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Document 32011R0621

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 621/2011 da Comissão, de 24 de Junho de 2011 , que altera pela 151. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

    JO L 166 de 25.6.2011, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2011/621/oj

    25.6.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 166/18


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 621/2011 DA COMISSÃO

    de 24 de Junho de 2011

    que altera pela 151.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.os 1 e 5,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

    (2)

    Em 14 de Junho de 2011, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar duas pessoas singulares da sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. Em 16 de Junho decidiu acrescentar uma pessoa singular e alterar uma entrada da referida lista.

    (3)

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser actualizado em conformidade.

    (4)

    A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 2011.

    Pela Comissão, pelo Presidente,

    Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


    ANEXO

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

    (1)

    Na rubrica «Pessoas singulares» são suprimidas as seguintes entradas:

    (a)

    «Tarek Ben Al-Bechir Ben Amara Al-Charaabi (também conhecido por (a) Tarek Sharaabi, (b) Haroun, (c) Frank). Endereço: Vordere Gasse 29, 7012 Felsberg, Suíça. Data de nascimento: 31.3.1970. Local de nascimento: Túnis, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. N.o de passaporte: L579603 (passaporte tunisino emitido em Milão em 19.11.1997, caducou em 18.11.2002). N.o de identificação nacional: 007-99090. Informações suplementares: (a) Código fiscal italiano: CHRTRK70C31Z352U, (b) Filiação materna: Charaabi Hedia. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 24.4.2002.»

    (b)

    «Safet Ekrem Durguti. Endereço: 175 Bosanska Street, Travnik, Bósnia e Herzegovina. Data de nascimento: 10.5.1967. Local de nascimento: Orahovac, Kosovo. Nacionalidade: Bósnia e Herzegovina. N.o do passaporte: 6371551 (passaporte biométrico da Bósnia e Herzegovina, emitido em Travnik em 9.4.2009, válido até 4.9.2014). Identificação nacional: (a) JMB 1005967953038 (número de identificação pessoal da Bósnia e Herzegovina), (b) 04DFC71259 (bilhete de identidade da Bósnia e Herzegovina), (c) 04DFA8802 (carta de condução da Bósnia e Herzegovina, emitida pelo Ministério do Interior do Cantão Central da Bósnia, Travnik, Bósnia e Herzegovina). Informações suplementares: (a) Filiação paterna: Ekrem; (b) Fundador e dirigente da Fundação Islâmica Al-Haramain de 1998 a 2002; (c) Trabalha como professor na Madraça Elci Ibrahim Pasha, Travnik, Bósnia e Herzegovina. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 26.12.2003.»

    (2)

    Na rubrica «Pessoas singulares» é acrescentada a seguinte entrada:

    Othman Ahmed Othman Al-Ghamdi (também conhecido por (a) Othman al-Ghamdi, (b) Uthman al-Ghamdi, (c) Uthman al-Ghamidi, (d) Othman bin Ahmed bin Othman Alghamdi, (e) Othman Ahmed Othman Al Omairah, (f) Uthman Ahmad Uthman al-Ghamdi, (g) Othman Ahmed Othman al-Omirah, (h) Al Umairah al-Ghamdi, (i) Othman Bin Ahmed Bin Othman). Endereço: Iémen. Data de nascimento: (a) 27.5.1979, (b) 1973 (Othman Ahmed Othman Al Omairah). Local de nascimento: (a) Arábia Saudita, (b) Iémen (Othman Ahmed Othman Al Omairah). Nacionalidade: (a) saudita, (b) iemenita (Othman Ahmed Othman Al Omairah). N.o de identificação nacional: 1089516791 (Bilhete de identidade nacional saudita). Informações suplementares: (a) Filiação paterna: Ahmed Othman Al Omirah, (b) Comandante Operacional da Al-Qaida na Península Arábica (AQAP). Implicado na angariação de fundos e na acumulação de armamento para as operações e actividades da AQAP no Iémen, (c) Associado conhecido de Qasim Yahya Mahdi al-Rimi e Fahd Mohammed Ahmed al-Quso, (d) Circular laranja INTERPOL (n.o de processo 2009/52/OS/CCC, #14). Circular Vermelha INTERPOL (n.o de controlo: A-596/3-2009; n.o de processo: 2009/3731), (e) Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 16.6.2011.

    (3)

    Na rubrica «Pessoas colectivas, grupos e entidades», a entrada «Al-Haramain Islamic Foundation (também conhecida por (a) Vazir, (b) Vezir). Endereço: (a) 64 Poturmahala, Travnik, Bósnia e Herzegovina; (b) Sarajevo, Bósnia e Herzegovina. Informações suplementares: Entre os empregados e associados contam-se Najib Ben Mohamed Ben Salem Al-Waz e Safet Durguti. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 13.3.2002.» é substituída pela seguinte entrada:

    «Al-Haramain Islamic Foundation (também conhecido por (a) Vazir, (b) Vezir). Endereço: (a) 64 Poturmahala, Travnik, Bósnia e Herzegovina; (b) Sarajevo, Bósnia e Herzegovina. Informações suplementares: Entre os empregados e associados contam-se Najib Ben Mohamed Ben Salem Al-Waz. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 13.3.2002.»


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