Este documento é um excerto do sítio EUR-Lex
Documento 62008TB0367
Case T-367/08: Order of the Court of First Instance of 27 August 2009 — Abouchar v Commission (Non-contractual liability — EDF — Conditions for the grant and control of credits for an agricultural holding project in Senegal — Limitation period — Inadmissibility)
Processo T-367/08: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Agosto de 2009 — Abouchar/Comissão ( Responsabilidade extracontratual — FED — Condições de atribuição e de controlo de créditos para um projecto de exploração agrícola no Senegal — Prescrição — Inadmissibilidade )
Processo T-367/08: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Agosto de 2009 — Abouchar/Comissão ( Responsabilidade extracontratual — FED — Condições de atribuição e de controlo de créditos para um projecto de exploração agrícola no Senegal — Prescrição — Inadmissibilidade )
SL C 256, 24.10.2009, p. 27—27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/27 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Agosto de 2009 — Abouchar/Comissão
(Processo T-367/08) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - FED - Condições de atribuição e de controlo de créditos para um projecto de exploração agrícola no Senegal - Prescrição - Inadmissibilidade»)
2009/C 256/49
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Michel Abouchar (Dakar, Senegal) (representantes: B. Dubreuil-Basire e J-J Lorang, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Bordes e E. Cujo, agentes)
Objecto
Acção de indemnização que tem por objecto obter a reparação do dano material e moral alegadamente sofrido pelo recorrente devido a alegados erros da Comissão e dos seus agentes relacionados com os requisitos de atribuição e de controlo dos créditos financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) para o seu projecto de exploração agrícola no Senegal.
Dispositivo
1. |
A acção é julgada inadmissível. |
2. |
Michel Abouchar é condenado nas despesas. |
(1) JO C 285, de 8 de Novembro de 2008.