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Document 52008AP0080

    Regras comuns no domínio da aviação civil
    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008 , sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.° 2320/2002 (PE-CONS 3601/2008 - C6-0029/2008 - 2005/0191(COD))

    JO C 66E de 20.3.2009, p. 88–88 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.3.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 66/88


    Regras comuns no domínio da aviação civil ***III

    P6_TA(2008)0080

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008, sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 (PE-CONS 3601/2008 — C6-0029/2008 — 2005/0191(COD))

    (2009/C 66 E/24)

    (Processo de co-decisão: terceira leitura)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação e as declarações da Comissão que se lhe reportam (PE-CONS 3601/2008 — C6-0029/2008),

    Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0429),

    Tendo em conta a sua posição em segunda leitura (2) sobre a posição comum do Conselho (3),

    Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2007)0475),

    Tendo em conta o n.o 5 do artigo 251.o do Tratado CE,

    Tendo em conta o artigo 65.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A6-0049/2008),

    1.

    Aprova o projecto comum;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE;

    3.

    Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    4.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.


    (1)  JO C 300 E de 9.12.2006, p. 463.

    (2)  Textos Aprovados de 25.4.2007, P6_TA(2007)0142.

    (3)  JO C 70 E de 27.3.2007, p. 21.


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