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Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu (PE) é o único órgão diretamente eleito da União Europeia (UE) e uma das maiores assembleias democráticas do mundo. Os seus 720 deputados representam cerca de 450 milhões de cidadãos da UE. São eleitos, de cinco em cinco anos, por eleitores dos 27 Estados-Membros da UE. Os representantes eleitos para o PE são denominados deputados ao Parlamento Europeu.

O número de deputados eleitos em cada Estado-Membro é determinado essencialmente pela sua população. A distribuição dos lugares para a legislatura 2024–2029 é a seguinte: Bélgica: 22, Bulgária: 17, Chéquia: 21, Dinamarca: 15, Alemanha: 96, Estónia: 7, Irlanda: 14, Grécia: 21, Espanha: 61, França: 81, Croácia: 12, Itália: 76, Chipre: 6, Letónia: 9, Lituânia: 11, Luxemburgo: 6, Hungria: 21, Malta: 6, Países Baixos: 31, Áustria: 20, Polónia: 53, Portugal: 21, Roménia: 33, Eslovénia: 9, Eslováquia: 15, Finlândia: 15 e Suécia: 21.

A distribuição dos lugares para a legislatura 2024–2029 está estabelecida na Decisão (UE) 2023/2061 do Conselho Europeu, e serão eleitos 720 deputados no total para essa legislatura.

Cerca de 39 % dos deputados são mulheres. Os deputados ao Parlamento Europeu podem constituir grupos em função das suas afinidades políticas, mas não das suas nacionalidades.

De acordo com os resultados da sessão constitutiva do PE para a legislatura de 2024–2029, publicados em , os lugares foram distribuídos por oito grupos políticos, do seguinte modo:

  • Grupo do Partido Popular Europeu (188 deputados),
  • Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu (136),
  • Patriots for Europe (84),
  • Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus (78),
  • Grupo Renew Europe (77),
  • Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia (53),
  • Grupo da Esquerda no Parlamento Europeu — GUE/NGL (46),
  • Europa das Nações Soberanas (25).

Nessa data, 33 deputados não pertenciam a qualquer grupo político.

As principais funções do PE são as seguintes:

  • Poder legislativo. Para a maioria dos atos jurídicos da UE, o PE partilha o poder legislativo com o Conselho da União Europeia, através do processo legislativo ordinário.
  • Poder orçamental. O PE partilha o poder orçamental com o Conselho, votando o orçamento anual, tornando-o executório pela assinatura do Presidente do PE e exercendo funções de controlo da sua execução.
  • Controlo político das instituições da UE, nomeadamente da Comissão Europeia. O PE pode aprovar ou recusar a designação dos membros da Comissão e está habilitado a demitir coletivamente a Comissão através de uma moção de censura. Exerce igualmente um poder de controlo sobre as atividades da UE através de perguntas escritas ou verbais colocadas ao Conselho e à Comissão. Constitui comissões especiais e comissões de inquérito, cujos poderes não se limitam à atividade das instituições da UE, mas podem abranger também a ação dos Estados-Membros na aplicação das políticas da UE.

O Tratado de Lisboa reforçou o papel do PE ao colocá-lo em pé de igualdade com o Conselho de Ministros. Este Tratado:

  • amplia o processo legislativo ordinário para 40 novos campos, incluindo a agricultura, segurança energética, imigração, justiça e assuntos internos, saúde e fundos estruturais;
  • reforça o papel do PE na adoção do orçamento da UE. O PE é responsável pela adoção da totalidade do orçamento, juntamente com o Conselho;
  • permite aos deputados ao Parlamento Europeu darem o seu consentimento relativamente a um vasto leque de acordos internacionais negociados pela UE, tais como os acordos comerciais internacionais;
  • introduz novos direitos à informação sobre as atividades do Conselho Europeu, da presidência rotativa do Conselho e do Serviço Europeu para a Ação Externa;
  • confere ao PE o direito de propor modificações aos Tratados;
  • aumenta o poder de escrutínio do PE na eleição do Presidente da Comissão Europeia e na aprovação dos membros da Comissão mediante um voto de consentimento.

Os deputados ao Parlamento Europeu participam nas sessões plenárias do PE, em Estrasburgo e em Bruxelas, e nas reuniões das comissões e dos grupos políticos, em Bruxelas.

O artigo 223.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia exige que o PE adote um estatuto para os deputados ao Parlamento Europeu. Este estabelece as regras que regem o exercício das funções dos deputados ao Parlamento Europeu.

Um código de conduta estabelece que os deputados devem agir exclusivamente no interesse geral e exercer as suas funções com desapego de interesses, integridade, transparência, diligência, honestidade, responsabilidade e respeito pela dignidade e reputação do PE.

O artigo 232.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia exige que o PE estabeleça o seu regimento — as regras de organização e de funcionamento internas do PE.

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