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Document 52010AP0268

Obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos de madeira ***II Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2010 , sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos de madeira (05885/4/2010 – C7-0053/2010 – 2008/0198(COD))
P7_TC2-COD(2008)0198 Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 7 de Julho de 2010 tendo em vista a aprovação do Regulamento (EU) n. ° …/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos de madeira

JO C 351E de 2.12.2011, pp. 194–195 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 351/194


Quarta-feira, 7 de Julho de 2010
Obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos de madeira ***II

P7_TA(2010)0268

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de Julho de 2010, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos de madeira (05885/4/2010 – C7-0053/2010 – 2008/0198(COD))

2011/C 351 E/34

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (05885/4/2010 – C7-0053/2010),

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2008)0644),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 1 do artigo 175.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0373/2008),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho intitulada «Consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os processos decisórios interinstitucionais em curso» (COM(2009)0665),

Tendo em conta o n.o 7 do artigo 294.o e o n.o 1 do artigo 192.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social de 1 de Outubro de 2009 (2),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Tendo em conta o artigo 66.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0149/2010),

1.

Aprova em segunda leitura a posição a seguir indicada;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  Textos Aprovados, 22.4.2009, P6_TA(2009)0225.

(2)  JO C 318 de 23.12.2009, p. 88.


Quarta-feira, 7 de Julho de 2010
P7_TC2-COD(2008)0198

Posição do Parlamento Europeu aprovada em segunda leitura em 7 de Julho de 2010 tendo em vista a aprovação do Regulamento (EU) n.o …/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos de madeira

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (EU) no 995/2010.)


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