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Document 32008D0891
2008/891/EC: Commission Decision of 26 November 2008 amending Decision 2003/61/EC authorising certain Member States to provide for temporary derogations from certain provisions of Council Directive 2000/29/EC in respect of seed potatoes originating in certain provinces of Canada (notified under document number C(2008) 7317)
2008/891/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Novembro de 2008 , que altera a Decisão 2003/61/CE que autoriza determinados Estados-Membros a prever derrogações temporárias de certas disposições da Directiva 2000/29/CE do Conselho relativamente às batatas de semente originárias de determinadas províncias do Canadá [notificada com o número C(2008) 7317]
2008/891/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Novembro de 2008 , que altera a Decisão 2003/61/CE que autoriza determinados Estados-Membros a prever derrogações temporárias de certas disposições da Directiva 2000/29/CE do Conselho relativamente às batatas de semente originárias de determinadas províncias do Canadá [notificada com o número C(2008) 7317]
JO L 319 de 29.11.2008, p. 71–72
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/03/2011
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32003D0061 | substituição | artigo 1.2PTC) | 26/11/2008 | |
Modifies | 32003D0061 | substituição | artigo 15 | 26/11/2008 |
29.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 319/71 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 26 de Novembro de 2008
que altera a Decisão 2003/61/CE que autoriza determinados Estados-Membros a prever derrogações temporárias de certas disposições da Directiva 2000/29/CE do Conselho relativamente às batatas de semente originárias de determinadas províncias do Canadá
[notificada com o número C(2008) 7317]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas grega, espanhola, italiana, maltesa e portuguesa)
(2008/891/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de Maio de 2000, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 15.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos da Directiva 2000/29/CE, as batatas de semente originárias do Canadá não podem ser introduzidas na Comunidade. Porém, a directiva permite derrogações dessa regra, desde que não existam riscos de propagação de organismos prejudiciais. |
(2) |
A Decisão 2003/61/CE da Comissão (2) prevê uma derrogação que permite a importação de batatas de semente originárias de determinadas províncias do Canadá para a Grécia, Espanha, Itália, Chipre, Malta e Portugal, em certas condições específicas. |
(3) |
Portugal solicitou a prorrogação dessa derrogação. |
(4) |
A situação que justifica essa derrogação mantém-se inalterada, pelo que a derrogação deve continuar a aplicar-se. |
(5) |
A Decisão 2003/61/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Fitossanitário Permanente, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2003/61/CE é alterada do seguinte modo:
1. |
A alínea c) do n.o 2 do artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção:
|
2. |
No artigo 15.o, a data «31 de Março de 2008» é substituída por «31 de Março de 2011». |
Artigo 2.o
A República Helénica, o Reino de Espanha, a República Italiana, a República de Chipre, a República de Malta e a República Portuguesa são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 2008.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO L 169 de 10.7.2000, p. 1.
(2) JO L 23 de 28.1.2003, p. 31.