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Document 32008E0480

Acção Comum 2008/480/PESC do Conselho, de 23 de Junho de 2008 , que altera e prorroga a Acção Comum 2005/190/PESC relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST-LEX

JO L 163 de 24.6.2008, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2009

ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2008/480/oj

24.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 163/50


ACÇÃO COMUM 2008/480/PESC DO CONSELHO

de 23 de Junho de 2008

que altera e prorroga a Acção Comum 2005/190/PESC relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST-LEX

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 7 de Março de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/190/PESC relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST-LEX (1).

(2)

Em 14 de Abril de 2008, o Conselho aprovou a Acção Comum 2008/304/PESC, que altera e prorroga a Acção Comum 2005/190/PESC até 30 de Junho de 2008.

(3)

A Acção Comum 2005/190/PESC deverá ser objecto de uma nova prorrogação até 30 de Junho de 2009.

(4)

Um novo montante de referência financeira será afectado a fim de cobrir as despesas relativas à missão no período de 1 de Julho de 2008 a 30 de Junho de 2009.

(5)

O mandato da missão está a ser executado num contexto de segurança passível de se deteriorar e de ser prejudicial aos objectivos da política externa e de segurança comum tal como definidos no artigo 11.o do Tratado,

APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

A Acção Comum 2005/190/PESC é alterada do seguinte modo:

1.

No artigo 11.o, ao n.o 1 é aditado o parágrafo seguinte:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a missão durante o período compreendido entre 1 de Julho de 2008 e 30 de Junho de 2009 é de 7,2 milhões de EUR.».

2.

No artigo 14.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

«A presente acção comum caduca em 30 de Junho de 2009.».

Artigo 2.o

A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente acção comum é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Luxemburgo, em 23 de Junho de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

I. JARC


(1)  JO L 62 de 9.3.2005, p. 37. Acção comum com a última redacção que lhe foi dada pela Acção Comum 2008/304/PESC (JO L 105 de 15.4.2008, p. 10).


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