EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32016D2039

Decisão (UE) 2016/2039 do Conselho, de 15 de novembro de 2016, que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 6 da União Europeia para o exercício de 2016 que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da UE para prestar assistência à Alemanha

JO L 314 de 22.11.2016, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/2039/oj

22.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 314/19


DECISÃO (UE) 2016/2039 DO CONSELHO

de 15 de novembro de 2016

que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 6 da União Europeia para o exercício de 2016 que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da UE para prestar assistência à Alemanha

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 41.o,

Considerando o seguinte:

o orçamento da União Europeia para o exercício de 2016 foi definitivamente aprovado em 25 de novembro de 2015 (2),

em 19 de outubro de 2016, a Comissão apresentou uma proposta que incluía o projeto de orçamento retificativo n.o 6 ao orçamento geral para o exercício de 2016,

dado que é necessário adotar sem demora o projeto de orçamento retificativo n.o 6 ao orçamento geral de 2016, justifica-se encurtar, nos termos do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento Interno do Conselho, o prazo de oito semanas para informação dos parlamentos nacionais, bem como o prazo de dez dias previsto para inscrever o ponto na ordem do dia provisória do Conselho, fixados no artigo 4.o do Protocolo n.o 1,

DECIDE:

Artigo único

A posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 6 da União Europeia para o exercício de 2016 foi adotada em 15 de novembro de 2016.

O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no sítio Internet do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/

Feito em Bruxelas, em 15 de novembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

I. KORČOK


(1)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(2)  JO L 48 de 24.2.2016, p. 1.


Top