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Document 32008D0476

    2008/476/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Junho de 2008 , que altera a Decisão 2008/185/CE por forma a incluir os departamentos de Côtes-d’Armor, Finistère, Ille-et-Vilaine, Morbihan e Nord, França, na lista de regiões indemnes da doença de Aujeszky [notificada com o número C(2008) 2387] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 163 de 24.6.2008, p. 34–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32021R0620

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/476/oj

    24.6.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 163/34


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 6 de Junho de 2008

    que altera a Decisão 2008/185/CE por forma a incluir os departamentos de Côtes-d’Armor, Finistère, Ille-et-Vilaine, Morbihan e Nord, França, na lista de regiões indemnes da doença de Aujeszky

    [notificada com o número C(2008) 2387]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2008/476/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 9.o e o n.o 2 do artigo 10.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Directiva 64/432/CEE define as regras aplicáveis ao comércio intracomunitário de determinados animais. O artigo 9.o da referida directiva prevê a apresentação à Comissão, para aprovação, de programas nacionais obrigatórios para determinadas doenças contagiosas, incluindo a doença de Aujeszky. Além disso, o artigo 10.o da Directiva 64/432/CEE prevê que os Estados-Membros apresentem à Comissão documentação relativa ao estatuto daquelas doenças nos respectivos territórios.

    (2)

    A Decisão 2008/185/CE da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2008, relativa a garantias adicionais em relação à doença de Aujeszky no comércio intracomunitário de suínos e a critérios de notificação desta doença (2), contém, no seu anexo I, uma lista de Estados-Membros ou suas regiões indemnes da doença de Aujeszky e onde a vacinação é proibida. O anexo II da Decisão 2008/185/CE contém uma lista de Estados-Membros ou suas regiões em que são aplicados programas de controlo da doença de Aujeszky.

    (3)

    É aplicado há vários anos em França um programa de erradicação da doença de Aujeszky e os departamentos de Côtes-d’Armor, Finistère, Ille-et-Vilaine, Morbihan e Nord constam da lista de regiões em que está em vigor um programa aprovado de controlo dessa doença.

    (4)

    A França apresentou à Comissão documentos comprovativos do estatuto de indemnidade, no que se refere à doença de Aujeszky, dos departamentos de Côtes-d’Armor, Finistère, Ille-et-Vilaine, Morbihan e Nord, demonstrando que esta doença foi erradicada dos referidos departamentos.

    (5)

    A Comissão examinou a documentação apresentada pela França e considerou-a conforme com as disposições do n.o 1 do artigo 10.o da Directiva 64/432/CEE. Consequentemente, aqueles departamentos devem ser incluídos na lista constante do anexo I da Decisão 2008/185/CE.

    (6)

    A Decisão 2008/185/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

    (7)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Os anexos I e II da Decisão 2008/185/CE são substituídos pelo texto do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2008.

    Pela Comissão

    Androulla VASSILIOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO 121 de 29.7.1964, p. 1977/64. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/729/CE da Comissão (JO L 294 de 13.11.2007, p. 26).

    (2)  JO L 59 de 4.3.2008, p. 19.


    ANEXO

    «

    ANEXO I

    Estados-Membros ou suas regiões indemnes da doença de Aujeszky em que é proibida a vacinação

    Código ISO

    Estado-Membro

    Regiões

    CZ

    República Checa

    Todas as regiões

    DK

    Dinamarca

    Todas as regiões

    DE

    Alemanha

    Todas as regiões

    FR

    França

    Os departamentos de Ain, Aisne, Allier, Alpes-de-Haute-Provence, Alpes-Maritimes, Ardèche, Ardennes, Ariège, Aube, Aude, Aveyron, Bas-Rhin, Bouches-du-Rhône, Calvados, Cantal, Charente, Charente-Maritime, Cher, Corrèze, Côte-d'Or, Côtes-d’Armor, Creuse, Deux-Sèvres, Dordogne, Doubs, Drôme, Essonne, Eure, Eure-et-Loir, Finistère, Gard, Gers, Gironde, Hautes-Alpes, Hauts-de-Seine, Haute-Garonne, Haute-Loire, Haute-Marne, Hautes-Pyrénées, Haut-Rhin, Haute-Saône, Haute-Savoie, Haute-Vienne, Hérault, Ille-et-Vilaine, Indre, Indre-et-Loire, Isère, Jura, Landes, Loire, Loire-Atlantique, Loir-et-Cher, Loiret, Lot, Lot-et-Garonne, Lozère, Maine-et-Loire, Manche, Marne, Mayenne, Meurthe-et-Moselle, Meuse, Morbihan, Moselle, Nièvre, Nord, Oise, Orne, Paris, Pas-de-Calais, Pyrénées-Atlantiques, Pyrénées-Orientales, Puy-de-Dôme, Réunion, Rhône, Sarthe, Saône-et-Loire, Savoie, Seine-et-Marne, Seine-Maritime, Seine-Saint-Denis, Somme, Tarn, Tarn-et-Garonne, Territoire de Belfort, Val-de-Marne, Val-d'Oise, Var, Vaucluse, Vendée, Vienne, Vosges, Yonne, Yvelines

    CY

    Chipre

    Todo o território

    LU

    Luxemburgo

    Todas as regiões

    AT

    Áustria

    Todo o território

    SK

    Eslováquia

    Todas as regiões

    FI

    Finlândia

    Todas as regiões

    SE

    Suécia

    Todas as regiões

    UK

    Reino Unido

    Todas as regiões na Inglaterra, Escócia e País de Gales

    ANEXO II

    Estados-Membros ou suas regiões em que são aplicados programas aprovados de controlo da doença de Aujeszky

    Código ISO

    Estado-Membro

    Regiões

    BE

    Bélgica

    Todo o território

    ES

    Espanha

    O território das comunidades autónomas de Galicia, País Vasco, Asturias, Cantabria, Navarra, La Rioja

    O território das províncias de León, Zamora, Palencia, Burgos, Valladolid e Ávila na comunidade autónoma de Castilla y León

    O território da província de Las Palmas nas Ilhas Canárias

    IT

    Itália

    A província de Bolzano

    NL

    Países Baixos

    Todo o território

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