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Document 32021R1242
Council Implementing Regulation (EU) 2021/1242 of 29 July 2021 implementing Regulation (EU) No 267/2012 concerning restrictive measures against Iran
Regulamento de Execução (UE) 2021/1242 do Conselho de 29 de julho de 2021 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
Regulamento de Execução (UE) 2021/1242 do Conselho de 29 de julho de 2021 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
ST/10766/2021/INIT
JO L 272 de 30.7.2021, p. 4–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32012R0267 | Supressão | anexo IX secção I parte A ponto 25 | 31/07/2021 | |
Modifies | 32012R0267 | substituição | anexo IX secção I parte A ponto 13 | 31/07/2021 | |
Modifies | 32012R0267 | substituição | anexo IX secção I parte A ponto 16 | 31/07/2021 | |
Modifies | 32012R0267 | substituição | anexo IX secção I parte A ponto 17 | 31/07/2021 | |
Modifies | 32012R0267 | substituição | anexo IX secção I parte A ponto 23 | 31/07/2021 | |
Modifies | 32012R0267 | substituição | anexo IX secção I parte A ponto 29 | 31/07/2021 | |
Modifies | 32012R0267 | substituição | anexo IX secção I parte A ponto 8 | 31/07/2021 | |
Modifies | 32012R0267 | substituição | anexo IX secção I parte B ponto 153 | 31/07/2021 | |
Modifies | 32012R0267 | substituição | anexo IX secção I parte B ponto 161 | 31/07/2021 | |
Modifies | 32012R0267 | substituição | anexo IX secção I parte B ponto 2 | 31/07/2021 | |
Modifies | 32012R0267 | substituição | anexo IX secção I parte B ponto 20 | 31/07/2021 | |
Modifies | 32012R0267 | substituição | anexo IX secção I parte B ponto 28 | 31/07/2021 | |
Modifies | 32012R0267 | substituição | anexo IX secção I parte B ponto 37 | 31/07/2021 | |
Modifies | 32012R0267 | substituição | anexo IX secção I parte B ponto 38 | 31/07/2021 | |
Modifies | 32012R0267 | substituição | anexo IX secção I parte B ponto 40 | 31/07/2021 | |
Modifies | 32012R0267 | substituição | anexo IX secção I parte B ponto 52 | 31/07/2021 | |
Modifies | 32012R0267 | substituição | anexo IX secção I parte B ponto 86 | 31/07/2021 | |
Modifies | 32012R0267 | substituição | anexo IX secção I parte B ponto 95 | 31/07/2021 | |
Modifies | 32012R0267 | substituição | anexo IX secção I parte B ponto 99 | 31/07/2021 | |
Modifies | 32012R0267 | substituição | anexo IX secção II parte A ponto 2 | 31/07/2021 | |
Modifies | 32012R0267 | substituição | anexo IX secção II parte A ponto 6 | 31/07/2021 | |
Modifies | 32012R0267 | substituição | anexo IX secção II parte B ponto 12 | 31/07/2021 |
30.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 272/4 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1242 DO CONSELHO
de 29 de julho de 2021
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e que revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
(2) |
Em 18 de junho de 2020, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2020/847 (2) que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
(3) |
Na sequência do acórdão do Tribunal Geral no processo T-580/19 (3), Sayed Shamsuddin Borborudi deverá ser retirado da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
(4) |
Além disso, com base na reapreciação do anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho (4), deverão ser mantidas as medidas restritivas contra todas as pessoas e entidades incluídas na lista constante desse anexo, desde que os seus nomes não sejam mencionados no anexo VI da referida decisão, e deverão ser atualizadas 21 entradas incluídas no anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
(5) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de julho de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
G. DOVŽAN
(1) JO L 88 de 24.3.2012, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2020/847 do Conselho, de 18 de junho de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 196 de 19.6.2020, p. 1).
(3) Acórdão do Tribunal Geral de 9 de junho de 2021, Sayed Shamsuddin Borborudi contra Conselho da União Europeia, T-580/19, ECLI:EU:T:2021:330.
(4) Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195 de 27.7.2010, p. 39).
ANEXO
O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado do seguinte modo:
1) |
no título «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», subtítulo «A. Pessoas», é suprimida a seguinte entrada: «25. Sayed Shamsuddin Borborudi». |
2) |
no título «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista constante do subtítulo «A. Pessoas»:
|
3) |
no título «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista constante do subtítulo «B. Entidades»:
|
4) |
no título «II. Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana», as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista constante do subtítulo «A. Pessoas»:
|
5) |
no título «II. Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana», a entrada seguinte substitui a entrada correspondente na lista constante do subtítulo «B. Entidades»:
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