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Cidadania da União Europeia

É considerado cidadão da União Europeia (UE) qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro da UE. A cidadania da UE é complementar à cidadania nacional e não a substitui. A cidadania confere aos cidadãos o direito de:

  • circular e permanecer em todo o território da UE;
  • eleger e ser eleito nas eleições municipais e nas eleições para o Parlamento Europeu no seu país de residência;
  • proteção no exterior da UE por parte das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro se o país de que é nacional não se encontrar representado;
  • petição ao Parlamento Europeu e de recurso ao Provedor de Justiça Europeu;
  • dirigir-se às instituições europeias numa das línguas oficiais e de obter uma resposta na mesma língua;
  • não discriminação em razão da nacionalidade;
  • solicitar à Comissão que apresente uma proposta legislativa (iniciativa de cidadania);
  • acesso aos documentos das instituições e órgãos da UE, sob reserva da fixação de certas condições (artigo 15.o do TFUE).

Todos os cidadãos da UE beneficiam de condições de igualdade de acesso à função pública da UE.

A cidadania europeia foi definida pela primeira vez nos artigos 9.o a 12.o do Tratado da União Europeia. Os artigos 18.o a 25.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) definem os direitos inerentes à cidadania da UE.

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