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Document 32014D0062

2014/62/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014 , que revoga a Decisão 2003/766/CE relativa a medidas de emergência contra a propagação na Comunidade da Diabrotica virgifera Le Conte [notificada com o número C(2014) 467]

JO L 38 de 07/02/2014, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2014/62/oj

7.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 38/45


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 6 de fevereiro de 2014

que revoga a Decisão 2003/766/CE relativa a medidas de emergência contra a propagação na Comunidade da Diabrotica virgifera Le Conte

[notificada com o número C(2014) 467]

(2014/62/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 3, quarta frase,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2003/766/CE da Comissão (2) não conseguiu impedir a propagação da Diabrotica virgifera virgifera Le Conte, como se conclui a partir dos rastreios anuais efetuados pelos Estados-Membros nos termos da referida decisão. Esses rastreios mostram ainda que a Diabrotica virgifera virgifera Le Conte está agora estabelecida numa grande parte do território da União. Além disso, não é viável impedir a sua propagação e existem meios de controlo eficazes e sustentáveis que minimizam o impacto deste organismo sobre o rendimento do milho, especialmente a aplicação de um sistema de rotação de culturas.

(2)

A Decisão 2003/766/CE deve, pois, ser revogada.

(3)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Fitossanitário Permanente,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2003/766/CE é revogada.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2014.

Pela Comissão

Tonio BORG

Membro da Comissão


(1)  JO L 169 de 10.7.2000, p. 1.

(2)  Decisão 2003/766/CE da Comissão, de 24 de outubro de 2003, relativa a medidas de emergência contra a propagação na Comunidade da Diabrotica virgifera Le Conte (JO L 275 de 25.10.2003, p. 49).


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