This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32006R1201
Commission Regulation (EC) No 1201/2006 of 8 August 2006 fixing the weighting coefficients to be used in calculating the Community market price for pig carcases for the 2006/07 marketing year
Regulamento (CE) n. o 1201/2006 da Comissão, de 8 de Agosto de 2006 , que fixa, para o exercício de 2006/2007, os coeficientes de ponderação que servem para o cálculo do preço comunitário de mercado do suíno abatido
Regulamento (CE) n. o 1201/2006 da Comissão, de 8 de Agosto de 2006 , que fixa, para o exercício de 2006/2007, os coeficientes de ponderação que servem para o cálculo do preço comunitário de mercado do suíno abatido
JO L 218 de 09/08/2006, p. 10–11
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2007; revogado por 32007R0846
9.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 218/10 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1201/2006 DA COMISSÃO
de 8 de Agosto de 2006
que fixa, para o exercício de 2006/2007, os coeficientes de ponderação que servem para o cálculo do preço comunitário de mercado do suíno abatido
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1), nomeadamente o n.o 6 do artigo 4o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O preço comunitário de mercado do suíno abatido, referido no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2759/75, deve ser estabelecido ponderando os preços verificados em cada Estado-Membro por coeficientes que exprimam a importância relativa do efectivo suíno de cada Estado-Membro. |
(2) |
É conveniente determinar esses coeficientes a partir dos efectivos suínos recenseados no início de Dezembro de cada ano em aplicação da Directiva 93/23/CEE do Conselho, de 1 de Junho de 1993, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no domínio da produção de suínos (2). |
(3) |
Com base nos resultados do recenseamento do mês de Dezembro de 2005, é necessário fixar novos coeficientes de ponderação para o exercício de 2006/2007 e revogar o Regulamento (CE) n.o 1358/2005 da Comissão (3). |
(4) |
Dado que a campanha de comercialização de 2006/2007 tem início em 1 de Julho de 2006, é necessário que o presente regulamento seja aplicável a partir dessa data. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os coeficientes de ponderação referidos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2759/75 são fixados no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
É revogado o Regulamento (CE) n.o 1358/2005.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Julho de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de Agosto de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 149 de 21.6.1993, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).
(3) JO L 214 de 19.8.2005, p. 9.
ANEXO
Coeficientes de ponderação para o cálculo do preço comunitário de mercado do suíno abatido no exercício de 2006/2007
N.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2759/75
Bélgica |
4,1 |
República Checa |
1,8 |
Dinamarca |
8,3 |
Alemanha |
17,8 |
Estónia |
0,2 |
Grécia |
0,7 |
Espanha |
16,4 |
França |
10,0 |
Irlanda |
1,1 |
Itália |
6,1 |
Chipre |
0,3 |
Letónia |
0,3 |
Lituânia |
0,7 |
Luxemburgo |
0,1 |
Hungria |
2,5 |
Malta |
0,1 |
Países Baixos |
7,3 |
Áustria |
2,1 |
Polónia |
12,3 |
Portugal |
1,5 |
Eslovénia |
0,4 |
Eslováquia |
0,7 |
Finlândia |
0,9 |
Suécia |
1,2 |
Reino Unido |
3,1 |