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Document 52008AP0077
Statistical classification of economic activities in the EC#European Parliament legislative resolution of 11 March 2008 on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council on the statistical classification of economic activities in the European Community (codified version) (COM(2007)0755 - C6-0437/2007 - 2007/0256(COD))
Nomenclatura estatística das actividades económicas na CE (versão codificada)
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia (versão codificada) (COM(2007)0755 - C6-0437/2007 - 2007/0256(COD))
Nomenclatura estatística das actividades económicas na CE (versão codificada)
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia (versão codificada) (COM(2007)0755 - C6-0437/2007 - 2007/0256(COD))
JO C 66E de 20.3.2009, p. 86–86
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 66/86 |
Nomenclatura estatística das actividades económicas na CE (versão codificada) ***I
P6_TA(2008)0077
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à nomenclatura estatística das actividades económicas na Comunidade Europeia (versão codificada) (COM(2007)0755 — C6-0437/2007 — 2007/0256(COD))
(2009/C 66 E/21)
(Processo de co-decisão — codificação)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0755), |
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Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 1 do artigo 285.o do Tratado CE, nos termos do qual a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0437/2007), |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1), |
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Tendo em conta os artigos 80.o e 51.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0055/2008), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão, tal como adaptada às recomendações do Grupo de Trabalho Consultivo composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.