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Document 32008E0480
Council Joint Action 2008/480/CFSP of 23 June 2008 amending and extending Joint Action 2005/190/CFSP on the European Union Integrated Rule of Law Mission for Iraq, EUJUST LEX
Acção Comum 2008/480/PESC do Conselho, de 23 de Junho de 2008 , que altera e prorroga a Acção Comum 2005/190/PESC relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST-LEX
Acção Comum 2008/480/PESC do Conselho, de 23 de Junho de 2008 , que altera e prorroga a Acção Comum 2005/190/PESC relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST-LEX
JO L 163 de 24.6.2008, p. 50–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2009
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32005E0190 | complemento | artigo 11.1 | 23/06/2008 | |
Modifies | 32005E0190 | DATE artigo 14 | |||
Extended validity | 32005E0190 | 30/06/2009 |
24.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 163/50 |
ACÇÃO COMUM 2008/480/PESC DO CONSELHO
de 23 de Junho de 2008
que altera e prorroga a Acção Comum 2005/190/PESC relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST-LEX
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 7 de Março de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/190/PESC relativa à Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque, EUJUST-LEX (1). |
(2) |
Em 14 de Abril de 2008, o Conselho aprovou a Acção Comum 2008/304/PESC, que altera e prorroga a Acção Comum 2005/190/PESC até 30 de Junho de 2008. |
(3) |
A Acção Comum 2005/190/PESC deverá ser objecto de uma nova prorrogação até 30 de Junho de 2009. |
(4) |
Um novo montante de referência financeira será afectado a fim de cobrir as despesas relativas à missão no período de 1 de Julho de 2008 a 30 de Junho de 2009. |
(5) |
O mandato da missão está a ser executado num contexto de segurança passível de se deteriorar e de ser prejudicial aos objectivos da política externa e de segurança comum tal como definidos no artigo 11.o do Tratado, |
APROVOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:
Artigo 1.o
A Acção Comum 2005/190/PESC é alterada do seguinte modo:
1. |
No artigo 11.o, ao n.o 1 é aditado o parágrafo seguinte: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a missão durante o período compreendido entre 1 de Julho de 2008 e 30 de Junho de 2009 é de 7,2 milhões de EUR.». |
2. |
No artigo 14.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redacção: «A presente acção comum caduca em 30 de Junho de 2009.». |
Artigo 2.o
A presente acção comum entra em vigor na data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente acção comum é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Luxemburgo, em 23 de Junho de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
I. JARC
(1) JO L 62 de 9.3.2005, p. 37. Acção comum com a última redacção que lhe foi dada pela Acção Comum 2008/304/PESC (JO L 105 de 15.4.2008, p. 10).