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Document 32015R2031
Commission Implementing Regulation (EU) 2015/2031 of 13 November 2015 amending Regulation (EC) No 1918/2006 opening and providing for the administration of tariff quota for olive oil originating in Tunisia
Regulamento de Execução (UE) 2015/2031 da Comissão, de 13 de novembro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.° 1918/2006 da Comissão relativo à abertura e modo de gestão do contingente pautal de azeite originário da Tunísia
Regulamento de Execução (UE) 2015/2031 da Comissão, de 13 de novembro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.° 1918/2006 da Comissão relativo à abertura e modo de gestão do contingente pautal de azeite originário da Tunísia
JO L 298 de 14.11.2015, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2020; revog. impl. por 32020R0760
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32006R1918 | substituição | artigo 2 número 2 | 21/11/2015 | |
Modifies | 32006R1918 | revogação | artigo 2 número 3 | 21/11/2015 | |
Modifies | 32006R1918 | substituição | artigo 3 número 1 | 21/11/2015 | |
Modifies | 32006R1918 | substituição | artigo 3 número 4 | 21/11/2015 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32020R0760 | 01/01/2021 |
14.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 298/4 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2031 DA COMISSÃO
de 13 de novembro de 2015
que altera o Regulamento (CE) n.o 1918/2006 da Comissão relativo à abertura e modo de gestão do contingente pautal de azeite originário da Tunísia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 187.o, alíneas a), c) e d),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1918/2006 da Comissão (2) abriu um contingente pautal anual para a importação de azeite virgem dos códigos NC 1509 10 10 e 1509 10 90, inteiramente obtido na Tunísia e transportado diretamente deste país para a União. O artigo 2.o, n.o 2, do referido Regulamento estabelece um limite mensal da quantidade de azeite para a emissão de certificados de importação ao abrigo do contingente previsto no n.o 1 do mesmo artigo. Dada a necessidade de medidas destinadas a atenuar a situação económica da Tunísia, justifica-se facilitar o comércio de azeite entre a União e este país, reduzindo a sobrecarga administrativa de gestão do contingente aberto pelo Regulamento (CE) n.o 1918/2006. Por conseguinte, é necessário suprimir os limites mensais previstos no artigo 2.o, n.o 2, do mesmo regulamento. |
(2) |
Deve aumentar-se o montante da taxa de garantia fixado no artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1918/2006, de modo a assegurar o cumprimento do compromisso de importação dentro do prazo de validade dos certificados de importação. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1918/2006 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 1918/2006 é alterado do seguinte modo:
(1) |
O artigo 2.o é alterado do seguinte modo:
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(2) |
O artigo 3.o é alterado do seguinte modo:
|
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável aos prazos de contingentação com início em 1 de janeiro de 2016.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de novembro de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) Regulamento (CE) n.o 1918/2006 da Comissão, de 20 de dezembro de 2006, relativo à abertura e modo de gestão do contingente pautal de azeite originário da Tunísia (JO L 365 de 21.12.2006, p. 84).