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O Parlamento Europeu (PE) é o único órgão diretamente eleito da União Europeia (UE) e uma das maiores assembleias democráticas do mundo. Os seus 720 deputados representam cerca de 450 milhões de cidadãos da UE. São eleitos, de cinco em cinco anos, por eleitores dos 27 Estados-Membros da UE. Os representantes eleitos para o PE são denominados deputados ao Parlamento Europeu.
O número de deputados eleitos em cada Estado-Membro é determinado essencialmente pela sua população. A distribuição dos lugares para a legislatura 2024–2029 é a seguinte: Bélgica: 22, Bulgária: 17, Chéquia: 21, Dinamarca: 15, Alemanha: 96, Estónia: 7, Irlanda: 14, Grécia: 21, Espanha: 61, França: 81, Croácia: 12, Itália: 76, Chipre: 6, Letónia: 9, Lituânia: 11, Luxemburgo: 6, Hungria: 21, Malta: 6, Países Baixos: 31, Áustria: 20, Polónia: 53, Portugal: 21, Roménia: 33, Eslovénia: 9, Eslováquia: 15, Finlândia: 15 e Suécia: 21.
A distribuição dos lugares para a legislatura 2024–2029 está estabelecida na Decisão (UE) 2023/2061 do Conselho Europeu, e serão eleitos 720 deputados no total para essa legislatura.
Cerca de 39 % dos deputados são mulheres. Os deputados ao Parlamento Europeu podem constituir grupos em função das suas afinidades políticas, mas não das suas nacionalidades.
De acordo com os resultados da sessão constitutiva do PE para a legislatura de 2024–2029, publicados em , os lugares foram distribuídos por oito grupos políticos, do seguinte modo:
Nessa data, 33 deputados não pertenciam a qualquer grupo político.
As principais funções do PE são as seguintes:
O Tratado de Lisboa reforçou o papel do PE ao colocá-lo em pé de igualdade com o Conselho de Ministros. Este Tratado:
Os deputados ao Parlamento Europeu participam nas sessões plenárias do PE, em Estrasburgo e em Bruxelas, e nas reuniões das comissões e dos grupos políticos, em Bruxelas.
O artigo 223.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia exige que o PE adote um estatuto para os deputados ao Parlamento Europeu. Este estabelece as regras que regem o exercício das funções dos deputados ao Parlamento Europeu.
Um código de conduta estabelece que os deputados devem agir exclusivamente no interesse geral e exercer as suas funções com desapego de interesses, integridade, transparência, diligência, honestidade, responsabilidade e respeito pela dignidade e reputação do PE.
O artigo 232.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia exige que o PE estabeleça o seu regimento — as regras de organização e de funcionamento internas do PE.
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