This document is an excerpt from the EUR-Lex website
O objetivo da lei da não discriminação consiste em permitir a todos os indivíduos uma possibilidade equitativa e justa de acesso às oportunidades disponíveis numa sociedade. Isto significa que os indivíduos ou grupos de indivíduos que se encontram em situações comparáveis não devem ser tratados de forma menos favorável apenas em razão de uma característica particular, como o sexo, a origem racial ou étnica, a religião ou crença, a deficiência, a idade ou a orientação sexual.
O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) proíbe a discriminação em razão da nacionalidade. Além disso, permite ao Conselho da União Europeia adotar medidas adequadas para combater a discriminação em razão do sexo, origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. O Conselho deve deliberar por unanimidade e após aprovação do Parlamento Europeu. No entanto, no domínio específico da igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, aplica-se o processo legislativo ordinário, que não exige unanimidade, mas apenas a maioria qualificada (artigo 157.o do TFUE).
Os Tratados da União Europeia (UE) proibiram desde sempre a discriminação em razão da nacionalidade, bem como a discriminação em razão do sexo no contexto do emprego. As outras razões de discriminação foram mencionadas pela primeira vez em 1997, com a assinatura do Tratado de Amesterdão.
Em 2000, foram adotadas duas diretivas:
Em 2009, o Tratado de Lisboa introduziu uma cláusula horizontal com vista a integrar a luta contra a discriminação em todas as políticas e medidas da UE (artigo 10.° do TFUE).
Todas as pessoas beneficiam do direito de recurso judicial em casos de discriminação direta ou indireta, especificamente nos casos em que sejam tratadas de forma diferente em situações comparáveis sem uma justificação objetiva e legítima. As vítimas de discriminação podem também solicitar a assistência de organismos nacionais de promoção da igualdade, que são instituições públicas instituídas em toda a UE com o objetivo de promover a igualdade e combater a discriminação.