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Document 32022R2383
Commission Regulation (EU) 2022/2383 of 6 December 2022 amending Regulation (EU) No 582/2011 as regards the emissions type-approval of heavy duty vehicles using pure biodiesel (Text with EEA relevance)
Regulamento (UE) 2022/2383 da Comissão de 6 de dezembro de 2022 que altera o Regulamento (UE) n.o 582/2011 no que se refere à homologação das emissões dos veículos pesados que utilizam biodiesel puro (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (UE) 2022/2383 da Comissão de 6 de dezembro de 2022 que altera o Regulamento (UE) n.o 582/2011 no que se refere à homologação das emissões dos veículos pesados que utilizam biodiesel puro (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2022/8775
JO L 315 de 7.12.2022, p. 63–70
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo I apêndice 4 parte 1 ponto 3.2.2.2 | 10/12/2022 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo I apêndice 5 apêndice ponto 1.1.5 | 10/12/2022 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo I apêndice 6 apêndice | 10/12/2022 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo I apêndice 6 ponto 8 | 10/12/2022 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo I apêndice 7 apêndice ponto 1.1.5 | 10/12/2022 | |
Modifies | 32011R0582 | substituição | anexo I ponto 1.1.2 período | 10/12/2022 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo I ponto 1.4 | 10/12/2022 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo I ponto 1.4.1 | 10/12/2022 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo I ponto 3.2.1.7 | 10/12/2022 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo II ponto 4.4.2 período | 10/12/2022 | |
Modifies | 32011R0582 | adjunção | anexo IX tabela | 10/12/2022 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32024R1257 | 01/07/2031 |
7.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 315/63 |
REGULAMENTO (UE) 2022/2383 DA COMISSÃO
de 6 de dezembro de 2022
que altera o Regulamento (UE) n.o 582/2011 no que se refere à homologação das emissões dos veículos pesados que utilizam biodiesel puro
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativo à homologação de veículos a motor e de motores no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e ao acesso às informações relativas à reparação e manutenção dos veículos, que altera o Regulamento (CE) n.o 715/2007 e a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 80/1269/CEE, 2005/55/CE e 2005/78/CE (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3, o artigo 5.o, n.o 4, e o artigo 12.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Os veículos homologados na UE devem poder funcionar com biodiesel puro e com diferentes misturas de biodiesel e combustíveis fósseis em caso de necessidade. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 3.o do Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão (2), a homologação de veículos a motor e de motores no que diz respeito às emissões exige que o fabricante assegure a conformidade com as especificações dos combustíveis de referência estabelecidas no anexo IX desse regulamento utilizados para os ensaios de homologação. |
(3) |
O biodiesel puro (FAME B100) não consta da lista do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 582/2011 como combustível de referência para a homologação de emissões de veículos pesados. Os ensaios de homologação têm de ser duplicados tanto com gasóleo (B7) como com biodiesel puro (B100) a fim de demonstrar a conformidade com os requisitos em matéria de emissões. Para minimizar a duplicação de ensaios e facilitar a certificação da utilização de biodiesel puro e de misturas de biodiesel (como o FAME B20/B30), é necessário introduzir as especificações para o biodiesel puro como combustível de referência, com base nas normas internacionais e europeias pertinentes. A demonstração da conformidade com os requisitos de ensaio de emissões para os ensaios de homologação B100 deve ser permitida através de ensaios de emissões do motor de referência com biodiesel puro. Por outro lado, para os ensaios de conformidade em circulação necessários, pode ser escolhida qualquer mistura de biocombustíveis. |
(4) |
Para a homologação de veículos com um motor homologado, é necessária uma adenda às especificações do certificado de homologação. |
(5) |
O Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Técnico — Veículos a Motor, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos I, II e IX do Regulamento (UE) n.o 582/2011 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2022.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 188 de 18.7.2009, p. 1.
(2) Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá aplicação e altera o Regulamento (CE) n.o 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e que altera os anexos I e III da Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 167 de 25.6.2011, p. 1).
ANEXO
1. |
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 582/2011é alterado do seguinte modo:
|
2. |
No anexo II, ponto 4.4.2. é aditada a seguinte frase: «No caso de uma homologação B100, as entidades homologadoras podem solicitar o ensaio do veículo com biodiesel com qualquer teor de FAME.»; |
3. |
No anexo IX, sob o título «Características técnicas dos combustíveis a utilizar para o ensaio dos motores de ignição por compressão e motores com duplo combustível», é inserido o seguinte quadro após o quadro «Tipo: Gasóleo (B7)»: «Tipo: Biodiesel puro (B100) para motores de ignição por compressão
|
(*1) Diretiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 1998, relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e que altera a Diretiva 93/12/CEE do Conselho (JO L 350 de 28.12.1998, p. 58).»;»
(1) Se o ponto de obstrução do filtro a frio (POFF/CFPP) for -20 °C ou inferior, a viscosidade deve ser medida a -20 °C. O valor medido não pode ser superior a 48 mm2/s. Neste caso, os métodos de ensaio normalizados são aplicáveis sem os dados de precisão devido ao comportamento não newtoniano num sistema de duas fases.
(2) Utiliza-se uma amostra de 2 ml e um aparelho equipado com um dispositivo de deteção térmica.
(3) A determinação do índice de cetano derivado para o FAME não está incluída nas determinações de precisão de alguns métodos de ensaio.»