Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32022O0747

Orientação (UE) 2022/747 do Banco Central Europeu, de 5 de maio de 2022, que altera a Orientação BCE/2011/23 relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de estatísticas externas (BCE/2022/23)

ECB/2022/23

JO L 137 de 16.5.2022, p. 177–184 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force: This act has been changed. Current consolidated version: 16/05/2022

ELI: http://data.europa.eu/eli/guideline/2022/747/oj

16.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 137/177


ORIENTAÇÃO (UE) 2022/747 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 5 de maio de 2022

que altera a Orientação 2012/120/UE relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de estatísticas externas (BCE/2011/23) (BCE/2022/23)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente os artigos 3.o-1, 3.°-3, 5.°-1, 12.°-1 e 14.°-3,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2533/98 do Conselho, de 23 de novembro de 1998, relativo à compilação de informação estatística pelo Banco Central Europeu (1), nomeadamente o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Num sistema financeiro mundial complexo, com ligações transfronteiriças crescentes, as entidades designadas por «entidades com finalidade específica» desempenham um papel importante. As empresas multinacionais criam entidades com finalidade específica para canalizar os seus investimentos financeiros, melhorar o acesso a múltiplos mercados financeiros e organizar os seus ativos corpóreos e incorpóreos a nível mundial. A relevância das entidades com finalidade específica para efeitos de estatísticas externas tem aumentado, pelo facto de poderem assumir a forma de entidades financeiras especializadas ou, mais recentemente, também de entidades não financeiras especializadas, que as empresas multinacionais constituem para gerir direitos de propriedade intelectual, investigação, comércio e outras atividades, no quadro de uma estratégia de maximização financeira e de e desenvolvimento lucros a nível de grupo.

(2)

A informação estatística relativa às entidades com finalidade específica permitiria ao Eurosistema compreender melhor o papel destas entidades no sistema económico e financeiro da área do euro. Em particular, a informação estatística sobre a atividade das entidades com finalidade específica nos Estados-Membros cuja moeda é o euro com uma elevada concentração deste tipo de entidades permitiria ao Eurosistema analisar e interpretar as interligações transfronteiriças a partir dos fluxos e das posições das entidades com finalidade específica e avaliar os riscos financeiros e económicos associados para efeitos de análise da estabilidade financeira. No entanto, embora a informação estatística relativa às entidades com finalidade específica, enquanto unidades institucionais, seja já recolhida a nível nacional, não é reportada separadamente ao Banco Central Europeu (BCE). Importa, por conseguinte, que a informação estatística relativa às entidades com finalidade específica seja reportada trimestralmente pelos bancos centrais nacionais (BCN) ao BCE.

(3)

A informação estatística relativa às entidades com finalidade específica pode ser recolhida e/ou compilada por autoridades estatísticas competentes que não os BCN. Consequentemente, o reporte de tal informação ao BCE pode exigir a cooperação entre os BCN e as referidas autoridades competentes.

(4)

O BCE foi membro do Grupo de Trabalho Entidades com Finalidade Específica, constituído em 2016 pelo Comité de Estatísticas da Balança de Pagamentos do Fundo Monetário Internacional (FMI). Uma das questões abordadas pelo Grupo de Trabalho foi a da falta de uma definição de «entidade com finalidade específica» acordada a nível internacional, tendo sido apresentada uma proposta para essa definição no seu relatório final (2). Os requisitos impostos aos BCN em relação ao reporte de informação estatística sobre entidades com finalidade específica devem, portanto, ter em conta esta definição.

(5)

Torna-se, por conseguinte, necessário alterar em conformidade a Orientação 2012/120/UE (BCE/2011/23) (3),

ADOTOU A PRESENTE ORIENTAÇÃO:

Artigo 1.o

Alterações

A Orientação 2012/120/UE (BCE/2011/23) é alterada do seguinte modo:

1)

ao artigo 1.o é aditado o seguinte ponto 18:

«(18)

“entidade com finalidade específica”, uma entidade jurídica formalmente registada e/ou constituída sob a forma de sociedade que:

a)

seja reconhecida como unidade institucional;

b)

não empregue mais de cinco trabalhadores;

c)

tenha uma presença física mínima ou inexistente;

d)

tenha uma produção física mínima ou inexistente na economia em que é residente (“jurisdição de acolhimento”);

e)

seja controlada direta ou indiretamente por não residentes da jurisdição de acolhimento;

f)

tenha sido constituída para obter vantagens específicas concedidas pela jurisdição de acolhimento com um ou mais dos seguintes objetivos: i) conceder ao(s) seu(s) proprietário(s) acesso aos mercados de capitais ou a serviços financeiros sofisticados; ii) isolar o(s) proprietário(s) dos riscos financeiros; iii) reduzir a carga regulamentar e tributária; e iv) salvaguardar a confidencialidade das suas transações e do(s) proprietário(s);

g)

realize transações quase exclusivamente com não residentes da jurisdição de acolhimento;

h)

disponha de um balanço financeiro constituído, em grande parte, por ativos e passivos transfronteiras, exceto no caso de entidades emitentes de títulos de dívida transacionáveis, em que esta informação pode não estar disponível.»;

2)

no artigo 2.o, é inserido o seguinte número 1-B:

«1-B.   Os BCN devem reportar ao BCE dados trimestrais sobre as transações e as posições internacionais das entidades com finalidade específica residentes, tal como especificado no quadro 10 do anexo II e de acordo com os prazos definidos no artigo 3.o, n.o 2.»;

3)

no artigo 6.o, n.o 3, a frase introdutória passa a ter a seguinte redação:

«Se os dados relativos a uma rubrica dos quadros 1 a 5 e 10 do anexo II forem de dimensão negligenciável ou insignificante em termos das estatísticas nacionais ou da área do euro, ou se não for possível recolher os dados para essa rubrica a custo razoável, os BCN devem reportar dados com base nas melhores estimativas fundamentadas em metodologias estatísticas sólidas, contanto que o valor analítico das estatísticas não seja prejudicado. Além disso, os BCN devem reportar dados com base nas melhores estimativas para as seguintes desagregações nos quadros 1, 2, 4, 6 e 10 do anexo II:»;

4)

é inserido o seguinte artigo 8.o-A:

«Artigo 8.o-A

Primeira transmissão de dados relativos a transações e stocks transfronteiras de entidades com finalidade específica residentes na sequência da entrada em vigor da Orientação (UE) 2022/747 (BCE/2022/23)

Na sequência da entrada em vigor da Orientação (UE) 2022/747 do Banco Central Europeu (BCE/2022/23) (*1), a primeira transmissão de dados relativos a transações e stocks transfronteiras de entidades com finalidade específica residentes prevista no anexo II, quadro 10, terá lugar em março de 2023, no que diz respeito aos dados relativos ao quarto trimestre de 2022.

Os dados trimestrais relativos ao período com início no primeiro trimestre de 2020 devem ser transmitidos, o mais tardar, em setembro de 2023.

(*1)  Orientação (UE) 2022/747 do Banco Central Europeu, de 5 de maio de 2022, que altera a Orientação 2012/120/UE relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de estatísticas externas (BCE/2011/23) (BCE/2022/23) (JO L 137 de 16.5.2022, p. 177).»;"

5)

os anexos I e II são alterados de acordo com o anexo da presente orientação.

Artigo 2.o

Produção de efeitos

A presente orientação produz efeitos na data em que for notificada aos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro.

Artigo 3.o

Destinatários

Os destinatários da presente orientação são todos os bancos centrais do Eurosistema.

Feito em Frankfurt am Main, em 5 de maio de 2022.

Pelo Conselho do BCE

A Presidente do BCE

Christine LAGARDE


(1)   JO L 318 de 27.11.1998, p. 8.

(2)   Final Report of the Task Force on Special Purpose Entities (Relatório final do Grupo de Trabalho Entidades com Finalidade Específica), FMI, BOPCOM, 18 de março de 2018. Disponível (em inglês) no sítio Web do FMI em www.imf.org

(3)  Orientação 2012/120/UE do Banco Central Europeu, de 9 de dezembro de 2011, relativa às exigências de informação estatística do Banco Central Europeu em matéria de estatísticas externas (BCE/2011/23) (JO L 65 de 3.3.2012, p. 1).


ANEXO

Os anexos I e II da Orientação 2012/120/UE (BCE/2011/23) são alterados do seguinte modo:

1)

ao anexo I é aditada a seguinte secção 6:

«6.   Transações e stocks transfronteiras trimestrais das entidades com finalidade especial residentes

O b j e c t i v o

O objetivo das transações e stocks transfronteiras trimestrais das entidades com finalidade especial residentes consiste em compreender melhor o papel deste tipo de unidades nas diferentes componentes das contas do setor externo. A informação relacionada com este tipo de unidades pode ser reportada como rubrica separada para permitir uma melhor compreensão do seu papel no sistema económico e financeiro da área do euro.

R e q u i s i t o s

Os BCN devem reportar informação relativa às transações e aos stocks transfronteiras trimestrais das entidades com finalidade específica residentes, tal como especificado no anexo II, quadro 10.»;

2)

o anexo II é alterado do seguinte modo:

a)

o quadro 8 passa a ter a seguinte redação:

«Quadro 8

Desagregações sectoriais

Sector 1

Sec 2

Sec 2d

Sec 2r

Sec x

Total da economia

 

Banco central

 

Outras instituições financeiras monetárias (IFM)

 

Entidades depositárias, exceto o banco central

 

Fundos do mercado monetário (FMM)

 

Administrações públicas

 

Outros setores

Total da economia

 

Banco central

 

Outras IFM

 

Entidades depositárias, exceto o banco central

 

FMM

 

Administrações Públicas

 

Outros setores

 

Fundos de investimento, exceto FMM

 

Sociedades de seguros e fundos de pensões

 

Outras instituições financeiras

 

Sociedades não financeiras

 

Famílias e instituições sem fins lucrativos ao serviço das famílias (ISFLSF)

Total da economia

 

Banco central

 

Outras IFM

 

Administrações públicas

 

Outros setores

 

Dos quais:

 

Fundos de investimento, exceto FMM

 

Sociedades de seguros e fundos de pensões

 

Outras instituições financeiras

 

Sociedades não financeiras

Total da economia

 

Banco central

 

Outras IFM

 

Administrações públicas

 

Outros setores

Total da economia

 

Sociedades financeiras

 

Outros setores, exceto sociedades financeiras»

b)

é aditado o seguinte quadro 10:

«Quadro 10

Transações e stocks transfronteiras trimestrais das entidades com finalidade especial residentes

 

 

Subconjunto publicável

QBOP

QIIP

QBOP

QIIP

C/A

D/L

B/N

C/A

D/L

B/N

C/A

D/L

B/N

C/A

D/L

B/N

Balança corrente

G2_I8

G1_I8

 

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

Bens

G2_I8

G2_I8

 

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

Dos quais: Exportações líquidas de bens em regime de merchanting (comércio triangular)

G1_I8

 

 

 

 

 

G1_I8

 

 

 

 

 

Serviços

G2_I8

G2_I8

 

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

Dos quais: Transportes

G2_I8

G2_I8

 

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

Dos quais: Serviços financeiros

G2_I8

G2_I8

 

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

Dos quais: Direitos de utilização da propriedade intelectual n.i.n.r.

G2_I8

G2_I8

 

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

Dos quais: Outros serviços às empresas

G2_I8

G2_I8

 

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

Rendimento primário

G2_I8

G1_I8

 

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

Dos quais: Rendimentos de investimentos (sec x)

G2_I8

G1_I8

 

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

Investimento direto (sec x)

G2_I8

G2_I8

 

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

Dividendos e levantamentos (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

Em empresas de investimento direto (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em investidores diretos (investimento reverso) (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Entre empresas irmãs (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lucros reinvestidos (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

Instrumentos de dívida (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

Em empresas de investimento direto (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em investidores diretos (investimento reverso) (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Entre empresas-irmãs (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Investimento de carteira (sec x)

G2_I8

G1_I8

 

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

Dividendos (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lucros reinvestidos (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Juros de títulos de dívida (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

Outro investimento (sec x)

G2_I8

G2_I8

 

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

Do qual: juros (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

Rendimento secundário

G2_I8

G2_I8

 

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

Conta de capital

G2_I8

G2_I8

 

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

Da qual: Aquisições/alienações ilíquidas de ativos não produzidos não financeiros

G2_I8

G2_I8

 

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

Conta financeira (sec x)

G2_I8

G1_I8

 

G2_I8

G1_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

Investimento direto (sec x)

G2_I8

G2_I8

 

G2_I8

G2_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

Ações e outras participações/unidades de participação de fundos de investimento (sec x)

G2_I8

G2_I8

 

G2_I8

G2_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

Em empresas de investimento direto (sec x)

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

Em investidores diretos (investimento reverso) (sec x)

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

Entre empresas-irmãs (sec x)

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

se a empresa-mãe que exerce o controlo em última instância for residente (sec x)

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

se a empresa-mãe que exerce o controlo em última instância for não residente (sec x)

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

se a empresa-mãe que exerce o controlo em última instância for desconhecida

 

 

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

Títulos de participação no capital que não reinvestimento de lucros

G2_I8

G2_I8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em empresas de investimento direto (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em investidores diretos (investimento reverso) (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Entre empresas-irmãs (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

se a empresa-mãe que exerce o controlo em última instância for residente (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

se a empresa-mãe que exerce o controlo em última instância for não residente (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

se a empresa-mãe que exerce o controlo em última instância for desconhecida

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Reinvestimento de lucros (sec x)

G2_I8

G2_I8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Instrumentos de dívida (sec x)

G2_I8

G2_I8

 

G2_I8

G2_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

Em empresas de investimento direto (sec x)

G2_I8

G2_I8

 

G2_I8

G2_I8

 

 

 

 

 

 

 

Em investidores diretos (investimento reverso) (sec x)

G2_I8

G2_I8

 

G2_I8

G2_I8

 

 

 

 

 

 

 

Entre empresas-irmãs (sec x)

G2_I8

G2_I8

 

G2_I8

G2_I8

 

 

 

 

 

 

 

se a empresa-mãe que exerce o controlo em última instância for residente (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

se a empresa-mãe que exerce o controlo em última instância for não residente (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

se a empresa-mãe que exerce o controlo em última instância for desconhecida

G1_I8

G1_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

Investimento de carteira (sec x)

G2_I8

G1_I8

 

G2_I8

G1_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

Participações de capital e de fundos de investimento (sec x)

G2_I8

G1_I8

 

G2_I8

G1_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

Títulos de dívida (sec x)

G2_I8

G1_I8

 

G2_I8

G1_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

Curto prazo (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

Longo prazo (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

Derivados financeiros (que não reservas) e opções sobre ações concedidas a empregados (sec x)

 

 

G1_I8

G2_I8

G2_I8

G2_I8

 

 

G1_I8

 

 

G2_I8»

Outro investimento (sec x)

G2_I8

G2_I8

 

G2_I8

G2_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

Do qual: Curto prazo (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 

Do qual: Longo prazo (sec x)

G1_I8

G1_I8

 

G1_I8

G1_I8

 

 

 

 

 

 

 


Top