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Document 32013R0659
Commission Implementing Regulation (EU) No 659/2013 of 10 July 2013 amending Regulation (EC) No 474/2006 establishing the Community list of air carriers which are subject to an operating ban within the Community Text with EEA relevance
Regulamento de Execução (UE) n. ° 659/2013 da Comissão, de 10 de julho de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 474/2006 que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) n. ° 659/2013 da Comissão, de 10 de julho de 2013 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 474/2006 que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 190 de 11.7.2013, p. 54–81
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32006R0474 | substituição | anexo A | 12/07/2013 | |
Modifies | 32006R0474 | substituição | anexo B | 12/07/2013 |
11.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 190/54 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 659/2013 DA COMISSÃO
de 10 de julho de 2013
que altera o Regulamento (CE) n.o 474/2006 que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade e à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora aérea operadora, e que revoga o artigo 9.o da Diretiva 2004/36/CE (1), nomeadamente o artigo 4.o (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 474/2006 da Comissão, de 22 de março de 2006 (3), estabeleceu a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005. |
(2) |
Nos termos do artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2111/2005, alguns Estados-Membros e a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (a seguir designada por «AESA») transmitiram à Comissão informações relevantes no contexto da atualização da lista comunitária. Alguns países terceiros também comunicaram informações pertinentes. Com base nessas informações, a lista comunitária deve, por conseguinte, ser atualizada. |
(3) |
A Comissão informou todas as transportadoras aéreas em causa, diretamente ou através das autoridades responsáveis pela sua supervisão regulamentar, sobre os factos e as considerações essenciais que estariam na base de uma decisão destinada a impor-lhes uma proibição de operação na União ou a alterar as condições de uma proibição de operação imposta a uma transportadora aérea incluída na lista da UE. |
(4) |
A Comissão deu às transportadoras aéreas em causa a possibilidade de consultarem os documentos facultados pelos Estados-Membros, de apresentarem por escrito as suas observações e de fazerem uma exposição oral à Comissão e ao Comité da Segurança Aérea instituído pelo Regulamento (CEE) n.o 3922/1991 do Conselho, de 16 de dezembro de 1991, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no setor da aviação civil (4). |
(5) |
O Comité da Segurança Aérea recebeu informações atualizadas da Comissão sobre as consultas conjuntas atualmente mantidas com as autoridades competentes e as transportadoras aéreas de Curaçau e São Martinho, República da Guiné, Índia, Irão, Cazaquistão, Quirguistão, Moçambique e Nepal ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 e do seu Regulamento de Execução (CE) n.o 473/2006. O Comité da Segurança Aérea também recebeu informações atualizadas por parte da Comissão sobre as consultas técnicas da Federação da Rússia e relativas às medidas de acompanhamento da situação na Bolívia, Tajiquistão e Turquemenistão. |
(6) |
O Comité da Segurança Aérea ouviu as exposições da AESA sobre as conclusões dos relatórios das auditorias realizadas pela Organização da Aviação Civil Internacional (a seguir designada por «ICAO»), no âmbito do seu Programa Universal de Auditoria da Supervisão da Segurança (USOAP). Os Estados-Membros foram convidados a dar prioridade nas inspeções a efetuar na plataforma de estacionamento às transportadoras aéreas licenciadas nos Estados em que a ICAO detetou problemas de segurança graves ou relativamente aos quais a AESA concluiu que o sistema de supervisão da segurança apresentava deficiências graves. Além das consultas efetuadas pela Comissão em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2111/2005, esta medida permite recolher informações adicionais sobre o desempenho de segurança das transportadoras aéreas licenciadas nestes Estados. |
(7) |
O Comité da Segurança Aérea ouviu as exposições da AESA sobre as conclusões retiradas das inspeções efetuadas na plataforma de estacionamento no âmbito do Programa de Avaliação da Segurança de Aeronaves Estrangeiras (SAFA), em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 965/2012 da Comissão, de 5 de outubro de 2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas nos termos do Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (5). |
(8) |
A AESA também fez exposições ao Comité da Segurança Aérea sobre os projetos de assistência técnica desenvolvidos nos Estados abrangidos por medidas ou atividades de monitorização previstas no Regulamento (CE) n.o 2111/2005. O comité foi informado dos planos e pedidos de assistência técnica e de cooperação adicionais com o objetivo de melhorar a capacidade administrativa e técnica das autoridades de aviação civil, tendo em vista ajudar a solucionar eventuais problemas de incumprimento das normas internacionais aplicáveis. Os Estados-Membros foram convidados a também dar resposta a estes pedidos, em termos bilaterais, em coordenação com a Comissão e com a AESA. Nessa ocasião, a Comissão salientou o interesse de prestar informações à comunidade aeronáutica internacional, nomeadamente através da base de dados SCAN da ICAO, sobre a assistência técnica dispensada pela União e pelos seus Estados-Membros para reforçar a segurança da aviação a nível mundial. |
(9) |
Na sequência da análise, pela AESA, das conclusões retiradas de inspeções SAFA na plataforma de estacionamento a aeronaves de determinadas transportadoras aéreas da União ou de inspeções de normalização efetuadas pela AESA, bem como de inspeções e auditorias específicas levadas a cabo pelas autoridades de aviação nacionais, alguns Estados-Membros adotaram certas medidas executórias, que comunicaram à Comissão e ao Comité da Segurança Aérea. A Grécia revogou o certificado de operador aéreo (COA) da Sky Wings em 1 de dezembro de 2012 e a Espanha revogou o COA da Mint Lineas Aereas em 10 de abril de 2013. |
(10) |
Além disso, a Suécia chamou a atenção do Comité para as preocupações suscitadas pela transportadora aérea AS Avies, certificada na Estónia, que registou dois incidentes graves em território sueco, a saber, uma saída de pista e uma perda temporária de potência de ambos os motores durante uma subida, respetivamente em fevereiro e maio de 2013. As autoridades competentes da Estónia informaram o Comité que tinham tomado um conjunto de medidas, nomeadamente reforçado a fiscalização, instado a transportadora aérea a elaborar um plano de medidas corretivas e reanalisado a aprovação do gestor de segurança e do diretor responsável. |
(11) |
As transportadoras aéreas certificadas na República Democrática do Congo constam da lista do anexo A desde março de 2006 (6). Após ter recentemente tomado a iniciativa de restabelecer consultas ativas com a Comissão e a AESA, as autoridades competentes da República Democrática do Congo (ANAC) apresentaram as provas documentais necessárias para atualizar a lista das transportadoras aéreas do anexo A. |
(12) |
As autoridades competentes da República Democrática do Congo informaram a Comissão, por ofício de 12 de junho de 2013, que tinham concedido uma licença de exploração às transportadoras aéreas Air Baraka, Air Castilla, Air Malebo, Armi Global Business Airways, Biega Airways, Blue Sky, Ephrata Airlines, Eagles Services, GTRA, Mavivi Air Trade, Okapi Airlines, Patron Airways, Pegasus, Sion Airlines e Waltair Aviation. Uma vez que aquelas autoridades não apresentaram provas da supervisão da segurança destas transportadoras em conformidade com as normas de segurança internacionais, considera-se, com base nos critérios comuns, que estas transportadoras aéreas devem ser incluídas no anexo A. |
(13) |
No seu ofício de 12 de junho de 2013, as autoridades competentes da República Democrática do Congo comunicaram ainda que as transportadoras aéreas Bravo Air Congo, Entreprise World Airways (EWA), Hewa Bora Airways (HBA), Mango Aviation, TMK Air Commuter e Zaabu International, anteriormente incluídas no anexo A, não são titulares de uma licença de exploração. Por conseguinte, considera-se que essas transportadoras aéreas devem ser retiradas do anexo A. |
(14) |
As autoridades competentes da República Democrática do Congo também referiram que, em conformidade com o quadro jurídico nacional, para realizar este tipo de operações de transporte aéreo é necessário dispor de uma licença de exploração e de um COA e que, até à data, nenhum dos operadores existentes cumpre ambos os requisitos. O processo de certificação da ICAO em cinco etapas teve, entretanto, início em abril de 2013 para 5 operadores (Korongo, FlyCAA, Air Tropiques, Itab e Kinavia) devendo ficar concluído até finais de setembro de 2013. Uma vez completado o processo de certificação, a ANAC fornecerá uma lista de todos os operadores aéreos devidamente certificados e titulares de COA válidos. |
(15) |
A Comissão tomou nota do compromisso assumido pelas autoridades competentes da República Democrática do Congo, nomeadamente o Ministério dos Transportes, e incentiva-as a prosseguirem os seus esforços de implantação de um sistema de supervisão da aviação civil em conformidade com as normas de segurança internacionais, mantendo-se simultaneamente empenhada em aprofundar o diálogo ativo recentemente restabelecido. |
(16) |
Em dezembro de 2012, foi dado início a consultas formais das autoridades competentes da República da Guiné, na sequência da auditoria da ICAO de abril de 2012, no âmbito da qual tinha sido detetado um grave problema de segurança no respeitantes à certificação dos operadores aéreos. |
(17) |
Na sequência da apresentação de um plano de medidas corretivas e da sua aceitação e validação pela ICAO, esta última anunciou, em 29 de maio de 2013, que o grave problema de segurança tinha sido resolvido. |
(18) |
Em janeiro de 2013 foi realizada em Bruxelas uma reunião de consulta entre a Comissão, assistida pela AESA, e as autoridades competentes da República da Guiné. Durante essa reunião, as autoridades competentes da República da Guiné foram exaustivamente informadas sobre as últimas questões suscitadas pelo grau de execução do plano de medidas corretivas apresentado à ICAO em dezembro de 2012. |
(19) |
De acordo com as autoridades competentes da República da Guiné, as transportadoras aéreas Sahel Aviation Service, Eagle Air, Probiz Guiné e Konair encontram-se em pleno processo de recertificação. Nenhuma destas transportadoras realiza voos no espaço aéreo da União. Aquelas autoridades comunicaram também que tinha suspendido os COA das transportadoras aéreas GR-Avia, Elysian Air, Brise Air, Sky Guinée Airlines e Sky Star Air. |
(20) |
As autoridades competentes da República da Guiné comprometeram-se a manter a Comissão informada dos progressos registados na aplicação das normas da ICAO, de modo a permitir um acompanhamento regular da situação. |
(21) |
Caso se disponha de informações de segurança pertinentes que apontem para a existência de riscos iminentes para a segurança decorrente da falta de conformidade com as normas internacionais de segurança, a Comissão será obrigada a tomar medidas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005. |
(22) |
Prosseguem as consultas das autoridades competentes da Indonésia (DGCA) tendo em vista acompanhar os progressos por estas registados na supervisão da segurança de todas as transportadoras aéreas certificadas naquele país, em conformidade com as normas de segurança internacionais. |
(23) |
Na sequência da videoconferência realizada em 18 de outubro de 2012 entre a Comissão, a AESA e a DGCA, esta última prosseguiu o seu esforço de melhoria do sistema de supervisão da segurança da aviação e de correção das deficiências detetadas pela Administração Federal da Aviação dos EUA (FAA) durante a sua visita de avaliação técnica de setembro de 2012. Na sequência da publicação oficial do relatório da FAA, a DGCA reuniu-se com a FAA, tendo chegado a acordo sobre um plano de medidas corretivas. |
(24) |
Em abril de 2013, a DGCA forneceu à Comissão uma cópia completa do plano de medidas corretivas, com indicação dos progressos registados e informações sobre a criação de um sistema de formação de inspetores, a revisão dos regulamentos no domínio da segurança da aviação e a elaboração de instruções para o pessoal responsável pelas inspeções, que já foram aprovadas no caso das operações com aviões bimotores num raio alargado (ETOPS) e da navegação baseada no desempenho/nível de desempenho de navegação (PBN/RNP) e que ainda se encontram em fase de projeto no caso das operações em todas as condições atmosféricas (AWOPS). |
(25) |
A DGCA confirmou que a certificação de aeronaves, rotas, instalações, assistência em escala, manutenção, manuais e tripulações da Citilink Indonesia continuava, do ponto de vista administrativo, sob a alçada da Garuda Indonesia. |
(26) |
A DGCA também prestou informações atualizadas sobre algumas transportadoras aéreas sob a sua supervisão. Informou que havia concedido um certificado de operador aéreo (COA) a duas novas companhias aéreas, a saber, a Martabuana Abadion, em 18 de outubro de 2012, e a Komala Indonesia, em 8 de janeiro de 2013, e recertificado a Intan Angkasa Air Services. No entanto, uma vez que a DGCA não apresentou provas da supervisão da segurança destas transportadoras aéreas em conformidade com as normas de segurança internacionais, considera-se, com base nos critérios comuns, que estas transportadoras devem ser incluídas no anexo A. |
(27) |
A DGCA informou ainda que havia temporariamente suspendido o COA da Sebang Merauke Air Charter em 18 de setembro de 2012. |
(28) |
A DGCA comunicou e apresentou documentos comprovativos da revogação do COA da Metro Batavia em 14 de fevereiro de 2013. Consequentemente, a Metro Batavia deve ser retirada do anexo A. |
(29) |
A DGCA fez uma exposição ao Comité da Segurança Aérea em 25 de junho de 2013. Além de ter informado o Comité sobre os dados fornecidos à Comissão em abril de 2013, a DGCA confirmou que qualquer titular de um COA que pretenda aumentar a sua frota necessita da sua aprovação e que tinha indeferido vários requerimentos para o efeito. No entanto, a DGCA não interveio nos planos de expansão de Lion Air dado considerar que esta dispunha dos recursos necessários e era objeto dos controlos adequados. No que respeita ao acidente ocorrido em 13 de abril de 2013 com o Boeing B737-800 da Lion Air, a DGCA informou que o relatório intercalar já tinha sido publicado. Nesse relatório formulam-se três recomendações, a primeira relativamente à altura mínima de descida, a segunda aos procedimentos de transferência de controlo e a terceira à respetiva formação. A DGCA informou detalhadamente sobre as medidas tomadas para resolver as questões relacionados com o acidente, que passaram, nomeadamente, pela realização de uma auditoria de segurança à Lion Air e por garantir a adoção pela transportadora aérea das medidas corretivas definidas na sequência do relatório preliminar. |
(30) |
A Lion Air assistiu à audição e respondeu às perguntas da Comissão e do Comité da Segurança Aérea. A Lion Air declarou que estava em condições de obter os recursos adequados à gestão do contínuo aumento da sua frota. No entanto, aceitou que os comandantes e copilotos que comporão a tripulação das suas aeronaves cumpram requisitos de licenciamento mínimos e não exigiu experiência suplementar. Quanto ao acidente, a empresa explicou que acatara as recomendações constantes do relatório intercalar e que aguardava o relatório final de modo a identificar as causas profundas do mesmo. A Lion Air declarou que promovia a segurança e usava os dados obtidos a partir do seu programa de garantia da qualidade das operações de voo ( FOQA ) para identificar perigos potenciais. A companhia comunicou que ainda não tinha concluído o registo no programa de Auditoria de Segurança Operacional da IATA (IOSA). |
(31) |
A Comissão e o Comité da Segurança Aérea tomaram nota dos sólidos progressos registados pela DGCA e do seu plano no sentido de convidar a FAA a realizar uma auditoria IASA em agosto de 2013. A Comissão e o Comité da Segurança Aérea continuam a incentivar a DGCA nos seus esforços para alcançar o seu objetivo de criar um sistema de aviação plenamente conforme com as normas da ICAO. |
(32) |
No que respeita à Lion Air, a Comissão e o Comité da Segurança Aérea tomaram nota e manifestaram a sua preocupação em relação ao reduzido nível de experiência dos pilotos recrutados e utilizados pela transportadora aérea e às respostas dadas às questões da gestão da segurança da companhia pelo que continuarão a acompanhar de perto o seu desempenho no plano da segurança. |
(33) |
Prosseguiram as consultas das autoridades competentes do Cazaquistão tendo em vista acompanhar os progressos registados no respeitante à supervisão da segurança das transportadoras aéreas certificadas naquele país, em conformidade com as normas de segurança internacionais. |
(34) |
Nos termos do Regulamento (UE) n.o 1146/2012, a Air Astana comunicou por diversas vezes o seu desempenho em matéria de segurança e a evolução da sua frota (ofícios enviados à Comissão respetivamente em 23 de novembro de 2012, 30 de janeiro de 2013, 14 de março de 2013, 29 de março de 2013 e 13 de maio de 2013). Apresentou igualmente uma cópia do seu novo certificado de operador aéreo e das novas especificações de operação, emitidos em 22 de abril de 2013. Decorrente das alterações introduzidas na frota, a aeronave Fokker 50 deixou de constar das suas especificações operacionais. Por conseguinte, o anexo B do presente regulamento deve ser alterado em conformidade. |
(35) |
Em 12 de junho de 2013, a Comissão, assistida pela AESA, efetuou consultas técnicas das autoridades competentes do Cazaquistão e de um representante da Air Astana. No decurso da reunião, as autoridades competentes do Cazaquistão informaram sobre os progressos registados no âmbito da ambiciosa reforma do setor da aviação, tendo em vista alinhar o quadro legislativo e regulamentar do Cazaquistão pelas normas de segurança internacionais no domínio da aviação. |
(36) |
Nessa reunião, a Air Astana facultou informações complementares sobre a evolução da sua frota para o período 2012-2014. A Air Astana informou, nomeadamente, sobre a retirada de serviço de diversas aeronaves e a introdução de novas aeronaves das atuais séries Boeing B767, B757 e Airbus A320, que já constam do anexo B do presente regulamento. Todas as aeronaves recentemente adquiridas devem estar matriculadas em Aruba. As autoridades competentes do Cazaquistão e a Air Astana comprometeram-se a informar a Comissão sempre que o certificado de operador aéreo da Air Astana passar a incluir uma nova aeronave. |
(37) |
Além disso, os Estados-Membros e a AESA confirmaram que, por ocasião das inspeções na plataforma de estacionamento realizadas nos aeroportos da União no âmbito do programa SAFA, não tinham detetado qualquer problema específico relacionado com a Air Astana. |
(38) |
Os Estados-Membros continuarão a verificar o cumprimento efetivo das normas de segurança pertinentes atribuindo a prioridade nas inspeções na plataforma de estacionamento às aeronaves da Air Astana, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 965/2012. Caso os resultados dessas verificações ou quaisquer outras informações de segurança pertinentes apontem para o incumprimento das normas de segurança internacionais, a Comissão será obrigada a tomar medidas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005. |
(39) |
A Comissão continuará a apoiar a ambiciosa reforma do sistema de aviação civil levada a cabo pelas autoridades do Cazaquistão e convida essas autoridades a prosseguirem com determinação os seus esforços no sentido da criação de um sistema de supervisão da aviação civil em conformidade com as normas de segurança internacionais. Para o efeito, incentiva estas autoridades a levarem por diante o plano de medidas corretivas acordado com a ICAO, dando prioridade à resolução dos dois problemas de segurança graves pendentes e ao processo de recertificação dos operadores sob a sua supervisão. Logo que estes problemas de segurança graves sejam resolvidos a contento da ICAO e que as normas da ICAO efetivamente aplicadas sejam suficientemente documentadas, a Comissão está disposta a organizar, com a assistência da AESA e o apoio dos Estados-Membros, uma avaliação da segurança in loco para confirmar os progressos alcançados e preparar a reapreciação do caso no âmbito do Comité da Segurança Aérea. |
(40) |
A Comissão prossegue as consultas das autoridades competentes do Quirguistão de modo a combater os riscos para a segurança que conduziram à imposição de restrições a todas as transportadoras aéreas daquele país, nomeadamente a capacidade do Quirguistão para supervisionar a segurança nas áreas das operações e da manutenção de aeronaves. Em especial, a Comissão pretende garantir que se registam progressos no que respeita a algumas das constatações decorrentes da auditoria USOAP da ICAO com potenciais impactos na segurança da aviação internacional. |
(41) |
Em 23 de maio de 2013, a Comissão, assistida pela AESA, realizou consultas técnicas das autoridades competentes do Quirguistão, de modo a identificar as transportadoras aéreas cuja certificação e supervisão cumprem as normas de segurança internacionais e relativamente às quais poderá ser estudada a possibilidade de levantamento gradual das restrições. A este respeito, as autoridades competentes do Quirguistão acordaram em cooperar na prestação de informações que possam ser úteis para atingir alguns objetivos. Os representantes do Quirguistão também se comprometeram a enviar dados atualizados sobre as medidas corretivas adotadas para resolver os problemas pendentes detetados pela ICAO, de modo a permitir reavaliar a situação. |
(42) |
Durante a reunião, as autoridades do Quirguistão confirmaram que, em 8 de novembro de 2012, tinham concedido um certificado de operador aéreo à Sky Bishkek. Uma vez que as autoridades competentes do Quirguistão não apresentaram provas da supervisão da segurança desta transportadora em conformidade com as normas de segurança internacionais, considera-se, com base nos critérios comuns, que a transportadora Sky Bishkek deve ser incluída no anexo A. |
(43) |
O Comité da Segurança Aérea convida as autoridades competentes do Quirguistão a acelerar o processo de execução do plano de medidas corretivas acordado com a ICAO e a envidar todos os esforços para garantir a supervisão da segurança das transportadoras aéreas certificadas no Quirguistão em conformidade com as normas de segurança internacionais. |
(44) |
Logo que disponha de documentação suficiente sobre os progressos registados na aplicação do plano de medidas corretivas acordado com a ICAO e sobre o efetivo cumprimento das normas da ICAO, a Comissão está disposta a organizar, com a assistência da AESA e o apoio dos Estados-Membros, uma avaliação da segurança in loco a fim de confirmar a capacidade das autoridades competentes do Quirguistão para desempenhar as suas funções de supervisão em conformidade com as normas internacionais e preparar a reapreciação do processo no âmbito do Comité da Segurança Aérea. |
(45) |
Prosseguem as consultas das autoridades competentes líbias (LYCAA) tendo em vista confirmar os progressos realizados pela Líbia no seu esforço de reforma do sistema de segurança da aviação civil e, em especial, assegurar a supervisão da segurança das transportadoras aéreas certificadas naquele país em conformidade com as normas de segurança internacionais. |
(46) |
Em 25 de abril de 2013, a LYCAA apresentou um relatório sobre as atividades de recertificação levadas a cabo pela transportadora aérea Libyan Airlines. O relatório descreve o processo em cinco etapas, em conformidade com as recomendações da ICAO, mas não inclui quaisquer documentos comprovativos sobre as atividades de inspeção correspondentes. A Comissão procurou obter informações mais pormenorizadas e, em 29 de abril de 2013, a LYCAA apresentou um resumo das constatações efetuadas juntamente com as ações desenvolvidas pela Libyan Airlines para corrigir as deficiências detetadas nas áreas inspecionadas. |
(47) |
Em 4 de junho de 2013, a LYCAA informou a Comissão, por escrito, de que, no imediato, a Libyan Airlines não reunia as condições necessárias para se considerar a possibilidade de levantamento das restrições, tendo invocado a introdução de alterações ao nível da gestão da companhia aérea e a consequente necessidade de avaliar o impacto dessas alterações na sua segurança operacional. |
(48) |
A LYCAA foi ouvida pelo Comité da Segurança Aérea em 26 de junho de 2013. A LYCAA informou o Comité sobre as medidas tomadas e os progressos realizados no plano da recertificação das transportadoras aéreas líbias e explicou que não estavam reunidas as condições para recomendar o levantamento das restrições impostas à transportadora aérea Libyan Air. Apresentou os calendários previsionais para conclusão do processo de certificação das transportadoras aéreas. Informou que já tinha sido publicado o relatório do acidente ocorrido com o Airbus A330 da Afiqiyah Airways e que a própria LYCAA encetara conversações com a ICAO e com um conjunto de autoridades nacionais da aviação tendo em vista a prestação de assistência técnica adicional. |
(49) |
A LYCAA comunicou explicitamente à Comissão e ao Comité da Segurança Aérea que manteria as restrições atualmente impostas a todas as transportadoras aéreas até à conclusão do processo de recertificação total, em cinco etapas, e à resolução dos problemas graves eventualmente detetados, após o que, com o acordo da Comissão e depois de ter consultado o Comité da Segurança Aérea, essas transportadoras aéreas poderiam ser autorizadas a retomar os voos comerciais para a União. |
(50) |
A Comissão e o Comité da Segurança Aérea reiteraram ainda a necessidade de a LYCAA apresentar à Comissão todos os dados relativos ao processo de recertificação das transportadoras aéreas e de se reunir com a Comissão e com os Estados-Membros para debater em pormenor as auditorias, constatações, medidas corretivas tomadas e soluções relevantes, assim como os detalhes dos seus planos de supervisão contínua, antes de qualquer acordo sobre a eventual redução do nível de restrições. Caso esses dados não consigam demonstrar à Comissão e aos Estados-Membros que o processo de recertificação foi efetivamente completado e implantado um processo de supervisão contínua sustentável em conformidade com as normas da ICAO, a Comissão será obrigada a tomar medidas para impedir as operações das transportadoras aéreas na União, na Noruega, na Suíça e na Islândia. |
(51) |
A transportadora aérea Air Madagascar é objeto de restrições de operação e consta do anexo B, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 390/2011. Em 24 de maio de 2013, a transportadora aérea Air Madagascar pediu para acrescentar a aeronave de matrícula 5R-MFL à lista de aeronaves do tipo B737 já mencionadas no anexo B. |
(52) |
A Air Madagascar comunicou a melhoria do desempenho de segurança da sua frota e apresentou as correspondentes provas. As autoridades competentes de Madagáscar (ACM) indicaram que, no caso das operações realizadas com a aeronave do tipo Boeing B737, estão satisfeitas com o atual nível de conformidade da Air Madagascar com as normas da ICAO. Os Estados-Membros e a AESA confirmaram que não tinham detetado nenhum problema específico nas inspeções na plataforma de estacionamento realizadas nos aeroportos da União no âmbito do programa SAFA. |
(53) |
Tendo em conta o nível de desempenho no domínio da segurança das operações da Air Madagascar com a aeronave de tipo Boeing B737 e em conformidade com os critérios comuns, a Comissão, na sequência do parecer do Comité da Segurança Aérea, considera que a aeronave de matrícula 5R-MFL deve ser autorizada a efetuar voos para a União. Por conseguinte, é necessário alterar o anexo B, de modo a permitir as operações da aeronave do tipo Boeing B737, de matrícula 5R-MFL. |
(54) |
Os Estados-Membros continuarão a verificar o cumprimento efetivo das normas de segurança pertinentes atribuindo a prioridade nas inspeções na plataforma de estacionamento às aeronaves da Air Madagascar, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 965/2012. |
(55) |
Todas as transportadoras aéreas certificadas na Mauritânia foram retiradas do anexo A em dezembro de 2012 (7), tendo em conta um conjunto de fatores: os grandes progressos comunicados pelas autoridades competentes da Mauritânia (ANAC) na correção das deficiências detetadas pela ICAO no que respeita ao cumprimento das normas internacionais, a retificação das ineficiências detetadas ao nível da certificação inicial da transportadora aérea Mauritania Airlines International (MAI), a confirmação de que, a partir de fevereiro de 2013, a MAI restringiria as operações com destino à União aos voos para Las Palmas de Gran Canaria (Espanha) e o compromisso de que a Comissão efetuaria uma visita de avaliação da segurança in loco, para confirmar a aplicação satisfatória das medidas comunicadas pela ANAC e pela MAI. |
(56) |
A Comissão realizou a visita in loco para avaliação da segurança da aviação da Mauritânia, entre 14 e 18 de abril de 2013, com a assistência da AESA e o apoio técnico dos Estados-Membros. |
(57) |
Durante a visita, a ANAC apresentou à equipa de avaliação provas do seu grande empenho e capacidade para cumprir as normas de segurança da aviação da ICAO e assumir, de uma forma sustentável, as suas responsabilidades no que respeita à certificação e supervisão das transportadoras aéreas sob a sua responsabilidade. Em especial, a equipa de avaliação considerou que a ANAC tinha registado progressos na aplicação do seu plano de medidas corretivas visando dar cumprimento às normas da ICAO, que dispõe de pessoal qualificado, da regulamentação e dos procedimentos necessários, que gere e aplica um plano de fiscalização completo e adequado e que dispõe de um sistema para corrigir os problemas detetados no domínio da segurança. Estas considerações têm em conta a atual dimensão limitada e o nível de atividade do setor da aviação na Mauritânia e a recente reestruturação da ANAC. |
(58) |
A MAI também recebeu a visita da equipa de avaliação, que encontrou provas da capacidade da companhia aérea para cumprir as normas de segurança da aviação da ICAO aplicáveis às operações aéreas, em especial no que respeita à aeronavegabilidade, às qualificações e formação, aos manuais e procedimentos de segurança e à identificação e resolução dos problemas de segurança detetados durante os controlos internos e externos, nomeadamente no quadro das atividades de monitorização da ANAC. |
(59) |
No entanto, a equipa de avaliação também concluiu que a ANAC e a MAI teriam de prosseguir a aplicação efetiva de certas prescrições internacionais, particularmente no que respeita à formação contínua e específica do pessoal técnico, à adaptação e atualização dos manuais, aos procedimentos e listas de verificação, à monitorização e documentação sistemática de todas as atividades de supervisão contínua e à melhoria do sistema de comunicação e de análise de incidentes. A MAI deve também prosseguir a implementação do seu sistema de gestão da segurança (SMS) e a análise de dados de voo. |
(60) |
A ANAC e a MAI também foram ouvidas pelo Comité da Segurança Aérea em 26 de junho de 2013. Durante a reunião, a ANAC e a MAI apresentaram dados pormenorizados sobre os progressos registados no cumprimento das recomendações formuladas durante a visita in loco. A ANAC comunicou a atualização dos seus procedimentos, lista de verificação, plano de formação e supervisão e programa de formação. Também apresentou provas da realização de inspeções seletivas à MAI, do lançamento de uma campanha de sensibilização para a necessidade de comunicar incidentes, bem como informou sobre o maior acesso aos dados técnicos dos fabricantes de motores. A ANAC explicou que efetuara uma supervisão apertada da MAI, nomeadamente realizando um grande número de inspeções na plataforma de estacionamento, e tomara medidas de execução firmes, sempre que necessário. |
(61) |
A MAI comunicou que tinha começado a realizar voos para Las Palmas de Gran Canaria em 8 de maio de 2013 e elaborado um plano de ação de modo a cumprir todas as recomendações formuladas pela equipa de avaliação. As maiorias das ações do plano foram executadas, incluindo, entre outras, a atualização dos manuais, a definição de novos procedimentos e a designação do responsável pela gestão da qualidade e da segurança. A MAI reconheceu que a aplicação do sistema de gestão da segurança registara progressos, mas que ainda não estava plenamente operacional. |
(62) |
Nas duas primeiras inspeções na plataforma de estacionamento efetuadas pela Espanha a aeronaves da MAI, em 8 e 22 de maio de 2013, foi efetuado um certo número de constatações, principalmente relacionadas com as condições de manutenção, mas o seu número e gravidade diminuiu na terceira inspeção realizada em 12 de junho. A Espanha confirmou que a MAI tinha prestado informações no sentido do encerramento das constatações pendentes de resposta e que estas ainda estavam em fase de apreciação. |
(63) |
O Comité da Segurança Aérea congratulou-se com os progressos realizados pela ANAC e pela MAI na aplicação das normas de segurança internacionais e incentivou-as a prosseguirem os seus esforços com a mesma determinação. A ANAC e a MAI foram convidadas a apresentar relatórios periódicos à Comissão, no mínimo duas vezes por ano, sobre a evolução registada ao nível do cumprimento dos requisitos da ICAO e das recomendações ainda em aberto, nomeadamente no que respeita ao sistema de comunicação e de análise de incidentes implementado pela ANAC e à aplicação do sistema de gestão da segurança e análise de dados de voo pela MAI. A ANAC comprometeu-se a informar a Comissão sobre as novas companhias aéreas comerciais objeto de certificação. |
(64) |
Os Estados-Membros continuarão a verificar o cumprimento efetivo das normas de segurança pertinentes atribuindo a prioridade nas inspeções na plataforma de estacionamento às aeronaves das transportadoras aéreas licenciadas na Mauritânia, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 965/2012. |
(65) |
Caso os resultados dessas inspeções na plataforma de estacionamento ou quaisquer outras informações de segurança pertinentes apontem para o incumprimento das normas de segurança internacionais, a Comissão será obrigada a tomar medidas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005. |
(66) |
As autoridades competentes de Moçambique (Instituto da Aviação Civil de Moçambique – IACM) e os representantes da transportadora Linhas Aéreas de Moçambique (LAM) reuniram-se com a Comissão e a AESA em Bruxelas, em 31 de maio de 2013. O IACM prestou informações exaustivas sobre o atual estado de execução do plano de medidas corretivas acordado com a ICAO. A LAM informou em pormenor sobre a situação no que respeita à adoção das normas de segurança internacionais ao nível da sua estrutura e operações diárias, bem como sobre os planos de expansão da companhia. |
(67) |
As autoridades competentes de Moçambique detalharam a sua estrutura interna e o quadro de pessoal da organização e descreveram a dimensão e âmbito das suas atividades. Abordaram as diversas vertentes das atividades já realizadas e em curso, juntamente com os prazos de execução respetivos, no contexto do plano de medidas corretivas acordado com a ICAO. Essas medidas têm, na sua grande maioria, um prazo de aplicação até meados de junho de 2013. O número e amplitude das medidas, bem como os prazos apertados, comprovam o firme compromisso das autoridades, mas poderão obrigar ao reescalonamento, de modo a permitir uma aplicação sustentável. As autoridades pareceram ter plena consciência desta situação e encontram-se em fase de revisão de alguns dos prazos previstos no plano de medidas corretivas, cuja versão revista será brevemente acordada com a ICAO. As questões mais importantes, que só serão abordadas em 2014 ou 2015, estão relacionadas com aspetos específicos do quadro jurídico, com aspetos organizacionais residuais da estrutura interna da autoridade e problemas ligados à aeronavegabilidade. Todos os operadores aéreos passaram por um processo de recertificação em cinco etapas no termo do qual 8 operadores (Linhas Aéreas de Moçambique LAM S.A., Moçambique Expresso SARL (MEX), CFM-TTA S.A., Kaya Airlines Lda, CR Aviation, Coastal Aviation, CFA-Mozambique S.A. e TTA SARL) ficaram devidamene certificados e 5 tiveram os seus COA suspensos (Emílio Air Charter Lda, Aero-Serviços SARL, Helicópteros Capital Lda, UNIQUE Air Charter Lda e ETA Air Charter Lda). |
(68) |
Os representantes da LAM efetuaram uma apresentação pormenorizada da companhia, incluindo um apanhado geral da sua estrutura interna, quadro de pessoal e escala de operações, e descreveram a atividade formativa e as várias parcerias operacionais estabelecidas pela companhia. A companhia aérea criou parcerias estratégicas com outras companhias aéreas em Portugal, no Quénia, na África do Sul, em Angola, na Zâmbia e na Etiópia (a Moçambique Expresso (MEX) é uma filial detida a 100 % pela empresa-mãe), com organismos de formação na África do Sul e na Etiópia e com organizações de manutenção em Portugal, no Brasil, na África do Sul e no Quénia. Descreveu os sistemas internos de gestão da segurança juntamente com o plano de implantação das fases seguintes do plano. A fase I (planeamento e organização) ficou praticamente concluída em 2011 (algumas atividades em curso serão concluídas em 2014). A fase II (processos reativos) foi na sua maior parte implementada entre 2005 e 2009, havendo 2 processos que deverão ser concluídos até 2014. A maioria das medidas planeadas para a fase III (processos proativos e preventivos) está em curso, com data de conclusão prevista para 2014-2015, sendo que três dos processos foram executados em 2009. A implantação da fase IV (garantia e melhoria contínua da segurança operacional) está prevista para 2014-2015, sendo que um dos processos ficou concluído em 2009. |
(69) |
A LAM também informou sobre a sua estratégia e planos de expansão, nomeadamente sobre as novas rotas e o crescimento previsto da sua frota. |
(70) |
O Comité da Segurança Aérea congratulou-se com os progressos comunicados pelas autoridades competentes de Moçambique na correção das deficiências detetadas pela ICAO e incentivou-as a prosseguirem os seus esforços no sentido de concluir o seu trabalho de criação de um sistema de aviação totalmente conforme com as normas da ICAO. |
(71) |
De acordo com os resultados de uma auditoria realizada pela ICAO em maio de 2009, o Nepal não cumpre eficazmente a maioria das normas de segurança internacionais. Embora não tivessem sido identificados problemas de segurança graves, a auditoria mostrou que as autoridades competentes do Nepal não reúne condições para garantir o efetivo cumprimento das normas de segurança internacionais no domínio das operações aéreas, aeronavegabilidade e investigação de acidentes, e que algumas das constatações prendem-se com a capacidade de resposta do país também nos domínios do direito primário da aviação e da regulamentação sobre a aviação civil, a organização da aviação civil, o licenciamento do pessoal e a formação. |
(72) |
Num período de dois anos (agosto de 2010 – setembro de 2012), o Nepal registou cinco acidentes mortais, incluindo-se cidadãos da UE entre as vítimas, que envolveram aeronaves matriculadas naquele país. Além disso, em 2013 já se registaram mais três acidentes. |
(73) |
As consultas das autoridades competentes do Nepal tiveram início em outubro de 2012, tendo em conta as deficiências de segurança detetadas por ocasião de uma auditoria da ICAO no quadro do programa USOAP, em maio de 2009, e o elevado número de acidentes com vítimas mortais registado num curto espaço de tempo. As transportadoras aéreas nepalesas não realizam operações na União. |
(74) |
No âmbito das consultas, a Comissão recebeu documentação das atividades de supervisão previstas e conduzidas pelas autoridades competentes do Nepal no período de 2012-2013. A análise da documentação indicou que o Nepal continua a registar deficiências de segurança e que, no que respeita ao controlo dos riscos de segurança detetados, as atividades de supervisão parecem insuficientes. |
(75) |
A Comissão, com a assistência da AESA, manteve consultas técnicas das autoridades competentes do Nepal (CAAN) em Bruxelas, em 30 de maio de 2013. Durante essas consultas, a CAAN explicou a situação em profundidade e forneceu informações relacionadas com o controlo dos riscos de segurança. As explicações dadas pelo Nepal mostraram que as atividades de supervisão eram mais exaustivas do que indicado na documentação anteriormente enviada. A CAAN também forneceu informações sobre o acompanhamento da aplicação das recomendações formuladas nos relatórios de inquéritos a acidentes e no âmbito de várias iniciativas no domínio da segurança. Entre estes incluem-se o estabelecimento de objetivos e das metas em matéria de segurança. A aplicação efetiva de todas as iniciativas no domínio da segurança deveria conduzir ao reforço da supervisão e a um melhor controlo dos riscos nesta área. As informações fornecidas pela CAAN na reunião serão avaliadas à luz da documentação adicional. |
(76) |
A transportadora aérea SITA Air Plc Ltd participou também na consulta técnica, tendo prestado informações sobre as suas atividades relacionadas com a segurança e a interação com a CAAN. A SITA Air, que registou um acidente mortal em setembro de 2012, deu nota dos ensinamentos retirados. |
(77) |
Há ainda vários desafios que se colocam à CAAN e ao setor da aviação do Nepal, incluindo questões como o recrutamento e a manutenção de pessoal competente em número suficiente, assim como a realização de operações aéreas num ambiente de montanha muito exigente. A CAAN mostrou que está a desenvolver esforços para enfrentar estes desafios pelo que a Comissão continuará a acompanhar a situação. |
(78) |
Atendendo a que vai ser realizada uma auditoria coordenada de validação in loco (ICVM) no Nepal em julho de 2013, será conveniente aguardar os resultados desta iniciativa da ICAO antes de completar a avaliação da situação da segurança naquele país. |
(79) |
Caso os resultados das auditorias da ICAO ou quaisquer outras informações de segurança pertinentes revelem que os riscos para a segurança não são adequadamente controlados, a Comissão será obrigada a tomar medidas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005. |
(80) |
Prosseguem as consultas das autoridades competentes das Filipinas (CAAP) de modo a confirmar que adotaram medidas corretivas para resolver os problemas de segurança detetados no âmbito das auditorias realizadas pela ICAO e pela Administração Federação da Aviação dos Estados Unidos (FAA) em 2012 e 2013. |
(81) |
A CAAP informou que a ICAO tinha efetuado uma ICVM em fevereiro de 2013 e, por carta de 1 de março de 2013, comunicou que as medidas corretivas tomadas pelas Filipinas tinham tratado e resolvido com êxito os dois graves problemas de segurança detetados durante a auditoria USOAP da ICAO realizada em outubro de 2009 e a ICVM em outubro de 2012. |
(82) |
Por conseguinte, a Comissão, com o apoio da AESA e dos representantes dos Estados-Membros, organizou uma reunião com a CAAP e as transportadoras aéreas Philippine Airlines e Cebu Pacific Airways, que teve lugar em 16 de abril de 2013, para debater os progressos realizados na resolução dos problemas pendentes detetados pela ICAO e pela FAA, bem como pela União durante a visita da DG MOVE in loco, em outubro de 2010. |
(83) |
Durante a reunião, a CAAP confirmou que tinha introduzido um processo de certificação em cinco etapas e de revalidação, que já estava em curso para todas as transportadoras aéreas. Mais informou que, no caso de 7 grandes e de 9 pequenas transportadoras, incluindo a Philippine Airlines (PAL) e a Cebu Pacific (CEB), o processo já havia sido concluído. A CAAP explicou a abordagem adotada, assente em dois sistemas de supervisão das transportadoras aéreas: um gabinete de gestão de certificados com um quadro de pessoal de inspeção composto por 24 pessoas para supervisão exclusiva da PAL e da CEB, sendo as outras transportadoras aéreas supervisionadas pelos serviços responsáveis pelas operações e pela aeronavegabilidade. |
(84) |
A CAAP também explicou que estava a tratar da questão da sustentabilidade do sistema mediante o aumento de salários do pessoal, de modo a atrair inspetores do setor. Além disso, comunicou a implementação de programas de formação de inspetores. Contudo, a CAAP não realizou inspeções formais aos sistemas de gestão da qualidade ou de gestão da segurança das transportadoras aéreas sob a sua supervisão. |
(85) |
A PAL informou que tinha uma frota de 44 aeronaves (B747, B777, A340, A330 e A320/319) e que tinha encomendado 68 outros aparelhos (44 Airbus A321, 20 Airbus A330 e 4 Airbus A340). O objetivo do sistema de gestão da segurança era reduzir em 10 % os eventos com impactos negativos no cumprimento das normas de segurança relativamente ao ano anterior. Foram analisados os dados do controlo de parâmetros de voo (FDM) de 95 a 100 % dos voos, com destaque para os casos de aproximação não estabilizada e para o sistema de aviso de proximidade do solo (GPWS). Em 2012, foram realizadas 260 inspeções no âmbito do sistema de gestão da qualidade, que deram origem a 94 constatações relacionadas com procedimentos adotados pela companhia e com diferenças em relação às constatações da CAAP, já que foi detetado um maior número de problemas na área da formação. A Cebu Pacific Air informou que a sua frota tinha registado um crescimento anual de 7 %. Em 2013, recebeu 2 aeronaves A330, que deverão dar início a voos de longo curso em junho, sendo o objetivo dispor de uma frota de 47 aeronaves até finais de 2013. Na sequência da reunião, a Comissão, assistida pelos Estados-Membros, realizou uma visita in loco às Filipinas, que teve lugar de 3 a 7 de junho de 2013. |
(86) |
As conclusões da visita apontaram para o seguinte: a CAAP terá ainda de aderir às modernas técnicas de gestão da segurança da aviação, tanto ao nível das transportadores aéreas que supervisiona como a nível interno. No domínio das operações, continua a ser prestada insuficiente atenção aos fatores humanos e aos procedimentos de gestão da segurança. |
(87) |
No entanto, a partir da visita tornou-se claro que, embora houvesse ainda um considerável trabalho a realizar pela CAAP, o Diretor-Geral da Aviação Civil tem vindo a tomar medidas claras para garantir a adoção de medidas mais eficazes no quotidiano. Além do mais, verificou-se que existem planos para resolver o problema do envelhecimento dos inspetores, aumentar as remunerações de modo a facilitar os recrutamentos junto da indústria e recorrer a peritos externos, a fim de reduzir o risco de lacunas na supervisão das transportadoras aéreas. Em resumo, apesar das deficiências detetadas, nomeadamente nos domínios da formação, normalização, gestão da qualidade e sistemas de gestão da segurança, as atividades levadas a cabo pela CAA para supervisão das transportadoras aéreas matriculadas nas Filipinas foram de uma modo geral consistentes. |
(88) |
No caso das transportadoras aéreas, tanto a PAL como a Cebu Pacific Air puderam demonstrar que dispunham de um plano de gestão da segurança eficaz e que eram capazes de assegurar o cumprimento das normas de segurança pertinentes. No entanto, na altura da visita, a Cebu Pacific Air sofreu um acidente que colocou questões relativamente ao seu controlo das operações de voo. Nessa sequência, a Cebu Pacific Air decidiu não participar nas audições do Comité da Segurança Aérea de modo a centrar as suas atenções na resolução de problemas de segurança detetados durante as investigações atualmente em curso nesta área. |
(89) |
Durante a visita, a CAAP atualizou a lista de COA em vigor. Significa isto que existem atualmente 32 transportadoras aéreas certificadas pela CAAP. Por conseguinte, o anexo A deve ser alterado em conformidade. |
(90) |
O Comité da Segurança Aérea ouviu as apresentações da CAAP e da PAL em 26 de junho de 2013. A CAAP descreveu pormenorizadamente as medidas em curso, com vista a assegurar a sustentabilidade, nomeadamente a nível de recursos humanos, fornecimento de equipamento de TI, elaboração de um programa de segurança do Estado, atualização da legislação e melhoria da formação, em especial no que respeita ao sistema de gestão da segurança. |
(91) |
Além dos pontos abordados na reunião de 16 de abril de 2013, a PAL informou sobre as medidas tomadas para corrigir as deficiências detetadas durante a visita in loco. Em termos de plano de expansão, reconheceu que um dos desafios é dispor de um número adequado de pilotos, mas salientou que novas aeronaves viriam também substituir as aeronaves mais velhas e que, consequentemente, a taxa de crescimento, seria gerível. |
(92) |
Tendo em conta as atividades de supervisão da segurança desenvolvidas pela CAAP e a capacidade da PAL para assegurar o cumprimento efetivo das normas de segurança da aviação pertinentes, com base nos critérios comuns, considera-se que a transportadora aérea Philippine Airlines deve ser retirada do anexo A. |
(93) |
Os Estados-Membros continuarão a verificar o cumprimento efetivo das normas de segurança pertinentes atribuindo a prioridade nas inspeções na plataforma de estacionamento às aeronaves da PAL, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 965/2012. Caso os resultados dessas verificações ou quaisquer outras informações de segurança pertinentes apontem para o incumprimento das normas de segurança internacionais, a Comissão será obrigada a tomar medidas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005. |
(94) |
No entanto, a Comissão e o Comité da Segurança Aérea, congratularam-se com as medidas adotadas pela CAAP para resolver os problemas de segurança pendentes e continuarão a acompanhar de perto a situação, de modo a voltar a analisar o caso em futuras reuniões do Comité da Segurança Aérea. |
(95) |
As aeronaves operadas por algumas transportadoras aéreas certificadas na Federação da Rússia que realizam voos com destino a aeroportos da União têm vindo a ser objeto de inspeções prioritárias SAFA na plataforma de estacionamento para verificar a sua conformidade com as normas de segurança internacionais. As autoridades competentes dos Estados-Membros e a AESA continuam a informar as suas congéneres da Federação da Rússia sobre os problemas detetados e a convidá-las a tomar medidas para solucionar eventuais casos de incumprimento das normas da ICAO. |
(96) |
Entretanto, a Comissão prossegue o diálogo sobre as questões da segurança da aviação com as autoridades competentes russas, nomeadamente para garantir um controlo adequado dos riscos atualmente decorrentes do mau desempenho das transportadoras aéreas certificadas na Federação da Rússia no plano da segurança. |
(97) |
Em 13 de junho de 2013, a Comissão, com o apoio da AESA e de vários Estados-Membros, manteve uma reunião com os representantes da Agência Federal Russa do Transporte Aéreo (FATA), em que foi feito o ponto da situação sobre as medidas tomadas pelas autoridades e pelas transportadoras aéreas em causa para corrigir as deficiências detetadas durante as inspeções SAFA na plataforma de estacionamento. A FATA informou, nomeadamente, sobre os controlos especiais a que é submetida uma das transportadoras aéreas e sobre a revogação do COA de outra. |
(98) |
Nessa reunião, a FATA informou sobre as inspeções frequentes a que a Vim Airlines tinha sido submetida durante o primeiro semestre de 2013, concluindo que, de acordo com os resultados da auditoria, as operações desta transportadora apresentam um nível de segurança satisfatório. No que diz respeito à Red Wings, a FATA comunicou que, após a suspensão do seu COA em fevereiro de 2013, a transportadora aérea tinha passado por um processo de grande reestruturação. Além disso, dependendo do resultado da inspeção da transportadora, em curso no momento da reunião, esta poderá voltar a ser autorizada a realizar operações aéreas comerciais. A Comissão recomendou uma verificação minuciosa do grau de preparação da Red Wings para realizar operações aéreas comerciais com destino à UE antes de essa autorização voltar a ser concedida e solicitou que lhe fossem prestadas informações antes da próxima reunião do Comité da Segurança Aérea. |
(99) |
Na sequência da reunião, a FATA forneceu informações adicionais. Em especial, comunicou que a Red Wings fora autorizada a retomar as operações comerciais a partir de 17 de junho de 2013. |
(100) |
A Comissão, a AESA e os Estados-Membros continuarão a acompanhar de perto o desempenho de segurança das transportadoras aéreas certificadas na Federação da Rússia que realizam operações com destino à União. A Comissão deve manter o intercâmbio de informações relacionadas com a segurança com as autoridades russas competentes, de modo a confirmar que as transportadoras aéreas em causa corrigiram de forma adequada as deficiências detetadas durante as inspeções SAFA na plataforma de estacionamento. |
(101) |
Caso os resultados dessas inspeções na plataforma de estacionamento ou quaisquer outras informações de segurança pertinentes apontem para o incumprimento das normas de segurança internacionais, a Comissão será obrigada a tomar medidas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005. |
(102) |
Prosseguiram as consultas da autoridade da aviação civil sudanesas (SCAA) tendo em vista confirmar os progressos realizados pelo Sudão nos seus esforços para reformar o seu sistema de segurança da aviação civil, de modo a corrigir as deficiências de segurança detetadas pela ICAO durante as auditorias USOAP (2006) e ICVM (dezembro de 2011). No quadro dessas auditorias foi detetado um grave problema de segurança relacionado com o processo de certificação para emissão de certificados de operador aéreo. |
(103) |
Em 3 de janeiro de 2013, a SCAA informou a Comissão de que tinha reforçado as suas capacidades de controlo, incluindo o sistema de certificação e de supervisão das transportadoras aéreas, organizações de manutenção e organizações de formação certificadas. Por conseguinte, na sequência da auditoria ICVM realizada em maio de 2012, a ICAO considerou o grave problema de segurança resolvido. |
(104) |
Subsequentemente, a Comissão, assistida pela AESA, realizou uma reunião com a SCAA, em 29 de abril de 2013. A SCAA informou que é atualmente uma organização autónoma, dotada do seu próprio orçamento, que a melhoria do sistema de segurança da aviação do Sudão só foi possível graças à utilização de peritos externos e que tem vindo a recrutar ativamente a nível local e a proceder ao aumento de salários, de modo a ser competitiva em relação ao setor. A SCAA declarou que, presentemente, apenas 6 transportadoras aéreas estão certificadas para operar voos internacionais (Sudan Airways, Marshland Aviation, Badr Airlines, Sun Air Aviation, Nova Airways e Tarco Air) e que outras 7 transportadoras aéreas apenas estão autorizadas a realizar voos domésticos. A SCAA comunicou também os resultados da ICVM realizada em maio de 2012 e chamou a atenção para o elevado nível de aplicação efetiva das normas da ICAO, nomeadamente no que respeita às operações de voo e à aeronavegabilidade. |
(105) |
A SCAA informou que tinha realizado uma avaliação dos riscos da manutenção das operações das aeronaves antigas, de construção soviética, que deu origem à imobilização de 50 % das aeronaves deste tipo constantes do registo do Sudão. |
(106) |
Em 4 de junho de 2013, a SCAA transmitiu à Comissão uma cópia do seu registo de COA, que inclui 18 transportadoras aéreas, das quais 6 têm atualmente os seus COA suspensos. Também prestou informações sobre a revogação dos certificados de operador aéreo das transportadoras Attico Airlines (COA n.o 023); Sudanese States Aviation Company (COA n.o 010); Azza Air Transport (COA n.o 012); Almajarah Aviation (COA n.o 049); Helilift (COA n.o 042) e Feeder Airlines (COA n.o 050). Com base nas informações fornecidas pela SCAA, o anexo A deve ser atualizado em conformidade. |
(107) |
Em 25 de junho de 2013, a SCAA fez uma exposição ao Comité da Segurança Aérea. A SCAA estava acompanhada pelo Diretor Geral da Comissão Árabe da Aviação Civil (ACAC), que reconheceu que a lista da UE relativa ao nível de segurança pode servir de catalisador para os Estados-Membros corrigirem problemas sistémicos nesta área, salientou a vantagem para os Estados-Membros de trabalhar em conjunto num contexto regional e destacou o apoio prestado pela ACAC neste domínio. |
(108) |
Além das observações formuladas durante a reunião de 29 de abril de 2013, a SCAA informou o Comité sobre os seus planos no sentido de o pessoal responsável pelas inspeções participar no curso de inspetores da ICAO a realizar durante os meses de julho e agosto de 2013 e sobre a supressão de todas as aeronaves do tipo Tupolev Tu134 e Antonov An12 do registo de aeronaves do Sudão, prevista para julho de 2013. A SCAA explicou ainda que todas as transportadoras aéreas do Sudão deverão cumprir os requisitos de segurança até finais de 2013. |
(109) |
O Comité da Segurança Aérea congratulou-se com os grandes progressos comunicados pelas autoridades competentes do Sudão no tocante à correção das deficiências detetadas pela ICAO, mas reconheceu que existe ainda um certo caminho a percorrer até a SCAA e as transportadoras aéreas sob a sua supervisão poderem garantir a plena conformidade com as normas da ICAO. Por conseguinte, a Comissão continuará a acompanhar de perto os progressos realizados pela SCAA de modo a voltar a analisar o processo em futuras reuniões do Comité da Segurança Aérea. |
(110) |
A transportadora aérea Conviasa, certificada na República Bolivariana da Venezuela, está proibida de operar com destino à UE desde abril de 2012, atendendo aos maus resultados obtidos nas inspeções SAFA, aos vários acidentes sofridos e à falta de resposta adequada aos pedidos de informação apresentados pelo Comité da Segurança Aérea. Nessa sequência, a Comissão acordou com as autoridades competentes da Venezuela, em 18 de junho de 2012, um roteiro para a correção das deficiências de segurança detetadas, de modo a poder reavaliar a decisão da União. |
(111) |
Em 2013, prosseguiram as consultas da autoridade da aviação civil da Venezuela (INAC) para confirmar os progressos registados no plano da supervisão dos operadores aéreos e garantir que a Conviasa continua a envidar esforços para aumentar o seu nível de segurança e cumprir plenamente as normas internacionais. |
(112) |
Em maio de 2013, as autoridades competentes da Venezuela apresentaram à Comissão, através das autoridades espanholas competentes, um conjunto de observações escritas detalhando a implementação de algumas das ações do roteiro acordado em junho de 2012. |
(113) |
Subsequentemente, a Comissão, assistida pela AESA, realizou uma reunião com a SCAA em 7 de junho de 2013. A Conviasa informou detalhadamente sobre os esforços realizados para corrigir as deficiências detetadas em anteriores inspeções SAFA, os ensinamentos retirados dos acidentes sofridos e as recomendações formuladas, bem como as alterações introduzidas após a última auditoria do INAC. Em especial, a Conviasa chamou a atenção para o seu sistema de inspeções pré-voo tipo SAFA e para os melhoramentos introduzidos nos seus sistemas de gestão da segurança, qualidade global, manutenção e aeronavegabilidade contínua. A Conviasa também informou sobre os seus planos de expansão e de renovação da sua frota para os próximos anos, que preveem a progressiva retirada de serviço de aeronaves antigas do tipo Boeing B737-200 e B737-300 e a aceleração do processo já em curso de introdução de aeronaves novas do tipo Embraer ERJ 190. |
(114) |
O INAC informou sobre a sua estrutura interna e mecanismos, prestou informações pormenorizadas sobre os procedimentos adotados para lidar com os resultados obtidos pelas transportadoras aéreas venezuelanas no âmbito das auditorias SAFA da UE e explicou o planeamento e a realização das suas atividades de supervisão que, em breve, incluirão inspeções na plataforma de estacionamento às transportadoras aéreas nacionais. O INAC esclareceu também que, na sequência da recente missão ICVM da ICAO, realizada de 22 a 28 de maio de 2013, a Venezuela deverá registar uma melhoria do atual nível de cumprimento das normas da ICAO. |
(115) |
O INAC fez uma apresentação ao Comité da Segurança Aérea em 26 de junho de 2013, tendo prestado informações sobre questões levantadas na reunião de 7 de junho de 2013. |
(116) |
A Conviasa também fez uma exposição ao Comité da Segurança Aérea em 26 de junho de 2013. Informou o Comité sobre os pontos discutidos na reunião de 7 de junho de 2013 e salientou que, caso seja autorizada a retomar as operações com destino à União, adotará uma modalidade mista de operações, combinando as operações com os seus próprios Airbus A340-200 com operações de aeronaves do mesmo tipo em regime de locação com tripulação. |
(117) |
De acordo com a auditoria efetuada pela Espanha e com a recente visita da ICAO, bem como com as apresentações feitas pelo INAC e pela Conviasa, o Comité da Segurança Aérea congratulou-se com os importantes e numerosos progressos realizados na correção das deficiências detetadas pelo Comité da Segurança Aérea em 2012. Tendo em conta estes progressos, considera-se, com base nos critérios comuns, que a Conviasa deve ser retirada da lista do anexo A. |
(118) |
Os Estados-Membros continuarão a verificar o cumprimento efetivo das normas de segurança pertinentes atribuindo a prioridade nas inspeções na plataforma de estacionamento às aeronaves das transportadoras aéreas licenciadas na Venezuela, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 965/2012. |
(119) |
Caso os resultados dessas inspeções na plataforma de estacionamento ou quaisquer outras informações de segurança pertinentes apontem para o incumprimento das normas de segurança internacionais, a Comissão será obrigada a tomar medidas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005. |
(120) |
No contexto da atualização dos anexos, o artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 reconhece a necessidade de as decisões serem tomadas com celeridade e, quando se justifica, com urgência, dadas as implicações para a segurança. A experiência com a atualização dos anexos mostrou também que é essencial, para proteger as informações sensíveis e minimizar os impactos comerciais, que as decisões adotadas no contexto da atualização da lista sejam publicadas e entrem muito rapidamente em vigor logo após a sua adoção. |
(121) |
O Regulamento (CE) n.o 474/2006 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(122) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Segurança Aérea, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 474/2006 é alterado do seguinte modo:
1. |
O anexo A é substituído pelo texto do anexo A do presente regulamento. |
2. |
O anexo B é substituído pelo texto do anexo B do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2013.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Siim KALLAS
Vice-Presidente
(1) JO L 344 de 27.12.2005, p. 15.
(2) JO L 143 de 30.4.2004, p. 76.
(3) JO L 84 de 23.3.2006, p. 14.
(4) JO L 373 de 31.12.1991, p. 4.
(5) JO L 296 de 25.10.2012, p. 1.
(6) Considerandos 60 a 64 do Regulamento (CE) n.o 474/2006, de 22 de março de 2006, JO L 84 de 23.3.2006, p. 18.
(7) Considerandos 71 a 81 do Regulamento de Execução (UE) n.o 1146/2012 da Comissão, JO L 333 de 5.12.2012, p. 7.
ANEXO A
LISTA DE TRANSPORTADORAS AÉREAS CUJAS OPERAÇÕES SÃO OBJETO DE UMA PROIBIÇÃO NA UE (1)
Nome da entidade jurídica da transportadora aérea, conforme consta do seu COA (e sua designação comercial, caso seja diferente) |
Número do certificado de operador aéreo (COA) ou número da licença de exploração |
Número ICAO que designa a companhia aérea |
Estado do operador |
BLUE WING AIRLINES |
SRBWA-01/2002 |
Instituições de Bretton Woods (IBW) |
Suriname |
MERIDIAN AIRWAYS LTD |
COA 023 |
MAG |
República do Gana |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Afeganistão responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
República Islâmica do Afeganistão |
ARIANA AFGHAN AIRLINES |
COA 009 |
AFG |
República Islâmica do Afeganistão |
KAM AIR |
COA 001 |
KMF |
República Islâmica do Afeganistão |
PAMIR AIRLINES |
Desconhecido |
PIR |
República Islâmica do Afeganistão |
SAFI AIRWAYS |
COA 181 |
SFW |
República Islâmica do Afeganistão |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de Angola responsáveis pela supervisão regulamentar, à exceção da TAAG – Angola Airlines, que consta do anexo B, incluindo: |
|
|
República de Angola |
AEROJET |
AO 008-01/11 |
TEJ |
República de Angola |
AIR26 |
AO 003-01/11-DCD |
DCD |
República de Angola |
AIR GICANGO |
009 |
Desconhecido |
República de Angola |
AIR JET |
AO 006-01/11-MBC |
MBC |
República de Angola |
AIR NAVE |
017 |
Desconhecido |
República de Angola |
ANGOLA AIR SERVICES |
006 |
Desconhecido |
República de Angola |
DIEXIM |
007 |
Desconhecido |
República de Angola |
FLY540 |
AO 004-01 FLYA |
Desconhecido |
República de Angola |
GIRA GLOBO |
008 |
GGL |
República de Angola |
HELIANG |
010 |
Desconhecido |
República de Angola |
HELIMALONGO |
AO 005-01/11 |
Desconhecido |
República de Angola |
MAVEWA |
016 |
Desconhecido |
República de Angola |
SONAIR |
AO 002-01/10-SOR |
SOR |
República de Angola |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Benim responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
República do Benim |
AERO BENIN |
PEA N.o 014/MDCTTTATP-PR/ANAC/DEA/SCS |
AEB |
República do Benim |
AFRICA AIRWAYS |
Desconhecido |
AFF |
República do Benim |
ALAFIA JET |
PEA N.o 014/ANAC/MDCTTTATP-PR/DEA/SCS |
Desconhecido |
República do Benim |
BENIN GOLF AIR |
PEA N.o 012/MDCTTP-PR/ANAC/DEA/SCS. |
BGL |
República do Benim |
BENIN LITTORAL AIRWAYS |
PEA N.o 013/MDCTTTATP-PR/ANAC/DEA/SCS. |
LTL |
República do Benim |
COTAIR |
PEA N.o 015/MDCTTTATP-PR/ANAC/DEA/SCS. |
COB |
República do Benim |
ROYAL AIR |
PEA N.o 11/ANAC/MDCTTP-PR/DEA/SCS |
BNR |
República do Benim |
TRANS AIR BENIN |
PEA N.o 016/MDCTTTATP-PR/ANAC/DEA/SCS |
TNB |
República do Benim |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República do Congo responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
República do Congo |
AERO SERVICE |
RAC06-002 |
RSR |
República do Congo |
CANADIAN AIRWAYS CONGO |
RAC06-012 |
Desconhecido |
República do Congo |
EMERAUDE |
RAC06-008 |
Desconhecido |
República do Congo |
EQUAFLIGHT SERVICES |
RAC 06-003 |
EKA |
República do Congo |
EQUAJET |
RAC06-007 |
EKJ |
República do Congo |
EQUATORIAL CONGO AIRLINES S.A. |
RAC 06-014 |
Desconhecido |
República do Congo |
MISTRAL AVIATION |
RAC06-011 |
Desconhecido |
República do Congo |
TRANS AIR CONGO |
RAC 06-001 |
TSG |
República do Congo |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República Democrática do Congo (DRC) responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
República Democrática do Congo (RDC) |
AFRICAN AIR SERVICE COMMUTER |
104/CAB/MIN/TVC/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
AIR BARAKA |
409/CAB/MIN/TVC/002/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
AIR CASTILLA |
409/CAB/MIN/TVC/007/2010 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
AIR FAST CONGO |
409/CAB/MIN/TVC/0112/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
AIR MALEBO |
409/CAB/MIN/TVC/0122/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
AIR KASAI |
409/CAB/MIN/TVC/0053/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
AIR KATANGA |
409/CAB/MIN/TVC/0056/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
AIR TROPIQUES |
409/CAB/MIN/TVC/00625/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
ARMI GLOBAL BUSINESS AIRWAYS |
409/CAB/MIN/TVC/029/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
BIEGA AIRWAYS |
409/CAB/MIN/TVC/051/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
BLUE AIRLINES |
106/CAB/MIN/TVC/2012 |
BUL |
República Democrática do Congo (RDC) |
BLUE SKY |
409/CAB/MIN/TVC/0028/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
BUSINESS AVIATION |
409/CAB/MIN/TVC/048/09 |
ABB |
República Democrática do Congo (RDC) |
BUSY BEE CONGO |
409/CAB/MIN/TVC/0064/2010 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
CETRACA |
105/CAB/MIN/TVC/2012 |
CER |
República Democrática do Congo (RDC) |
CHC STELLAVIA |
409/CAB/MIN/TVC/0078/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
CONGO EXPRESS AIRLINES |
409/CAB/MIN/TVC/059/2012 |
EXY |
República Democrática do Congo (RDC) |
COMPAGNIE AFRICAINE D’AVIATION (CAA) |
409/CAB/MIN/TVC/0050/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
DOREN AIR CONGO |
102/CAB/MIN/TVC/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
EPHRATA AIRLINES |
409/CAB/MIN/TVC/040/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
EAGLES SERVICES |
409/CAB/MIN/TVC/0196/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
FILAIR |
409/CAB/MIN/TVC/037/2008 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
FLY CONGO |
409/CAB/MIN/TVC/0126/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
GALAXY KAVATSI |
409/CAB/MIN/TVC/0027/2008 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
GILEMBE AIR SOUTENANCE (GISAIR) |
409/CAB/MIN/TVC/0082/2010 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
GOMA EXPRESS |
409/CAB/MIN/TC/0051/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
GOMAIR |
409/CAB/MIN/TVC/011/2010 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
GTRA |
409/CAB/MIN/TVC/0060/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
INTERNATIONAL TRANS AIR BUSINESS (ITAB) |
409/CAB/MIN/TVC/0065/2010 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
JET CONGO AIRWAYS |
409/CAB/MIN/TVC/0011/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
KATANGA EXPRESS |
409/CAB/MIN/TVC/0083/2010 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
KATANGA WINGS |
409/CAB/MIN/TVC/0092/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
KIN AVIA |
409/CAB/MIN/TVC/0059/2010 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
KORONGO AIRLINES |
409/CAB/MIN/TVC/001/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
LIGNES AÉRIENNES CONGOLAISES (LAC) |
Assinatura ministerial (despacho n.o 78/205) |
LCG |
República Democrática do Congo (RDC) |
MANGO AIRLINES |
409/CAB/MIN/TVC/009/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
MAVIVI AIR TRADE |
409/CAB/MIN/TVC/00/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
OKAPI AIRLINES |
409/CAB/MIN/TVC/086/2011 |
OKP |
República Democrática do Congo (RDC) |
PATRON AIRWAYS |
409/CAB/MIN/TVC/0066/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
PEGASUS |
409/CAB/MIN/TVC/021/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
SAFE AIR |
409/CAB/MIN/TVC/021/2008 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
SERVICES AIR |
103/CAB/MIN/TVC/2012 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
STELLAR AIRWAYS |
409/CAB/MIN/TVC/056/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
SION AIRLINES |
409/CAB/MIN/TVC/0081/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
SWALA AVIATION |
409/CAB/MIN/TVC/0084/2010 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
TRACEP CONGO |
409/CAB/MIN/TVC/0085/2010 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
TRANSAIR CARGO SERVICES |
409/CAB/MIN/TVC/073/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
WALTAIR AVIATION |
409/CAB/MIN/TVC/004/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
WILL AIRLIFT |
409/CAB/MIN/TVC/0247/2011 |
Desconhecido |
República Democrática do Congo (RDC) |
WIMBI DIRA AIRWAYS |
409/CAB/MIN/TVC/039/2008 |
WDA |
República Democrática do Congo (RDC) |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de Jibuti responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
Jibuti |
DAALLO AIRLINES |
Desconhecido |
DAO |
Jibuti |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Guiné Equatorial responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
Guiné Equatorial |
CRONOS AIRLINES |
2011/0004/MTTCT/DGAC/SOPS |
Desconhecido |
Guiné Equatorial |
CEIBA INTERCONTINENTAL |
2011/0001/MTTCT/DGAC/SOPS |
CEL |
Guiné Equatorial |
PUNTO AZUL |
2012/0006/MTTCT/DGAC/SOPS |
Desconhecido |
Guiné Equatorial |
TANGO AIRWAYS |
Desconhecido |
Desconhecido |
Guiné Equatorial |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Eritreia responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
Eritreia |
ERITREAN AIRLINES |
COA n.o 004 |
ERT |
Eritreia |
NASAIR ERITREA |
COA n.o 005 |
NAS |
Eritreia |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Indonésia responsáveis pela supervisão regulamentar, com excepção da Garuda Indonesia, Airfast Indonesia, Mandala Airlines, Ekspres Transportasi Antarbenua e Indonesia Air Asia incluindo: |
|
|
República da Indonésia |
AIR BORN INDONESIA |
135-055 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
AIR PACIFIC UTAMA |
135-020 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
ALFA TRANS DIRGANTATA |
135-012 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
ANGKASA SUPER SERVICES |
135-050 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
ASCO NUSA AIR |
135-022 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
ASI PUDJIASTUTI |
135-028 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
AVIASTAR MANDIRI |
135-029 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
CITILINK INDONESIA |
121-046 |
CTV |
República da Indonésia |
DABI AIR NUSANTARA |
135-030 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
DERAYA AIR TAXI |
135-013 |
DRY |
República da Indonésia |
DERAZONA AIR SERVICE |
135-010 |
DRZ |
República da Indonésia |
DIRGANTARA AIR SERVICE |
135-014 |
DIR |
República da Indonésia |
EASTINDO |
135-038 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
ENGGANG AIR SERVICE |
135-045 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
ERSA EASTERN AVIATION |
135-047 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
GATARI AIR SERVICE |
135-018 |
GHS |
República da Indonésia |
HEAVY LIFT |
135-042 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
INDONESIA AIR TRANSPORT |
121-034 |
IDA |
República da Indonésia |
INTAN ANGKASA AIR SERVICE |
135-019 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
JAYAWIJAYA DIRGANTARA |
121-044 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
JOHNLIN AIR TRANSPORT |
135-043 |
JLB |
República da Indonésia |
KAL STAR |
121-037 |
KLS |
República da Indonésia |
KARTIKA AIRLINES |
121-003 |
KAE |
República da Indonésia |
KOMALA INDONESIA |
135-051 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
KURA-KURA AVIATION |
135-016 |
KUR |
República da Indonésia |
LION MENTARI AIRLINES |
121-010 |
LNI |
República da Indonésia |
MANUNGGAL AIR SERVICE |
121-020 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
MARTABUANA ABADION |
135-049 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
MATTHEW AIR NUSANTARA |
135-048 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
MERPATI NUSANTARA AIRLINES |
121-002 |
MNA |
República da Indonésia |
MIMIKA AIR |
135-007 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
NATIONAL UTILITY HELICOPTER |
135-011 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
NUSANTARA AIR CHARTER |
121-022 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
NUSANTARA BUANA AIR |
135-041 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
PACIFIC ROYALE AIRWAYS |
121-045 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
PEGASUS AIR SERVICES |
135-036 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
PELITA AIR SERVICE |
121-008 |
PAS |
República da Indonésia |
PENERBANGAN ANGKASA SEMESTA |
135-026 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
PURA WISATA BARUNA |
135-025 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
RIAU AIRLINES |
121-016 |
RIU |
República da Indonésia |
SAYAP GARUDA INDAH |
135-004 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
SKY AVIATION |
135-044 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
SMAC |
135-015 |
SMC |
República da Indonésia |
SRIWIJAYA AIR |
121-035 |
SJY |
República da Indonésia |
SURVEI UDARA PENAS |
135-006 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
SURYA AIR |
135-046 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
TRANSNUSA AVIATION MANDIRI |
121-048 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
TRANSWISATA PRIMA AVIATION |
135-021 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
TRAVEL EXPRESS AVIATION SERVICE |
121-038 |
XAR |
República da Indonésia |
TRAVIRA UTAMA |
135-009 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
TRI MG INTRA ASIA AIRLINES |
121-018 |
TMG |
República da Indonésia |
TRIGANA AIR SERVICE |
121-006 |
TGN |
República da Indonésia |
UNINDO |
135-040 |
Desconhecido |
República da Indonésia |
WING ABADI AIRLINES |
121-012 |
WON |
República da Indonésia |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Cazaquistão responsáveis pela supervisão regulamentar, à exceção da Air Astana, incluindo: |
|
|
República do Cazaquistão |
AIR ALMATY |
AK-0453-11 |
LMY |
República do Cazaquistão |
AIR TRUST AIRCOMPANY |
AK-0455-12 |
RTR |
República do Cazaquistão |
ASIA CONTINENTAL AIRLINES |
AK-0317-12 |
CID |
República do Cazaquistão |
ATMA AIRLINES |
AK-0437-10 |
AMA |
República do Cazaquistão |
AVIA-JAYNAR / AVIA-ZHAYNAR |
AK-067-12 |
SAP |
República do Cazaquistão |
BEYBARS AIRCOMPANY |
AK-0442-11 |
BBS |
República do Cazaquistão |
BEK AIR |
AK-0463-12 |
BEK |
República do Cazaquistão |
BURUNDAYAVIA AIRLINES |
AK-0456-12 |
BRY |
República do Cazaquistão |
COMLUX-KZ |
AK-0449-11 |
KAZ |
República do Cazaquistão |
DETA AIR |
AK-0458-12 |
DET |
República do Cazaquistão |
EAST WING |
AK-0465-12 |
EWZ |
República do Cazaquistão |
LUK AERO (FORMER EASTERN EXPRESS) |
AK-0464-12 |
LIS |
República do Cazaquistão |
EURO-ASIA AIR |
AK-0441-11 |
EAK |
República do Cazaquistão |
EURO-ASIA AIR INTERNATIONAL |
AK-0445-11 |
KZE |
República do Cazaquistão |
FLY JET KZ |
AK-0446-11 |
FJK |
República do Cazaquistão |
INVESTAVIA |
AK-0447-11 |
TLG |
República do Cazaquistão |
IRTYSH AIR |
AK-0439-11 |
MZA |
República do Cazaquistão |
JET AIRLINES |
AK-0459-12 |
SOZ |
República do Cazaquistão |
JET ONE |
AK-0468-12 |
JKZ |
República do Cazaquistão |
KAZAIR JET |
AK-0442-11 |
KEJ |
República do Cazaquistão |
KAZAIRTRANS AIRLINE |
AK-0466-12 |
KUY |
República do Cazaquistão |
KAZAVIASPAS |
AK-0452-11 |
KZS |
República do Cazaquistão |
MEGA AIRLINES |
AK-0462-12 |
MGK |
República do Cazaquistão |
PRIME AVIATION |
AK-0448-11 |
PKZ |
República do Cazaquistão |
SAMAL AIR |
AK-0454-12 |
SAV |
República do Cazaquistão |
SEMEYAVIA |
AK-450-11 |
SMK |
República do Cazaquistão |
SCAT |
AK-0460-12 |
VSV |
República do Cazaquistão |
ZHETYSU AIRCOMPANY |
AK-0438-11 |
JTU |
República do Cazaquistão |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República do Quirguistão responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
|
|
República do Quirguistão |
SKY BISHKEK |
Desconhecido |
BIS |
República do Quirguistão |
AIR MANAS |
17 |
MBB |
República do Quirguistão |
AVIA TRAFFIC COMPANY |
23 |
AVJ |
República do Quirguistão |
CENTRAL ASIAN AVIATION SERVICES (CAAS) |
13 |
CBK |
República do Quirguistão |
CLICK AIRWAYS |
11 |
CGK |
República do Quirguistão |
STATE AVIATION ENTERPRISE UNDER THE MINISTRY OF EMERGENCY SITUATIONS (SAEMES) |
20 |
DAM |
República do Quirguistão |
AIR BISHKEK (FORMERLY EASTOK AVIA) |
15 |
EAA |
República do Quirguistão |
KYRGYZ TRANS AVIA |
31 |
KTC |
República do Quirguistão |
KYRGYZSTAN |
03 |
LYN |
República do Quirguistão |
MANAS AIRWAYS |
42 |
BAM |
República do Quirguistão |
S GROUP AVIATION |
6 |
SGL |
República do Quirguistão |
SKY KG AIRLINES |
41 |
KGK |
República do Quirguistão |
SKY WAY AIR |
39 |
SAB |
República do Quirguistão |
SUPREME AVIATION |
40 |
SGK |
República do Quirguistão |
VALOR AIR |
07 |
VAC |
República do Quirguistão |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Libéria responsáveis pela supervisão regulamentar |
|
|
Libéria |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República do Gabão responsáveis pela supervisão regulamentar, à exceção da Gabon Airlines, da Afrijet e da SN2AG, que constam do anexo B, incluindo: |
|
|
República do Gabão |
AFRIC AVIATION |
010/MTAC/ANAC-G/DSA |
EKG |
República do Gabão |
AIR SERVICES SA |
004/MTAC/ANAC-G/DSA |
RVS |
República do Gabão |
AIR TOURIST (ALLEGIANCE) |
007/MTAC/ANAC-G/DSA |
LGE |
República do Gabão |
NATIONALE ET REGIONALE TRANSPORT (NATIONALE) |
008/MTAC/ANAC-G/DSA |
NRG |
República do Gabão |
SCD AVIATION |
005/MTAC/ANAC-G/DSA |
SCY |
República do Gabão |
SKY GABON |
009/MTAC/ANAC-G/DSA |
SKG |
República do Gabão |
SOLENTA AVIATION GABON |
006/MTAC/ANAC-G/DSA |
SVG |
República do Gabão |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República de Moçambique responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
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República de Moçambique |
AERO-SERVICOS SARL |
MOZ-08 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
AEROVISÃO DE MOÇAMBIQUE |
Desconhecido |
Desconhecido |
República de Moçambique |
CFA MOZAMBIQUE |
MOZ-10 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
CFM-TRANSPORTES E TRABALHO AÉREO SA |
MOZ-07 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
COASTAL AVIATION |
MOZ-15 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
CR AVIATION |
MOZ-14 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
EMÍLIO AIR CHARTER LDA |
MOZ-05 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
ETA AIR CHARTER LDA |
MOZ-04 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
HELICOPTEROS CAPITAL |
MOZ-11 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
KAYA AIRLINES |
MOZ-09 |
KYY |
República de Moçambique |
MOZAMBIQUE AIRLINES (LINHAS AÉREAS DE MOÇAMBIQUE) |
MOZ-01 |
LAM |
República de Moçambique |
MOZAMBIQUE EXPRESS/MEX |
MOZ-02 |
MXE |
República de Moçambique |
UNIQUE AIR CHARTER |
MOZ-13 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
SAFARI AIR |
MOZ-12 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
TTA SARL |
MOZ-16 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
VR CROPSPRAYERS LDA |
MOZ-06 |
Desconhecido |
República de Moçambique |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Cazaquistão responsáveis pela supervisão regulamentar, à exceção da Philippine Airlines, incluindo: |
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República das Filipinas |
AEROEQUIPEMENT AVIATION |
2010037 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
AIR ASIA PHILIPPINES |
2012047 |
APG |
República das Filipinas |
AIR PHILIPPINES CORPORATION |
2009006 |
GAP |
República das Filipinas |
AIR JUAN AVIATION |
2013053 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
ASIA AIRCRAFT OVERSEAS PHILIPPINES INC. |
2012048 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
ASIAN AEROSPACE CORPORATION |
2012050 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
ASTRO AIR INTERNATIONAL |
2012049 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
AYALA AVIATION CORP. |
4AN9900003 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
CANADIAN HELICOPTERS PHILIPPINES INC. |
2010026 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
CEBU PACIFIC AIR |
2009002 |
CEB |
República das Filipinas |
CM AERO SERVICES |
20110401 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
CYCLONE AIRWAYS |
2010034 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
FAR EAST AVIATION SERVICES |
2009013 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
INAEC AVIATION CORP. |
2010028 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
INTERISLAND AIRLINES |
2010023 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
ISLAND AVIATION |
2009009 |
SOY |
República das Filipinas |
ISLAND TRANSVOYAGER |
2010022 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
LION AIR |
2009019 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
MACRO ASIA AIR TAXI SERVICES |
2010029 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
MAGNUM AIR |
2012051 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
MISIBIS AVIATION & DEVELOPMENT CORP |
2010020 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
NORTHSKY AIR INC. |
2011042 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
OMNI AVIATION CORP. |
2010033 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
ROYAL AIR CHARTER SERVICES INC. |
2010024 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
ROYAL STAR AVIATION, INC. |
2010021 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
SOUTH EAST ASIAN AIRLINES |
2009 004 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
SOUTH EAST ASIAN AIRLINES (SEAIR) INTERNATIONAL |
2012052 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
SOUTHERN AIR FLIGHT SERVICES |
2011045 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
SUBIC SEAPLANE, INC. |
2011035 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
WCC AVIATION COMPANY |
2009015 |
Desconhecido |
República das Filipinas |
ZEST AIRWAYS INCORPORATED |
2009003 |
EZD |
República das Filipinas |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de São Tomé e Príncipe responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
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São Tomé e Príncipe |
AFRICA CONNECTION |
10/AOC/2008 |
ACH |
São Tomé e Príncipe |
BRITISH GULF INTERNATIONAL COMPANY LTD |
01/AOC/2007 |
BGI |
São Tomé e Príncipe |
EXECUTIVE JET SERVICES |
03/AOC/2006 |
EJZ |
São Tomé e Príncipe |
GLOBAL AVIATION OPERATION |
04/AOC/2006 |
Desconhecido |
São Tomé e Príncipe |
GOLIAF AIR |
05/AOC/2001 |
GLE |
São Tomé e Príncipe |
ISLAND OIL EXPLORATION |
01/AOC/2008 |
Desconhecido |
São Tomé e Príncipe |
STP AIRWAYS |
03/AOC/2006 |
STP |
São Tomé e Príncipe |
TRANSAFRIK INTERNATIONAL LTD |
02/AOC/2002 |
TFK |
São Tomé e Príncipe |
TRANSCARG |
01/AOC/2009 |
Desconhecido |
São Tomé e Príncipe |
TRANSLIZ AVIATION (TMS) |
02/AOC/2007 |
TLZ |
São Tomé e Príncipe |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Serra Leoa responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
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Serra Leoa |
AIR RUM, LTD |
Desconhecido |
RUM |
Serra Leoa |
DESTINY AIR SERVICES, LTD |
Desconhecido |
DTY |
Serra Leoa |
HEAVYLIFT CARGO |
Desconhecido |
Desconhecido |
Serra Leoa |
ORANGE AIR SIERRA LEONE LTD |
Desconhecido |
ORJ |
Serra Leoa |
PARAMOUNT AIRLINES, LTD |
Desconhecido |
PRR |
Serra Leoa |
SEVEN FOUR EIGHT AIR SERVICES LTD |
Desconhecido |
SVT |
Serra Leoa |
TEEBAH AIRWAYS |
Desconhecido |
Desconhecido |
Serra Leoa |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Sudão responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
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|
República do Sudão |
ALFA AIRLINES |
054 |
AAJ |
República do Sudão |
ALMAJAL AVIATION SERVICE |
015 |
MGG |
República do Sudão |
BADER AIRLINES |
035 |
BDR |
República do Sudão |
BENTIU AIR TRANSPORT |
029 |
BNT |
República do Sudão |
BLUE BIRD AVIATION |
011 |
BLD |
República do Sudão |
DOVE AIRLINES |
052 |
DOV |
República do Sudão |
ELIDINER AVIATION |
008 |
DND |
República do Sudão |
FOURTY EIGHT AVIATION |
053 |
WHB |
República do Sudão |
GREEN FLAG AVIATION |
017 |
Desconhecido |
República do Sudão |
HELEJETIC AIR |
057 |
HJT |
República do Sudão |
KATA AIR TRANSPORT |
009 |
KTV |
República do Sudão |
KUSH AVIATION |
060 |
KUH |
República do Sudão |
MARSLAND COMPANY |
040 |
MSL |
República do Sudão |
MID AIRLINES |
025 |
NYL |
República do Sudão |
NOVA AIRLINES |
046 |
NOV |
República do Sudão |
SUDAN AIRWAYS |
001 |
SUD |
República do Sudão |
SUN AIR COMPANY |
051 |
SNR |
República do Sudão |
TARCO AIRLINES |
056 |
TRQ |
República do Sudão |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Suazilândia responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
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Suazilândia |
SWAZILAND AIRLINK |
Desconhecido |
SZL |
Suazilândia |
Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Zâmbia responsáveis pela supervisão regulamentar, incluindo: |
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Zâmbia |
ZAMBEZI AIRLINES |
Z/AOC/001/2009 |
ZMA |
Zâmbia |
(1) As transportadoras aéreas constantes do anexo A podem ser autorizadas a exercer direitos de tráfego se utilizarem aeronaves fretadas com tripulação de uma transportadora aérea que não seja objeto de uma proibição de operação, desde que sejam cumpridas as normas de segurança pertinentes.
ANEXO B
LISTA DAS TRANSPORTADORAS AÉREAS CUJAS OPERAÇÕES SÃO OBJETO DE RESTRIÇÕES NA UE (1)
Nome da entidade jurídica da transportadora aérea, conforme consta do seu COA (e sua designação comercial, caso seja diferente) |
Número do certificado de operador aéreo (COA) |
Número ICAO que designa a companhia aérea |
Estado do operador |
Tipo de aeronave objeto de restrições |
Matrícula(s) e, quando disponível, número(s) de série da construção |
Estado de matrícula |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AIR KORYO |
GAC-AOC/KOR-01 |
KOR |
RPDC |
Toda a frota, à exceção de 2 aeronaves de tipo TU-204 |
Toda a frota, à exceção de P-632 e P-633 |
RPDC |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AFRIJET (2) |
002/MTAC/ANAC-G/DSA |
ABS |
República do Gabão |
Toda a frota, à exceção de 2 aeronaves de tipo Falcon 50 e de 2 aeronaves de tipo Falcon 900 |
Toda a frota, à exceção de TR-LGV; TR-LGY; TR-AFJ e TR-AFR |
República do Gabão |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AIR ASTANA (3) |
AK-0443-11 |
KZR |
Cazaquistão |
Toda a frota, à exceção de Aeronaves de tipo Boeing B767/B757 e aeronaves do tipo Airbus A319/320/321 |
Toda a frota, à exceção das aeronaves da frota de Boeing B767, conforme referido no COA; aeronaves da frota de Boeing B757, conforme referido no COA; aeronaves da frota de A319/320/321, conforme referido no COA |
Aruba (Reino dos Países Baixos) |
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AIRLIFT INTERNATIONAL (GH) LTD |
COA 017 |
ALE |
República do Gana |
Toda a frota, à exceção de 2 aeronaves do tipo DC8-63F |
Toda a frota, à exceção de 9G-TOP e 9G-RAC |
República do Gana |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AIR MADAGASCAR |
5R-M01/2009 |
MDG |
Madagáscar |
Toda a frota, à exceção de 3 aeronaves de tipo Boeing B737-300, 2 aeronaves de tipo ATR 72-500, 1 aeronave de tipo ATR 42-500, 1 aeronave de tipo ATR 42-320 e 3 aeronaves de tipo DHC 6-300 |
Toda a frota, à exceção de 5R-MFH, 5R-MFI, 5R-MFL, 5R-MJE, 5R-MJF, 5R-MJG, 5R-MVT, 5R-MGC, 5R-MGD e 5R-MGF |
República de Madagáscar |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AIR SERVICE COMORES |
06-819/TA-15/DGACM |
KMD |
Comores |
Toda a frota, à exceção de LET 410 UVP |
Toda a frota, à exceção de D6-CAM (851336) |
Comores |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
GABON AIRLINES (4) |
001/MTAC/ANAC |
GBK |
República do Gabão |
Toda a frota, à exceção de 1 aeronave de tipo Boeing B767-200 |
Toda a frota, à exceção de TR-LHP |
República do Gabão |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
IRAN AIR (5) |
FS100 |
IVA |
República Islâmica do Irão |
Toda a frota, à exceção de 14 aeronaves de tipo Airbus A300, 8 aeronaves de tipo Airbus A310, 1 aeronave de tipo Boeing B737 |
Toda a frota, à exceção de
|
República Islâmica do Irão |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
NOUVELLE AIR AFFAIRES GABON (SN2AG) |
003/MTAC/ANAC-G/DSA |
NVS |
República do Gabão |
Toda a frota, à exceção de 1 aeronave de tipo Challenger CL-601 e 1 aeronave de tipo HS-125-800 |
Toda a frota, à exceção de TR-AAG e ZS-AFG |
República do Gabão República da África do Sul |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
TAAG –ANGOLA AIRLINES |
001 |
DTA |
República de Angola |
Toda a frota, à exceção de 5 aeronaves de tipo Boeing B777 e 4 aeronaves de tipo Boeing B737-700 |
Toda a frota, à exceção de D2-TED, D2-TEE, D2-TEF, D2-TEG, D2-TEH, D2-TBF, D2-TBG, D2-TBH e D2-TBJ |
República de Angola |
(1) As transportadoras aéreas constantes do anexo B podem ser autorizadas a exercer direitos de tráfego se utilizarem aeronaves fretadas com tripulação de uma transportadora aérea que não seja objeto de uma proibição de operação, desde que sejam cumpridas as normas de segurança pertinentes.
(2) A Afrijet apenas está autorizada a utilizar as aeronaves especificamente mencionadas para o seu atual nível de operações na União.
(3) Para o seu nível atual de operações na União, a Air Astana apenas só está autorizada a utilizar os tipos de aeronaves especificamente mencionados, desde que essas aeronaves estejam matriculadas em Aruba e todas as alterações do seu COA sejam comunicadas em tempo útil à Comissão e ao Eurocontrol.
(4) A Gabon Airlines apenas está autorizada a utilizar as aeronaves especificamente mencionadas para o seu atual nível de operações na União.
(5) A Iran Air está autorizada a efetuar operações com destino à União utilizando as aeronaves especificamente mencionadas, nas condições enumeradas no considerando 69 do Regulamento (UE) n.o 590/2010, JO L 170 de 6.7.2010, p. 15.