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Document 32014D0347

    2014/347/UE: Decisão do Conselho, de 20 de fevereiro de 2014 , relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República da Arménia relativo aos princípios gerais que regem a participação da República da Arménia em programas da União

    JO L 174 de 13.6.2014, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/347/oj

    Related international agreement

    13.6.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 174/1


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 20 de fevereiro de 2014

    relativa à celebração de um Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República da Arménia relativo aos princípios gerais que regem a participação da República da Arménia em programas da União

    (2014/347/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 114.o, 168.o, 169.o e 172.o, o artigo 173.o, n.o 3, e os artigos 188.o e 192.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos da Decisão 2012/777/UE do Conselho (1), o Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República da Arménia relativo aos princípios gerais que regem a participação da República da Arménia em programas da União (2) («Protocolo»), foi assinado, em nome da União, em 17 de dezembro de 2012.

    (2)

    O Protocolo deverá ser aprovado,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado, em nome da União, o Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, sobre um Acordo-Quadro entre a União Europeia e a República da Arménia relativo aos princípios gerais que regem a participação da República da Arménia em programas da União.

    O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 10.o do Protocolo (3).

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 20 de fevereiro de 2014.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    K. HATZIDAKIS


    (1)  JO L 340 de 13.12.2012, p. 26.

    (2)  Ver página … do presente Jornal Oficial.

    (3)  A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


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