento económico do consumo de recursos é essencial para melhorar a competitividade da Europa e reduzir a sua dependência de recursos; recomenda que a Comissão mantenha um quadro legislativo estável para não comprometer os investimentos a longo prazo;

8.

Salienta a importância da eficiência dos recursos para a realização dos objetivos da estratégia Europa 2020; considera que o Programa-Quadro para a Investigação e a Inovação Horizonte 2020 deve desempenhar um papel crucial nesta matéria; insta os Estados-Membros a adotarem roteiros nacionais para a eficiência de recursos, que incluam medidas e objetivos específicos consentâneos com os objetivos do Roteiro da UE;

9.

Solicita à Comissão que proponha, até ao final de 2012, um novo quadro político para um consumo e produção sustentáveis, criando um processo de identificação dos produtos ou serviços prioritários que mais contribuem para as principais áreas de consumo global (água, solo, materiais e carbono), em linha com os indicadores de consumo definidos no Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos; tal quadro deverá ser acompanhado de propostas legislativas que abordem os produtos e serviços prioritários com instrumentos adequados, incluindo mecanismos que melhorem a eficiência dos recursos da cadeia de abastecimento e a possibilidade de estabelecer requisitos mínimos ou objetivos de bom desempenho através de medidas de execução;

10.

Entende que as ações que visem uma utilização mais eficaz dos recursos não podem ficar circunscritas ao âmbito público, pelo que exorta a Comissão, os Estados-Membros e as empresas a assentarem as suas estratégias económicas numa eficiência de recursos radicalmente melhorada, conduzindo a uma dissociação do crescimento económico do consumo de recursos; entende ainda que é necessário colocar a tónica tanto na eficiência quanto na eficácia da utilização de recursos;

11.

Salienta a urgência de atuar de imediato para apoiar a inovação e o investimento em novas técnicas e modelos empresariais, incluindo estratégias industriais setoriais e modelos empresariais sustentáveis, como uma sociedade de locação financeira, e para criar incentivos que resultem em benefícios para a economia; realça o papel crucial do setor privado, nomeadamente das PME, no crescimento da economia verde;

12.

Sublinha que a Europa, enquanto sociedade de reciclagem, deve reutilizar e reciclar uma grande parte dos seus próprios resíduos e produzir matérias-primas secundárias da forma mais eficaz;

13.

Solicita o desenvolvimento de uma norma para a utilização de recursos que seja favorável às PME e se baseie em conceitos como «Global Compact»;

14.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem plenamente os objetivos da eficiência de recursos no Semestre Europeu de coordenação das políticas económicas; solicita aos Estados-Membros que confirmem este requisito no Conselho Europeu; exorta a Comissão a fornecer mais pormenores sobre a forma como os progressos dos Estados-Membros para melhorar a eficiência de recursos serão avaliados em termos concretos no âmbito do processo do Semestre Europeu;

15.

Salienta que a vantagem de ser pioneiro em termos de eficiência de recursos reside na captação dos mercados em crescimento e recorda que a UE detém cerca de um terço do mercado mundial de tecnologias ambientais;

Transformação da economia

16.

Recorda que é imperativa uma redução da utilização de recursos para se evitarem problemas futuros, como a escassez de recursos e o aumento dos preços dos recursos;

17.

Assinala que, para a transição para uma economia eficiente em termos de recursos, os preços de mercado devem refletir totalmente o grau de escassez do recurso, bem como todos os custos inerentes ao processo de produção; sublinha que os mercados estimulam a eficiência de recursos se os preços refletirem o verdadeiro custo dos recursos utilizados; apela à implementação da abordagem de ciclo de vida no processo contabilístico e à internalização dos custos ambientais externos de acordo com o princípio de poluidor-pagador;

18.

Apoia o empenho expresso pela Comissão no Roteiro no sentido de desenvolver instrumentos de mercado que permitam incluir as externalidades negativas nos preços de mercado, refletindo deste modo o verdadeiro custo da utilização dos recursos e o respetivo impacto ambiental;

19.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolver iniciativas que incentivem as empresas e os órgãos públicos a medir, avaliar e melhorar continuamente as suas pegadas na água, no solo, nos materiais e de carbono, bem como medidas para alargar o princípio de responsabilidade do produtor e eliminar os obstáculos à eficiência de recursos;

20.

Insta os Estados-Membros a avançar rapidamente para uma fiscalidade ambiental, e salienta que tal permitirá efetuar cortes noutros impostos, nomeadamente no imposto sobre o trabalho, aumentar a competitividade, assegurar condições equitativas e preparar o caminho para o desenvolvimento tecnológico; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que acompanhem e comparem os efeitos deste instrumento;

21.

Insta a Comissão a estudar o desenvolvimento de um modelo hierárquico que permita assegurar o máximo valor acrescentado da utilização de recursos sem comprometer o ambiente;

22.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que adotem o mais rapidamente possível, até 2014, planos concretos baseados numa definição clara para a eliminação progressiva de todos as subvenções prejudiciais ao ambiente até 2020, incluindo as subvenções que incentivem a utilização ineficiente dos recursos renováveis, e que apresentem os progressos realizados nos programas nacionais de reforma;

23.

Insta a Comissão a investigar a possibilidade da criação de regimes alargados de responsabilidade dos produtores, ao nível da UE, com vista a promover o desempenho em todos os Estados-Membros, nomeadamente naqueles em que as taxas de reutilização e de reciclagem são muito inferiores à média da UE;

24.

Realça a importância do papel desempenhado pelos cidadãos e pelas organizações da sociedade civil na concretização das mudanças e na transformação da economia; sublinha a necessidade de desenvolver estratégias de sensibilização e estratégias de alteração do comportamento do consumidor e de evitar efeitos de ricochete;

25.

Salienta a necessidade de garantir um abastecimento europeu sustentável de matérias-primas que permita satisfazer as necessidades de um setor de reciclagem em crescimento e tenha por efeito expandir a economia aberta da Europa e criar emprego;

26.

Apela à adoção de requisitos mais rigorosos em matéria de contratos públicos ecológicos (CPE) para os produtos e serviços com impactos ambientais significativos e que mais contribuem para o consumo dos recursos globais essenciais (água, solos, materiais e carbono), tal como definido no Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos; insta a Comissão a estudar o modo como os CPE poderão ser associados a projetos financiados pela UE; solicita que sejam envidados esforços para promover contratos conjuntos e redes de responsáveis pelos contratos públicos em apoio dos CPE até ao final do ano em curso, desde que tal não implique uma desvantagem concorrencial para as empresas públicas;

27.

Solicita que os requisitos em matéria de informação ambiental sejam estendidos aos bens de consumo de massa convencionais; apoia as experiências nacionais em matéria de rotulagem ambiental e incentiva a Comissão a desenvolver um método europeu harmonizado para calcular a pegada ambiental dos produtos, com vista a reforçar a informação dos consumidores sobre os produtos que não são abrangidos pelos dispositivos existentes, tais como o rótulo ecológico, o rótulo energético e o rótulo de agricultura biológica;

28.

Salienta a importância de um rótulo exaustivo que inclua, inter alia, a utilização de recursos nas informações sobre o produto; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tomem as medidas necessárias para melhorar a atual regulamentação em matéria de rotulagem mediante a integração dos rótulos, para que os consumidores possam fazer rapidamente escolhas informadas e sustentáveis;

29.

Insta os Estados-Membros a velar pela plena aplicação do acervo da UE em matéria de resíduos, incluindo os objetivos mínimos, no âmbito dos seus planos e estratégias nacionais de prevenção e gestão dos resíduos; reitera que os objetivos já definidos em matéria de recolha e separação de resíduos devem ser desenvolvidos e fixados ao nível mais elevado e de maior qualidade de recuperação de materiais em cada uma das fases; salienta, assim, a necessidade de o financiamento da UE dar prioridade a atividades situadas a um nível mais elevado da hierarquia dos resíduos, tal como estabelecido na Diretiva-Quadro relativa aos resíduos (por exemplo, atribuindo maior prioridade às centrais de reciclagem do que à eliminação de resíduos); solicita à Comissão que avalie a necessidade de melhorar e harmonizar os métodos de cálculo e as estatísticas respeitantes aos resíduos, para que se disponha de uma base fiável para fomentar a reciclagem;

30.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a combater eficazmente a transferência ilegal de resíduos, em especial de resíduos perigosos, para países terceiros, bem como a reforçar os mecanismos de controlo adequados; insta, neste contexto, à criação de uma «política externa europeia em matéria de resíduos», com o objetivo de divulgar as melhores normas europeias no domínio do tratamento de resíduos fora do território da União Europeia;

31.

Salienta que mais de 20 % dos alimentos são eliminados como resíduos, pelo que solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tomem medidas concretas para reduzir significativamente o desperdício alimentar; sublinha ainda que não são só os géneros alimentícios que são desperdiçados, mas também os recursos utilizados na transformação e na embalagem dos alimentos;

32.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que coloquem a tónica na informação, na educação e na sensibilização dos cidadãos, em particular no que se refere à separação dos resíduos, à reutilização e à reciclagem, pois a educação tem um impacto direto nos hábitos em prol da eficiência de recursos;

33.

Apela à Comissão para que racionalize o acervo relativo aos resíduos tendo em consideração a hierarquia dos resíduos e a necessidade de reduzir os produtos residuais para valores próximos do zero; nesta ótica, solicita à Comissão que apresente propostas até 2014 tendo em vista a introdução progressiva de uma proibição geral da deposição de resíduos em aterros a nível europeu, bem como a eliminação progressiva, até ao final da década, da incineração dos resíduos recicláveis e compostáveis; estas propostas deverão ser acompanhadas de medidas de transição adequadas que incluam o desenvolvimento de normas comuns baseadas no conceito de ciclo de vida; solicita à Comissão que proceda à revisão dos objetivos de reciclagem da Diretiva-Quadro relativa aos resíduos para 2020; considera que um imposto sobre a deposição de resíduos em aterro – já introduzido em alguns Estados-Membros – poderia também contribuir para a realização deste objetivo;

34.

Salienta que os aterros existentes poderiam servir de depósitos de matérias-primas (mineração urbana), mas que são ainda escassos os resultados da investigação nesta matéria;

35.

Solicita aos Estados-Membros que ampliem o seu trabalho sobre as diretrizes para o desenvolvimento de normas relativas aos materiais reciclados através do Comité Europeu de Normalização (CEN);

36.

Solicita à Comissão que vele por que as políticas incentivem uma utilização em cascata das matérias-primas e favoreçam produtos com maior valor acrescentado e maior eficiência de recursos na produção de energia, tendo particularmente em conta o potencial de atenuação dos gases com efeito de estufa;

37.

Solicita igualmente à Comissão que promova esta abordagem de cascata em relação à utilização da biomassa, favorecendo a reciclagem e os produtos com maior valor acrescentado e maior eficiência de recursos, tais como produtos biológicos e materiais industriais, na produção de bioenergia;

38.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que elaborem um programa de sensibilização para fornecer orientações às empresas, especialmente às PME;

39.

Salienta que uma abordagem de ciclo de vida só terá sentido se se basear numa contabilidade tão exata quanto possível; neste contexto, insiste em que, ao aplicar a diretiva relativa à qualidade dos combustíveis, os fornecedores estabeleçam um valor por defeito distinto para as areias betuminosas;

40.

Assinala a importância da investigação, do desenvolvimento e da inovação para acelerar a transição para uma Europa eficiente na utilização de recursos; observa que é especialmente necessária uma maior inovação na exploração e extração de materiais respeitadoras do ambiente, na agricultura, na química, no tratamento e na reciclagem de resíduos, na gestão da água, no potencial de reutilização e na substituição de materiais com impacto ambiental, nas tecnologias e conceção com vista a uma menor utilização de material e energia, nas energias renováveis e na eficiência energética; salienta que a concessão de créditos fiscais ligada a uma utilização reduzida de recursos beneficiaria igualmente a inovação, a investigação e o desenvolvimento;

41.

Relembra que a eficiência em termos de recursos deve ter por objetivo ajudar a UE a melhorar o seu desempenho técnico com vista a tirar melhor partido das matérias-primas em toda a cadeia de valor (no contexto da exploração mineira, da transformação, da refinação e da reciclagem);

42.

Insta a Comissão a investigar a forma de estimular a eficiência na utilização dos recursos na indústria de exploração e transformação mineira na UE, com vista a aumentar a competitividade e a sustentabilidade, nomeadamente promovendo a utilização de novas tecnologias e reforçando a produção de subprodutos juntamente com os metais comuns;

43.

Insta os Estados-Membros a ponderar a criação de centros de tecnologias de inovação destinados a apoiar a extração, a reciclagem e a reutilização dos componentes úteis dos resíduos mineiros e a facilitar a utilização subsequente dos resíduos mineiros de vários tipos de depósitos de resíduos na indústria da construção, bem como o tratamento deste tipo de armazenagem de resíduos de uma forma segura para o meio ambiente;

44.

Chama a atenção para a necessidade de utilização de produtos alternativos, modificando os padrões de consumo intensivo de energia e de matérias, mas mantendo o mesmo nível de desempenho, bem como de matérias-primas e outras matérias alternativas, tornando os processos de produção menos intensivos em termos de consumo de energia;

45.

Insta a Comissão a analisar os efeitos de um imposto sobre os recursos e as matérias-primas virgens, em particular, eventuais efeitos secundários, como a substituição não sustentável, a evasão fiscal ou a transferência de atividades económicas para países terceiros;

46.

Salienta a importância das competências e da formação; exorta a Comissão e os Estados-Membros a encetarem um diálogo estreito neste contexto com os parceiros sociais, as instituições académicas e os representantes da indústria; exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem - em colaboração com a indústria e as instituições académicas - a eficiência na utilização dos recursos através de programas universitários especiais e de bolsas de estudo; apoia ainda, neste contexto, os programas de intercâmbio neste domínio, nomeadamente o programa Erasmus Mundus para os Minerais e o Ambiente;

47.

Sublinha a necessidade de investir na reciclagem das matérias-primas e das terras raras, posto que, caso não sejam geridas de forma adequada, a exploração mineira, a refinação e a reciclagem das terras raras têm graves efeitos no ambiente;

Capital natural e serviços ecossistémicos

48.

Salienta que a biodiversidade é essencial para a existência da vida humana e para o bem-estar das sociedades, tanto direta quanto indiretamente, através dos serviços ecossistémicos que presta; acolhe favoravelmente e apoia a estratégia da UE para a biodiversidade até 2020, nomeadamente todos os seus objetivos e ações; assinala a importância da integração da proteção da biodiversidade, também no âmbito de uma Europa eficiente na utilização de recursos;

49.

Congratula-se, neste sentido, com a implementação de medidas especiais contra as espécies invasivas e solicita a sua execução com caráter de urgência;

50.

Sublinha a importância da água, que constitui um recurso natural vital tanto para a humanidade como para os ecossistemas; relembra a pressão acrescida sobre a disponibilidade e a qualidade de recursos hídricos seguros e garantidos, decorrente de fatores como a desflorestação, a urbanização, a população e o crescimento económico e as alterações climáticas; destaca a necessidade de uma abordagem multinível em relação à gestão dos nossos recursos hídricos, salientando o papel das autoridades locais e regionais no contexto da iniciativa emblemática relativa a uma Europa eficiente em termos de recursos;

51.

Insta a Comissão a calcular e a divulgar também o custo dos danos ambientais decorrentes das políticas agrícolas e das pescas da UE;

52.

Convida a Comissão a recorrer às melhores práticas no domínio da utilização eficiente dos recursos a fim de elaborar critérios apropriados e de iniciar projetos-piloto para vários recursos, como, por exemplo, o fósforo, com vista a alcançar uma taxa de praticamente 100 % de reutilização em 2020 e de otimizar a sua utilização e reciclagem; salienta que estes projetos-piloto devem receber financiamento direto de fundos da UE;

53.

Considera que os recursos existentes na Europa devem ser geridos segundo uma estratégia mais favorável ao ambiente; considera ainda que devem ser feitos mais esforços para gerir os recursos existentes na UE, nomeadamente minerais, metálicos e florestais, bem como os recursos energéticos, incluindo os combustíveis fósseis; sublinha a capacidade potencial da Europa para satisfazer as suas próprias necessidades de matérias-primas e apela a uma redução da sua dependência de importações de matérias-primas produzidas com métodos insustentáveis em termos ambientais;

54.

Considera que as indústrias dos Estados-Membros têm de depender cada vez mais das matérias-primas nacionais; assinala que a gestão dos recursos nacionais deve garantir que os mesmos não sejam desperdiçados;

55.

Destaca a importância da agricultura sustentável, levando à diminuição da utilização de solos importados e à redução da pegada de carbono da Europa;

56.

Considera que a sensibilização dos consumidores desempenha um papel essencial na melhoria da eficiência de recursos no consumo de alimentos, e apoia iniciativas a nível local, nacional e da UE para promover padrões de consumo alimentar mais sustentáveis;

57.

Chama a atenção para o papel dos recursos naturais renováveis, tais como as florestas, na eficiência de recursos; convida a Comissão a encorajar a utilização de matérias-primas e outros materiais renováveis, biológicos, recicláveis e ecológicos; salienta, em particular, que a utilização na construção de materiais renováveis com baixo nível de emissões, tais como a madeira, é eficiente em termos de recursos;

58.

Realça a necessidade de reforçar a proteção florestal na União Europeia, bem como de consolidar os métodos de prevenção dos respetivos riscos, uma vez que os recursos florestais e as qualidades ambientais da madeira constituem um capital natural significativo; solicita a criação de instrumentos com vista ao financiamento de medidas de prevenção de incêndios e de parasitas florestais; convida a Comissão a estudar, conjuntamente com o setor industrial da madeira, as possibilidades de empreender ações tendentes à exploração sustentável dos recursos florestais, nomeadamente através de projetos-piloto; advoga uma melhor utilização das medidas florestais já em vigor no âmbito das diferentes políticas da União, como, por exemplo, a reflorestação prevista nos programas de desenvolvimento rural, tendo em vista melhorar o valor económico das florestas e assegurar uma maior disponibilidade de madeira;

59.

Sublinha que as perdas de nutrientes para o ambiente através da produção agrícola criam custos externos elevados para os ecossistemas, a saúde humana e o clima; solicita à Comissão que introduza técnicas de gestão de nutrientes modernas para reduzir os níveis de perda de nutrientes à medida que a produção é intensificada;

60.

Salienta que o pacote de reforma da PCP é um componente-chave da iniciativa emblemática para uma Europa eficiente em termos de recursos; considera que o rendimento máximo sustentável, a prevenção das devoluções, motores menos poluentes e mais eficientes, artes de pesca mais seletivas, condições equitativas a nível internacional e sobrecapacidade da frota são questões que precisam de ser abordadas para conseguir estabelecer um setor são, em termos ecológicos e económicos, da pesca e da aquicultura; enfatiza, além disso, a importância social e económica das frotas da pesca costeira artesanal;

governação e acompanhamento

61.

Insta a Comissão a adotar, em concertação com todas as principais partes interessadas, indicadores robustos e de fácil compreensão como, por exemplo, a pegada no solo, a pegada na água, a pegada dos materiais e a pegada de carbono, a fim de monitorizar a evolução face aos objetivos; estes indicadores devem basear-se em ferramentas contabilísticas integradas e em metodologias com base científica consistentes e amplamente reconhecidas, e devem ser explicitamente definidos de modo a que se apliquem em toda a UE, tanto aos responsáveis políticos como aos atores privados; além disso, devem ter em consideração todos os impactos do ciclo de vida e medir os recursos que entram na economia, a fim de permitir que todos os aspetos da escassez de recursos sejam abordados, integrando assim os fluxos ocultos; chama a atenção para o facto de que o indicador de produtividade dos recursos proposto não fornecerá a informação necessária;

62.

Reitera a importância de um conjunto de objetivos setoriais coerentes, mensuráveis, claros e verificáveis, incluindo um objetivo geral, para implementar a visão e os marcos principais do Roteiro; reconhece a complexidade da matéria e a consequente necessidade de uma sólida base científica; insta a Comissão a apresentar uma proposta concreta para esses objetivos da UE e dos Estados-Membros, o mais tardar no prazo de um ano após a adoção dos indicadores relevantes, e a assegurar que todas as políticas da UE são consistentes com os objetivos estabelecidos; considera que os marcos principais incluídos no Roteiro devem ser considerados como objetivos até que sejam estabelecidos objetivos mais específicos; exorta os Estados-Membros a incluir os objetivos correspondentes nas suas próprias estratégias de eficiência de recursos;

63.

Sublinha que os indicadores de eficiência de recursos específicos são cruciais em todas as áreas políticas e insta a Comissão a integrar indicadores de eficiência de recursos em todas as suas avaliações de impacto; considera também que um «balanço da qualidade», nos termos previstos na Comunicação COM(2010)0614 da Comissão, deverá ser um elemento obrigatório de cada avaliação de impacto;

64.

Solicita à Comissão que faça aplicar cabalmente a legislação existente, nomeadamente a legislação relativa à água, a fim de explorar ao máximo todas as possibilidades;

65.

Acolhe favoravelmente a Diretiva da UE relativa à qualidade dos combustíveis, considerando-a um importante passo no sentido de uma abordagem da utilização de recursos baseada no ciclo de vida dos produtos, e insiste em que, no âmbito da aplicação da referida Diretiva, os fornecedores apliquem um valor diferente para as areias asfálticas;

66.

Considera que o 7.o PAA deveria fornecer o quadro político adequado para concretizar a visão, os marcos principais e os objetivos do Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos;

67.

Insta a Comissão a examinar todas as políticas da UE e a avaliar, nomeadamente, os Planos de Ação Nacionais para as Energias Renováveis e a Política Agrícola Comum relativamente ao seu impacto na eficiência de recursos;

68.

Considera que uma Europa eficiente na utilização de recursos é um enquadramento adequado para a criação de empregos verdes para todos e sem discriminação;

69.

Afirma que a utilização eficiente dos recursos é frequentemente dificultada pela existência de procedimentos administrativos complexos; convida a Comissão a simplificar os processos de autorização para que a eficiência na utilização de recursos possa ser melhor implementada; neste contexto saúda a iniciativa da Comissão sobre a Diretiva relativa à Transparência;

70.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a desenvolver campanhas públicas de informação e educação, destinadas a aumentar a aceitação de produtos feitos a partir de resíduos reciclados;

71.

Solicita medidas para garantir que o uso mais eficiente dos recursos seja uma consideração fundamental no âmbito da política regional; salienta que a eficiência dos recursos deve também ser abordada a nível regional e local, tendo em conta o potencial, as desvantagens e os diferentes níveis de desenvolvimento das regiões da Europa; salienta ainda a necessidade de as autoridades locais e regionais alinharem as suas medidas em matéria de eficiência de recursos pela estratégia Europa 2020;

Dimensão internacional

72.

Considera que a utilização eficaz e sustentável dos recursos é um dos elementos essenciais da política industrial da UE que também se deve aplicar, agora e no futuro, às relações externas da União Europeia; entende, a este respeito, que o comércio de bens e serviços ambientais constitui um instrumento de desenvolvimento económico e social sustentável, com vantagens para o comércio e para o ambiente;

73.

Entende que um sistema multilateral de comércio leal, aberto e não discriminatório e a proteção do ambiente devem reforçar-se mutuamente e contribuir para beneficiar as comunidades locais, desde que as regras comerciais multilaterais sejam revistas para responder mais adequadamente aos desafios ambientais e às necessidades fundamentais dos seres humanos;

74.

Solicita à Comissão que integre em maior grau as questões relacionadas com as matérias-primas, como os limites às exportações e os aspetos ligados ao investimento, nas negociações bilaterais ou multilaterais atuais e futuras promovidas pela UE;

75.

Salienta que uma abertura justa dos mercados mundiais aos bens e serviços ambientais, encorajando um consumo sustentável, cria oportunidades a nível das exportações e novos empregos por indução da difusão das tecnologias verdes, inovação e competitividade, conduzindo simultaneamente a uma diminuição dos preços, à melhoria da qualidade e a um aumento da escolha para os consumidores;

76.

Regozija-se com o trabalho realizado na Organização Mundial do Comércio, durante as negociações comerciais da Ronda de Doha, no que se refere à redução ou eliminação das barreiras pautais e não pautais ao comércio de bens e serviços ambientais, e incentiva fortemente as partes a prosseguirem os esforços – independentemente do futuro da Ronda de Doha – com vista a uma definição clara de bens e serviços ambientais, que incorpore a responsabilidade social das empresas, as normas da UE em matéria de ambiente e os princípios do comércio equitativo;

77.

Reitera que todos os acordos comerciais europeus bilaterais e regionais em vigor devem incluir um capítulo ambicioso em matéria de sustentabilidade, como é o caso dos mais recentes acordos de comércio livre entre a União Europeia e a República da Coreia, a Colômbia, o Peru e a América Central; considera necessário colocar em pé de igualdade os capítulos sobre sustentabilidade social e ambiental e os aspetos comerciais dos acordos, razão pela qual solicita à Comissão que sujeite estes capítulos às disposições em matéria de resolução de litígios nos futuros acordos de comércio livre;

78.

Considera que a introdução de preferências pautais para os produtos e serviços ambientais produzidos de forma socialmente responsável no âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas pode representar uma mais-valia nas trocas comerciais entre a União Europeia e os países em desenvolvimento e constituir um novo incentivo à realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020 e das metas a longo prazo da União em matéria de clima e energia;

79.

Considera que, no contexto da conferência Rio +20 e da preparação da mesma, é necessário um debate novo e reforçado sobre a eficácia do caráter voluntário da responsabilidade social das empresas, que envolva todos os Estados membros da ONU, a sociedade civil e os sindicatos;

80.

Sublinha que a ecoinovação da UE fomenta uma maior eficiência de recursos fora das nossas fronteiras, reduzindo assim o esgotamento dos recursos mundiais; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a fortalecer as suas estratégias nacionais de eficiência de recursos e a partilhar os seus conhecimentos num fórum global como a Conferência Rio+20; afirma que o crescimento acelerado do consumo mundial e os níveis cada vez mais reduzidos das matérias-primas implicam a necessidade de um investimento na eficiência global na utilização dos recursos;

81.

Recorda que a próxima Cimeira da Terra Rio +20 pode constituir um importante fórum para debater questões como a utilização eficiente dos recursos e o desenvolvimento sustentável; considera que um novo conjunto de objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) poderia colmatar as lacunas dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e suceder-lhes como novo projeto global eficaz que reconheça as relações inextricáveis entre o ambiente e cada uma das dimensões do desenvolvimento; insta a UE e os seus Estados-Membros a desempenharem um papel decisivo e positivo nesta conferência, a fim de responderem aos desafios colocados pela criação de uma economia inclusiva e verde à escala mundial;

*

* *

82.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0364.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2012)0014.


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