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A Carta dos Direitos Fundamentais define os direitos fundamentais que devem ser respeitados tanto pela União Europeia (UE) como pelos países da UE na aplicação do direito da UE.
Mais abrangente que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, este documento estabelece os princípios e os direitos destinados aos cidadãos e aos residentes da UE relacionados com a dignidade, liberdade, igualdade, solidariedade, cidadania e justiça. Para além de proteger os direitos civis e políticos, a Carta abrange os direitos sociais dos trabalhadores, a proteção dos dados, a bioética e o direito a uma boa administração.
A Carta é juridicamente vinculativa. Possui, de acordo com o artigo 6.o do Tratado da União Europeia, o mesmo valor jurídico que os tratados da UE. É aplicável às instituições da UE em todas as suas ações e aos países da UE quando põem em prática o direito da UE. Não amplia as competências da UE para além das que já lhe são conferidas pelos tratados.
A Agência dos Direitos Fundamentais da UE foi criada para prestar às instituições e aos países da UE assistência e perícia no domínio dos direitos fundamentais.