Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32015D0838

    Decisão de Execução (UE) 2015/838 da Comissão, de 28 de maio de 2015, que altera a Decisão de Execução 2014/909/UE prorrogando o período de aplicação das medidas de proteção relativas ao pequeno besouro das colmeias em Itália [notificada com o número C(2015) 3558] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2015/3558

    JO L 132 de 29.5.2015, p. 86–87 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2015

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2015/838/oj

    29.5.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 132/86


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/838 DA COMISSÃO

    de 28 de maio de 2015

    que altera a Decisão de Execução 2014/909/UE prorrogando o período de aplicação das medidas de proteção relativas ao pequeno besouro das colmeias em Itália

    [notificada com o número C(2015) 3558]

    (apenas faz fé o texto em língua italiana)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,

    Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo.o 10, n.o 4,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão de Execução 2014/909/UE da Comissão (3) estabeleceu determinadas medidas de proteção no seguimento da notificação, pela Itália, em 11 de setembro de 2014, da presença do pequeno besouro das colmeias (Aethina tumida) nas regiões de Calábria e Sicília.

    (2)

    A Decisão de Execução 2014/909/UE é aplicável até 31 de maio de 2015. No entanto, visto que não foram ainda concluídas as inspeções e investigações epidemiológicas especificadas na Decisão de Execução 2014/909/UE, nem a vigilância ativa relativa à ocorrência do pequeno besouro das colmeias nas regiões italianas em causa, a situação epidemiológica não foi ainda determinada, embora não se tenham registado ocorrências desde dezembro último.

    (3)

    Por conseguinte, face a esta situação transitória, e na pendência de informações complementares sobre a vigilância em curso, é necessário prolongar a aplicação das medidas estabelecidas na Decisão de Execução 2014/909/UE até ao termo previsto da atual época apícola nessas regiões, no final de novembro de 2015.

    (4)

    A Decisão de Execução 2014/909/UE deve ser alterada em conformidade.

    (5)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 4.o da Decisão de Execução 2014/909/UE passa a ter a seguinte redação:

    «Artigo 4.o

    A presente decisão é aplicável até 30 de novembro de 2015.»

    Artigo 2.o

    A destinatária da presente decisão é a República Italiana.

    Feito em Bruxelas, em 28 de maio de 2015.

    Pela Comissão

    Vytenis ANDRIUKAITIS

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

    (2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

    (3)  Decisão de Execução 2014/909/UE da Comissão, de 12 de dezembro de 2014, relativa a certas medidas de proteção respeitantes à ocorrência confirmada do pequeno besouro das colmeias em Itália (JO L 359 de 16.12.2014, p. 161).


    Top