This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32011R0621
Commission Implementing Regulation (EU) No 621/2011 of 24 June 2011 amending for the 151st time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with Usama bin Laden, the Al-Qaida network and the Taliban
Regulamento de Execução (UE) n. ° 621/2011 da Comissão, de 24 de Junho de 2011 , que altera pela 151. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
Regulamento de Execução (UE) n. ° 621/2011 da Comissão, de 24 de Junho de 2011 , que altera pela 151. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
JO L 166 de 25.6.2011, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32002R0881 | alteração | anexo I | 25/06/2011 |
25.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 166/18 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 621/2011 DA COMISSÃO
de 24 de Junho de 2011
que altera pela 151.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.os 1 e 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento. |
(2) |
Em 14 de Junho de 2011, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar duas pessoas singulares da sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. Em 16 de Junho decidiu acrescentar uma pessoa singular e alterar uma entrada da referida lista. |
(3) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser actualizado em conformidade. |
(4) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 2011.
Pela Comissão, pelo Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
(1) |
Na rubrica «Pessoas singulares» são suprimidas as seguintes entradas:
|
(2) |
Na rubrica «Pessoas singulares» é acrescentada a seguinte entrada: Othman Ahmed Othman Al-Ghamdi (também conhecido por (a) Othman al-Ghamdi, (b) Uthman al-Ghamdi, (c) Uthman al-Ghamidi, (d) Othman bin Ahmed bin Othman Alghamdi, (e) Othman Ahmed Othman Al Omairah, (f) Uthman Ahmad Uthman al-Ghamdi, (g) Othman Ahmed Othman al-Omirah, (h) Al Umairah al-Ghamdi, (i) Othman Bin Ahmed Bin Othman). Endereço: Iémen. Data de nascimento: (a) 27.5.1979, (b) 1973 (Othman Ahmed Othman Al Omairah). Local de nascimento: (a) Arábia Saudita, (b) Iémen (Othman Ahmed Othman Al Omairah). Nacionalidade: (a) saudita, (b) iemenita (Othman Ahmed Othman Al Omairah). N.o de identificação nacional: 1089516791 (Bilhete de identidade nacional saudita). Informações suplementares: (a) Filiação paterna: Ahmed Othman Al Omirah, (b) Comandante Operacional da Al-Qaida na Península Arábica (AQAP). Implicado na angariação de fundos e na acumulação de armamento para as operações e actividades da AQAP no Iémen, (c) Associado conhecido de Qasim Yahya Mahdi al-Rimi e Fahd Mohammed Ahmed al-Quso, (d) Circular laranja INTERPOL (n.o de processo 2009/52/OS/CCC, #14). Circular Vermelha INTERPOL (n.o de controlo: A-596/3-2009; n.o de processo: 2009/3731), (e) Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 16.6.2011. |
(3) |
Na rubrica «Pessoas colectivas, grupos e entidades», a entrada «Al-Haramain Islamic Foundation (também conhecida por (a) Vazir, (b) Vezir). Endereço: (a) 64 Poturmahala, Travnik, Bósnia e Herzegovina; (b) Sarajevo, Bósnia e Herzegovina. Informações suplementares: Entre os empregados e associados contam-se Najib Ben Mohamed Ben Salem Al-Waz e Safet Durguti. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 13.3.2002.» é substituída pela seguinte entrada: «Al-Haramain Islamic Foundation (também conhecido por (a) Vazir, (b) Vezir). Endereço: (a) 64 Poturmahala, Travnik, Bósnia e Herzegovina; (b) Sarajevo, Bósnia e Herzegovina. Informações suplementares: Entre os empregados e associados contam-se Najib Ben Mohamed Ben Salem Al-Waz. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 13.3.2002.» |