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Document 32006D0931

    2006/931/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006 , que altera a Decisão 2006/698/CE no que diz respeito ao prolongamento do seu período de aplicação [notificada com o número C(2006) 5783] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 355 de 15.12.2006, p. 95–95 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 142M de 5.6.2007, p. 830–830 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/931/oj

    15.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 355/95


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 14 de Dezembro de 2006

    que altera a Decisão 2006/698/CE no que diz respeito ao prolongamento do seu período de aplicação

    [notificada com o número C(2006) 5783]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2006/931/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (1), nomeadamente a alínea b) do n.o 1 do artigo 53.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2006/698/CE da Comissão, de 16 de Outubro de 2006, relativa a medidas de emergência aplicáveis aos produtos da pesca importados do Brasil e destinados ao consumo humano (2) expira em 31 de Dezembro de 2006.

    (2)

    As autoridades brasileiras adoptaram recentemente medidas relativas às deficiências de higiene no manuseamento de produtos da pesca identificadas pelos inspectores comunitários.

    (3)

    Contudo, é ainda necessário efectuar uma inspecção comunitária no Brasil, a fim de verificar a aplicação dessas medidas.

    (4)

    A fim de proteger a saúde dos consumidores, há que manter as medidas estipuladas pela Decisão 2006/698/CE até que se confirme que as medidas adoptadas pelas autoridades brasileiras eliminaram as deficiências detectadas.

    (5)

    A Decisão 2006/698/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

    (6)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 6.o da Decisão 2006/698/CE, os termos «31 de Dezembro de 2006» são substituídos por «30 de Junho de 2007».

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 14 de Dezembro de 2006.

    Pela Comissão

    Markos KYPRIANOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 575/2006 da Comissão (JO L 100 de 8.4.2006, p. 3).

    (2)  JO L 287 de 18.10.2006, p. 34.


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