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Document 32019R0985
Council Regulation (EU) 2019/985 of 17 June 2019 repealing Regulation (EU) 2018/1001 concerning restrictive measures in view of the situation in the Republic of Maldives
Regulamento (UE) 2019/985 do Conselho, de 17 de junho de 2019, que revoga o Regulamento (UE) 2018/1001 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas
Regulamento (UE) 2019/985 do Conselho, de 17 de junho de 2019, que revoga o Regulamento (UE) 2018/1001 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas
ST/9519/2019/INIT
JO L 160 de , pp. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 18/06/2019
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18.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 160/1 |
REGULAMENTO (UE) 2019/985 DO CONSELHO
de 17 de junho de 2019
que revoga o Regulamento (UE) 2018/1001 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2019/993 do Conselho, de 17 de junho de 2019, que revoga a Decisão (PESC) 2018/1006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas (1),
Tendo em conta a proposta conjunta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 16 de julho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas (2). A referida decisão prevê, entre outras medidas, o congelamento de fundos e recursos económicos de determinadas pessoas, entidades ou organismos responsáveis por atos que comprometam o Estado de direito ou impeçam uma solução política inclusiva na República das Maldivas, assim como de pessoas e entidades responsáveis por violações dos direitos humanos ou abusos graves naquele país. |
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(2) |
O Regulamento (UE) 2018/1001 do Conselho (3) dá execução às medidas previstas na Decisão (PESC) 2018/1006. |
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(3) |
Em 17 de junho de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/993 que revoga a Decisão (PESC) 2018/1006. |
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(4) |
Essas medidas inscrevem-se no âmbito de aplicação do Tratado, pelo que, em particular para assegurar a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar ao nível da União. |
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(5) |
O Regulamento (UE) 2018/1001 deverá, por conseguinte, ser revogado, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É revogado o Regulamento (UE) 2018/1001.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 17 de junho de 2019.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Ver página 25 do presente Jornal Oficial.
(2) Decisão (PESC) 2018/1006 do Conselho, de 16 de julho de 2018, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas (JO L 180 de 17.7.2018, p. 24).
(3) Regulamento (UE) 2018/1001 do Conselho, de 16 de julho de 2018, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas (JO L 180 de 17.7.2018, p. 1).