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É considerado cidadão da União Europeia (UE) qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro da UE. A cidadania da UE é complementar à cidadania nacional e não a substitui. A cidadania confere aos cidadãos o direito de:
Todos os cidadãos da UE beneficiam de condições de igualdade de acesso à função pública da UE.
A cidadania europeia foi definida pela primeira vez nos artigos 9.o a 12.o do Tratado da União Europeia. Os artigos 18.o a 25.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) definem os direitos inerentes à cidadania da UE.