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Document 32012D0322

    Decisão 2012/322/PESC do Conselho, de 20 de junho de 2012 , que altera a Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria

    JO L 165 de 26.6.2012, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 29/11/2012; revogado por 32012D0739

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/322/oj

    26.6.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 165/45


    DECISÃO 2012/322/PESC DO CONSELHO

    de 20 de junho de 2012

    que altera a Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 1 de dezembro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (1).

    (2)

    É necessário desenvolver a aplicação do artigo 1.o, n.o 3, alínea b) e do artigo 1.o-A, n.o 2, alínea b) da Decisão 2011/782/PESC.

    (3)

    A Decisão 2011/782/PESC deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2011/782/PESC é alterada do seguinte modo:

    1)

    O artigo 1.o, n.o 3, alínea b) passa a ter a seguinte redação:

    «b)

    Financiar ou prestar assistência financeira relacionada com os artigos referidos nos n.os 1 e 2, incluindo em particular subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, bem como seguros e resseguros, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses artigos, ou para a prestação, neste contexto, de assistência técnica, de serviços de corretagem ou outros serviços, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo da Síria ou para utilização nesse país.»;

    2)

    Artigo 1.o-A, n.o 2, alínea b) passa a ter a seguinte redação:

    «b)

    Financiar ou prestar assistência financeira relacionada com os artigos referidos no n.o 1, incluindo em particular subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, bem como seguros e resseguros, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses artigos, ou para a prestação, neste contexto, de assistência técnica, de serviços de corretagem ou outros serviços, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo da Síria ou para utilização nesse país.».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 20 de junho de 2012.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    C. ASHTON


    (1)  JO L 319 de 2.12.2011, p. 56.


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