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Document 52008AP0080
Common rules in the field of civil aviation security#European Parliament legislative resolution of 11 March 2008 on the joint text approved by the Conciliation Committee for a regulation of the European Parliament and of the Council on common rules in the field of civil aviation security and repealing Regulation (EC) No 2320/2002 (PE-CONS 3601/2008 - C6-0029/2008 - 2005/0191(COD))
Regras comuns no domínio da aviação civil
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008 , sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.° 2320/2002 (PE-CONS 3601/2008 - C6-0029/2008 - 2005/0191(COD))
Regras comuns no domínio da aviação civil
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008 , sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.° 2320/2002 (PE-CONS 3601/2008 - C6-0029/2008 - 2005/0191(COD))
JO C 66E de 20.3.2009, p. 88–88
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 66/88 |
Regras comuns no domínio da aviação civil ***III
P6_TA(2008)0080
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008, sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 (PE-CONS 3601/2008 — C6-0029/2008 — 2005/0191(COD))
(2009/C 66 E/24)
(Processo de co-decisão: terceira leitura)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação e as declarações da Comissão que se lhe reportam (PE-CONS 3601/2008 — C6-0029/2008), |
— |
Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0429), |
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Tendo em conta a sua posição em segunda leitura (2) sobre a posição comum do Conselho (3), |
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2007)0475), |
— |
Tendo em conta o n.o 5 do artigo 251.o do Tratado CE, |
— |
Tendo em conta o artigo 65.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A6-0049/2008), |
1. |
Aprova o projecto comum; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE; |
3. |
Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 300 E de 9.12.2006, p. 463.
(2) Textos Aprovados de 25.4.2007, P6_TA(2007)0142.
(3) JO C 70 E de 27.3.2007, p. 21.