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Document 32006R0103
Commission Regulation (EC) No 103/2006 of 20 January 2006 adopting additional provisions for the application of the Community scale for the classification of carcases of adult bovine animals
Regulamento (CE) n. o 103/2006 da Comissão, de 20 de Janeiro de 2006 , que estabelece disposições complementares para a aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos
Regulamento (CE) n. o 103/2006 da Comissão, de 20 de Janeiro de 2006 , que estabelece disposições complementares para a aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos
JO L 17 de 21/01/2006, p. 6–8
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 330M de 28/11/2006, p. 22–24
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2008; revogado por 32088R1249
21.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 17/6 |
REGULAMENTO (CE) N.o 103/2006 DA COMISSÃO
de 20 de Janeiro de 2006
que estabelece disposições complementares para a aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1),
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1208/81 do Conselho, de 28 de Abril de 1981, que estabelece a grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos (2) e, nomeadamente, o primeiro parágrafo do artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CEE) n.o 2930/81 da Comissão, de 12 de Outubro de 1981, que estabelece disposições complementares para a aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos (3), foi alterado de modo substancial (4), sendo conveniente, por uma questão de lógica e clareza, proceder à codificação do referido regulamento. |
(2) |
Com vista a assegurar uma classificação uniforme das carcaças de bovinos adultos na Comunidade, é oportuno precisar a definição das classes de conformação e de estado de gordura. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento são conformes ao parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As disposições complementares que precisam a definição das classes de conformação e de estado de gordura referidas no primeiro parágrafo do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 1208/81 estão incluídas no anexo I.
Artigo 2.o
O Regulamento (CEE) n.o 2930/81 é revogado.
As referências ao regulamento revogado devem entender-se como sendo feitas para o presente regulamento, e devem ser lidas de acordo com o quadro de correspondência constante do anexo III.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de Janeiro de 2006.
Pela Comissão
José Manuel BARROSO
O Presidente
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 123 de 7.5.1981, p. 3. Regulamento alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 1026/91 (JO L 106 de 26.4.1991, p. 2).
(3) JO L 293 de 13.10.1981, p. 6. Regulamento alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 2237/91 (JO L 204 de 27.7.1991, p. 11).
(4) Ver anexo II.
ANEXO I
1. CONFORMAÇÃO
Desenvolvimento dos perfis da carcaça e, nomeadamente, das partes essenciais desta (coxa, dorso, pá)
Classe de conformação |
Disposições complementares |
||||
S superior |
|
O pojadouro sobressai muito sobre a sínfise (symphisis pelvis) |
|||
|
A alcatra é muito arrendondada |
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E excelente |
|
O pojadouro sobressai bastante sobre a sínfise (symphisis pelvis) |
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|
A alcatra é muito arredondada |
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U muito boa |
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O pojadouro sobressai sobre a sínfise (symphisis pelvis) |
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|
A alcatra é arredondada |
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||||
R boa |
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O pojadouro e alcatra são ligeiramente arredondados |
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O razoável |
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|
A alcatra é rectilínea |
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P medíocre |
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2. ESTADO DE GORDURA
Importância da gordura no exterior da carcaça e na parede interna da caixa torácica
Classe de estado de gordura |
Disposições complementares |
1 muito ligeiro |
Ausência de gordura no interior da caixa torácica |
2 ligeiro |
No interior da caixa torácica, os músculos entre as costelas são claramente visíveis |
3 médio |
No interior da caixa torácica, os músculos entre as costelas ainda são visíveis |
4 forte |
As veias de gordura da coxa são salientes. No interior da caixa torácica os músculos entre as costelas podem estar infiltrados de gordura |
5 muito forte |
A coxa é quase integralmente coberta por uma camada espessa de gordura, de forma que as veias da gordura são pouco aparentes. No interior da caixa torácica, os músculos entre as costelas estão infiltrados de gordura |
ANEXO II
Regulamento revogado com a sua alteração
Regulamento (CEE) n.o 2930/81 da Comissão |
|
Regulamento (CEE) n.o 2237/91 da Comissão |
ANEXO III
Quadro de correspondência
Regulamento (CEE) n.o 2930/81 |
Presente regulamento |
Artigo 1.o |
Artigo 1.o |
— |
Artigo 2.o |
Artigo 2.o |
Artigo 3.o |
Anexo |
Anexo I |
— |
Anexo II |
— |
Anexo III |