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Documento 62008TB0367

    Processo T-367/08: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Agosto de 2009 — Abouchar/Comissão ( Responsabilidade extracontratual — FED — Condições de atribuição e de controlo de créditos para um projecto de exploração agrícola no Senegal — Prescrição — Inadmissibilidade )

    SL C 256, 24.10.2009, p. 27—27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 256/27


    Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Agosto de 2009 — Abouchar/Comissão

    (Processo T-367/08) (1)

    («Responsabilidade extracontratual - FED - Condições de atribuição e de controlo de créditos para um projecto de exploração agrícola no Senegal - Prescrição - Inadmissibilidade»)

    2009/C 256/49

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Michel Abouchar (Dakar, Senegal) (representantes: B. Dubreuil-Basire e J-J Lorang, advogados)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Bordes e E. Cujo, agentes)

    Objecto

    Acção de indemnização que tem por objecto obter a reparação do dano material e moral alegadamente sofrido pelo recorrente devido a alegados erros da Comissão e dos seus agentes relacionados com os requisitos de atribuição e de controlo dos créditos financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) para o seu projecto de exploração agrícola no Senegal.

    Dispositivo

    1.

    A acção é julgada inadmissível.

    2.

    Michel Abouchar é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 285, de 8 de Novembro de 2008.


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