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Document 32019R0985

Regulamento (UE) 2019/985 do Conselho, de 17 de junho de 2019, que revoga o Regulamento (UE) 2018/1001 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas

ST/9519/2019/INIT

JO L 160 de , pp. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 18/06/2019

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/985/oj

18.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 160/1


REGULAMENTO (UE) 2019/985 DO CONSELHO

de 17 de junho de 2019

que revoga o Regulamento (UE) 2018/1001 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2019/993 do Conselho, de 17 de junho de 2019, que revoga a Decisão (PESC) 2018/1006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas (1),

Tendo em conta a proposta conjunta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de julho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas (2). A referida decisão prevê, entre outras medidas, o congelamento de fundos e recursos económicos de determinadas pessoas, entidades ou organismos responsáveis por atos que comprometam o Estado de direito ou impeçam uma solução política inclusiva na República das Maldivas, assim como de pessoas e entidades responsáveis por violações dos direitos humanos ou abusos graves naquele país.

(2)

O Regulamento (UE) 2018/1001 do Conselho (3) dá execução às medidas previstas na Decisão (PESC) 2018/1006.

(3)

Em 17 de junho de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/993 que revoga a Decisão (PESC) 2018/1006.

(4)

Essas medidas inscrevem-se no âmbito de aplicação do Tratado, pelo que, em particular para assegurar a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar ao nível da União.

(5)

O Regulamento (UE) 2018/1001 deverá, por conseguinte, ser revogado,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É revogado o Regulamento (UE) 2018/1001.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 17 de junho de 2019.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Ver página 25 do presente Jornal Oficial.

(2)  Decisão (PESC) 2018/1006 do Conselho, de 16 de julho de 2018, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas (JO L 180 de 17.7.2018, p. 24).

(3)  Regulamento (UE) 2018/1001 do Conselho, de 16 de julho de 2018, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas (JO L 180 de 17.7.2018, p. 1).


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