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Document 32023R0267

Regulamento de Execução (UE) 2023/267 da Comissão de 8 de fevereiro de 2023 que autoriza a colocação no mercado de nozes secas de Canarium ovatum Engl. como alimento tradicional de um país terceiro e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2023/851

JO L 39 de 9.2.2023, pp. 1–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2023/267/oj

9.2.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 39/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/267 DA COMISSÃO

de 8 de fevereiro de 2023

que autoriza a colocação no mercado de nozes secas de Canarium ovatum Engl. como alimento tradicional de um país terceiro e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo a novos alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1852/2001 da Comissão (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/2283 determina que apenas os novos alimentos autorizados e incluídos na lista da União de novos alimentos podem ser colocados no mercado da União. Com base na definição estabelecida no artigo 3.o, n.o 2, alínea c), do referido regulamento, os alimentos tradicionais de um país terceiro são considerados novos alimentos.

(2)

Em conformidade com o disposto no artigo 8.o do Regulamento (UE) 2015/2283, o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (2) estabeleceu a lista da União de novos alimentos.

(3)

Em 28 de março de 2019, a empresa DOMENICODELUCIA SPA («requerente») notificou a Comissão da sua intenção de colocar nozes de Canarium ovatum Engl. no mercado da União como alimento tradicional de um país terceiro em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) 2015/2283. O requerente solicitou que as nozes secas de Canarium ovatum Engl. fossem consumidas como tal pela população em geral.

(4)

A notificação está em conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 14.o do Regulamento (UE) 2015/2283. Em especial, os dados apresentados pelo requerente demonstram que as nozes secas de Canarium ovatum Engl. têm um historial de utilização alimentar segura nas Filipinas.

(5)

Em conformidade com o disposto no artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/2283, em 13 de dezembro de 2021, a Comissão transmitiu a notificação válida aos Estados-Membros e à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade»).

(6)

Não foram apresentadas à Comissão pelos Estados-Membros ou pela Autoridade, no prazo previsto no artigo 15.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2015/2283, objeções de segurança devidamente fundamentadas à colocação no mercado, na União, do alimento em causa.

(7)

Em 13 de maio de 2022, a Autoridade publicou o seu relatório técnico sobre a notificação de nozes de Canarium ovatum Engl. como alimento tradicional de um país terceiro (3). Nesse relatório, a Autoridade concluiu que os dados disponíveis sobre a composição e o historial da utilização solicitada de nozes de Canarium ovatum Engl. não suscitam preocupações de segurança.

(8)

A Comissão deve, portanto, autorizar a colocação no mercado da União de nozes secas de Canarium ovatum Engl. como alimento tradicional de um país terceiro e atualizar em conformidade a lista da União de novos alimentos.

(9)

No seu relatório, a Autoridade observou igualmente, com base nos poucos dados publicados sobre alergias alimentares relacionadas com as nozes de Canarium ovatum Engl., que podem ser esperadas reações alérgicas após o consumo de nozes de Canarium ovatum Engl. Em especial, os estudos revelaram uma reatividade cruzada in vitro das nozes de Canarium ovatum Engl. com os cajus e as nozes-comuns. É importante que as informações sobre a presença de alimentos suscetíveis de provocar reações alérgicas sejam fornecidas de forma clara, a fim de permitir que os consumidores façam escolhas informadas e seguras. Por conseguinte, é adequado que as nozes de Canarium ovatum Engl. disponibilizadas aos consumidores sejam adequadamente rotuladas em conformidade com os requisitos do artigo 9.o do Regulamento (UE) 2015/2283.

(10)

As nozes secas de Canarium ovatum Engl. devem ser incluídas como alimento tradicional de um país terceiro na lista da União de novos alimentos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470. O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   É autorizada a colocação no mercado da União de nozes secas de Canarium ovatum Engl.

As nozes secas de Canarium ovatum Engl. devem ser incluídas como alimento tradicional de um país terceiro na lista da União de novos alimentos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

2.   O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de fevereiro de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 327 de 11.12.2015, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece a lista da União de novos alimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (JO L 351 de 30.12.2017, p. 72).

(3)  Publicação de apoio da EFSA 2022:EN-7314.


ANEXO

O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 é alterado do seguinte modo:

1)

É inserida a seguinte entrada no quadro 1 (Novos alimentos autorizados):

Novo alimento autorizado

Condições em que o novo alimento pode ser utilizado

Requisitos específicos de rotulagem adicionais

Outros requisitos

«Nozes secas de Canarium ovatum Engl.

Categoria especificada de alimentos

Níveis máximos

1.

A designação do novo alimento a utilizar na rotulagem dos géneros alimentícios que o contenham deve ser “nozes de Canarium ovatum” e/ou “nozes-pili” e/ou “nozes-pili (Canarium ovatum)”.

2.

A rotulagem dos géneros alimentícios que contenham nozes secas de Canarium ovatum Engl. deve conter uma menção indicando que as nozes secas de Canarium ovatum Engl. podem causar reações alérgicas aos consumidores com alergias conhecidas aos cajus e às nozes-comuns. Esta menção deve figurar o mais próximo possível da lista de ingredientes ou, na ausência de uma lista de ingredientes, o mais próximo possível do nome do género alimentício.».

 

Não especificado

 

2)

É inserida a seguinte entrada no quadro 2 (Especificações):

Novo alimento autorizado

Especificações

«Nozes secas de Canarium ovatum Engl.

Descrição/definição:

O alimento tradicional consiste nas nozes secas não torradas de Canarium ovatum Engl. (família: Burseraceae) vulgarmente conhecidas como nozes-pili. As nozes-pili são produzidas apenas por plantas de Canarium ovatum Engl., variedades Laysa, Magnaye, M. Orolfo, Lanuza e Magayon, e podem ser colocadas no mercado com ou sem casca. A parte comestível da noz é a amêndoa.

Gama de composição típica:

 

Lípidos: 57-73 %

 

Proteínas: 11-15 %

 

Água: 1-5 %

 

Hidratos de carbono: 8-16,5 %

 

Cinzas: 2,8-3,4 %

Critérios microbiológicos:

 

Bolores e leveduras: ≤ 100 UFC/g

 

Contagem total de colónias a 30 °C: ≤ 10 000 UFC/g

 

Coliformes: ≤ 100 UFC/g

 

Escherichia coli: ≤ 10 UFC/g

 

Staphylococcus aureus: ausente em 25 g

 

Salmonella spp.: ausentes em 25 g

 

Listeria monocytogenes: ausente em 25 g

 

Anaeróbios sulfitorredutores: ≤ 10 UFC/g

UFC: unidades formadoras de colónias».


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