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A fim reforçar a participação dos cidadãos na vida democrática da União Europeia (UE), o artigo 11.o do Tratado da União Europeia institui um direito de iniciativa de cidadania. O artigo 24.o define os princípios gerais de um regulamento da UE que fixa as condições práticas e os procedimentos da iniciativa de cidadania europeia (ICE).
A ICE permite que os cidadãos peçam à Comissão Europeia para propor legislação em qualquer domínio em que a esta tenha competência para intervir.
Os procedimentos e as condições práticas para o exercício deste direito de iniciativa estão definidos no Regulamento (UE) 2019/788, que se tornou aplicável em e que substituiu o primeiro regulamento relativo à ICE (Regulamento UE n.o 211/2011). Quando uma iniciativa alcançar um milhão de assinaturas e os números mínimos em sete Estados-Membros, a Comissão decidirá sobre o seguimento a dar, se for caso disso. O número mínimo de signatários para cada Estado-Membro está estipulado no regulamento.
Para lançar uma ICE, deve ser formado um grupo de organizadores composto, no mínimo, por sete cidadãos da UE residentes em sete Estados-Membros diferentes.