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Document 32003R2306
Commission Regulation (EC) No 2306/2003 of 29 December 2003 amending Regulation (EC) No 280/98 derogating from certain provisions of Council Regulation (EC) No 2597/97 laying down additional rules on the common organisation of the market in milk and milk products as regards drinking milk produced in Finland and Sweden
Regulamento (CE) n.° 2306/2003 da Comissão, de 29 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 280/98 que derroga de certas disposições do Regulamento (CE) n.° 2597/97 do Conselho, que estabelece regras gerais complementares da organização comum dos mercados no sector do leite e dos produtos lácteos, no que toca ao leite destinado ao consumo humano produzido na Finlândia e na Suécia
Regulamento (CE) n.° 2306/2003 da Comissão, de 29 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 280/98 que derroga de certas disposições do Regulamento (CE) n.° 2597/97 do Conselho, que estabelece regras gerais complementares da organização comum dos mercados no sector do leite e dos produtos lácteos, no que toca ao leite destinado ao consumo humano produzido na Finlândia e na Suécia
JO L 342 de 30/12/2003, p. 10–10
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2009
Regulamento (CE) n.° 2306/2003 da Comissão, de 29 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 280/98 que derroga de certas disposições do Regulamento (CE) n.° 2597/97 do Conselho, que estabelece regras gerais complementares da organização comum dos mercados no sector do leite e dos produtos lácteos, no que toca ao leite destinado ao consumo humano produzido na Finlândia e na Suécia
Jornal Oficial nº L 342 de 30/12/2003 p. 0010 - 0010
Regulamento (CE) n.o 2306/2003 da Comissão de 29 de Dezembro de 2003 que altera o Regulamento (CE) n.o 280/98 que derroga de certas disposições do Regulamento (CE) n.o 2597/97 do Conselho, que estabelece regras gerais complementares da organização comum dos mercados no sector do leite e dos produtos lácteos, no que toca ao leite destinado ao consumo humano produzido na Finlândia e na Suécia A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 149.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 2596/97 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que prorroga o prazo previsto no n.o 1 do artigo 149.o do Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia(1), prolonga o período durante o qual podem ser adoptadas medidas transitórias para facilitar a passagem do regime existente na Áustria, na Finlândia e na Suécia aquando da adesão, para o regime decorrente da aplicação da organização comum de mercado. No que diz respeito aos requisitos relativos ao teor de matéria gorda do leite destinado ao consumo humano produzido na Finlândia e na Suécia, aquele prazo foi prorrogado até 30 de Abril de 2009. (2) Justifica-se um prorrogamento correspondente no que diz respeito às disposições de aplicação previstas no Regulamento (CE) n.o 280/98 da Comissão(2). (3) O Regulamento (CE) n.o 280/98 deve ser alterado em conformidade. (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o No artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 280/98, a data "31 de Dezembro de 2003" é substituída pela data "30 de Abril de 2009". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 29 de Dezembro de 2003. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 351 de 23.12.1997, p. 12. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1805/2003 (JO L 265 de 16.10.2003, p. 5). (2) JO L 28 de 4.2.1998, p. 3. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 169/2000 (JO L 21 de 26.1.2000, p. 10).