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Document 52008DP0388

    Envolvimento dos presidentes das subcomissões (interpretação do artigo 182. o do Regimento) Decisão do Parlamento Europeu, de 2 de Setembro de 2008 , sobre a interpretação do artigo 182. o do Regimento relativa ao envolvimento dos presidentes das subcomissões

    JO C 295E de 4.12.2009, p. 97–97 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.12.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 295/97


    Terça-feira, 2 de Setembro de 2008
    Envolvimento dos presidentes das subcomissões (interpretação do artigo 182.o do Regimento)

    P6_TA(2008)0388

    Decisão do Parlamento Europeu, de 2 de Setembro de 2008, sobre a interpretação do artigo 182.o do Regimento relativa ao envolvimento dos presidentes das subcomissões

    2009/C 295 E/24

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a carta do Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, de 22 de Julho de 2008,

    Tendo em conta o artigo 201.o do seu Regimento,

    1.

    Decide aditar ao n.o 1 do artigo 182.o a interpretação que se segue:

    Esta disposição não impede o presidente da comissão principal de envolver os presidentes das subcomissões nos trabalhos da mesa, nem de lhes permitir presidir a debates sobre temas tratados especificamente pelas respectivas subcomissões — na verdade, permite-o —, desde que este modo de proceder seja inteiramente submetido à apreciação da mesa e que esta dê o seu acordo.

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão, para conhecimento.


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