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Document 32009R0378

Regulamento (CE) n. o 378/2009 da Comissão, de 8 de Maio de 2009 , relativo à autorização de uma nova utilização da preparação de Bacillus cereus var. toyoi como aditivo em alimentos para coelhas reprodutoras (titular da autorização, Rubinum S.A.) (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 116 de 9.5.2009, p. 3–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/09/2015; revogado por 32015R1399

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2009/378/oj

9.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 116/3


REGULAMENTO (CE) N.o 378/2009 DA COMISSÃO

de 8 de Maio de 2009

relativo à autorização de uma nova utilização da preparação de Bacillus cereus var. toyoi como aditivo em alimentos para coelhas reprodutoras (titular da autorização, Rubinum S.A.)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 prevê a autorização dos aditivos destinados à alimentação animal, bem como as condições e procedimentos para a sua concessão.

(2)

Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação mencionada no anexo do presente regulamento. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do n.o 3 do artigo 7.o do referido regulamento.

(3)

O pedido refere-se à autorização de uma nova utilização da preparação de microrganismos Bacillus cereus var. toyoi NCIMB 40112/CNCM I-1012 como aditivo em alimentos para coelhas reprodutoras, a ser classificada na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos».

(4)

A utilização dessa preparação de microrganismos foi permanentemente autorizada em leitões com menos de dois meses e em porcas pelo Regulamento (CE) n.o 256/2002 da Comissão (2), em leitões e suínos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 1453/2004 da Comissão (3), em bovinos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 255/2005 da Comissão (4), em coelhos de engorda e frangos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 1200/2005 da Comissão (5), em leitões (dois meses) e porcas pelo Regulamento (CE) n.o 1143/2007 da Comissão (6) e, por dez anos, em perus de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 166/2008 da Comissão (7).

(5)

Foram apresentados novos dados de apoio ao pedido de autorização para coelhas reprodutoras. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 9 de Dezembro de 2008, que a preparação de microrganismos Bacillus cereus var. toyoi NCIMB 40112/CNCM I-1012 não tem um efeito adverso sobre a saúde animal, a saúde humana ou o ambiente (8). De acordo com o referido parecer, a utilização da preparação é segura para esta nova categoria de animais e traz benefícios significativos no que diz respeito à produtividade global e à redução da mortalidade das crias durante a amamentação. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(6)

A avaliação dessa preparação revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo ao presente regulamento.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal, nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de Maio de 2009.

Pela Comissão

Androulla VASSILIOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  JO L 41 de 13.2.2002, p. 6.

(3)  JO L 269 de 17.8.2004, p. 3.

(4)  JO L 45 de 16.2.2005, p. 3.

(5)  JO L 195 de 27.7.2005, p. 6.

(6)  JO L 256 de 2.10.2007, p. 23.

(7)  JO L 50 de 23.2.2008, p. 11.

(8)  The EFSA Journal (2008) 913, 1-13.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal

4b1701

Rubinum S.A.

Bacillus cereus var. toyoi

NCIMB 40112/CNCM I-1012

 

Composição do aditivo:

Preparação de Bacillus cereus var. toyoi com um mínimo de 1 × 1010 UFC/g de aditivo

 

Caracterização da substância activa:

Bacillus cereus var. toyoi

NCIMB 40112/CNCM I-1012

 

Método analítico (1):

Contagem: método de espalhamento em placa utilizando ágar de soja-triptona com tratamento por aquecimento prévio das amostras e identificação: electroforese em campo pulsado (PFGE)

Coelhas reprodutoras

0,2 × 109

1 × 109

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

2.

Condições de segurança: utilizar óculos e luvas durante o manuseamento.

3.

Pode ser utilizado nos alimentos compostos que contenham o seguinte coccidiostático autorizado: robenidina.

4.

Para utilização em coelhas reprodutoras desde o acasalamento até ao final do período de desmame.

29 de Maio de 2019


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório Comunitário de Referência: www.irmm.jrc.be/crl-feed-additives


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